TJPA - 0283332-25.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PROC. 0283332-25.2016.8.14.0301 AUTOR: MARIA GENIR FERNANDES FERNANDES REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
Int.).
Belém - PA, 29 de fevereiro de 2024 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ das Varas de Fazenda da Capital -
29/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:10
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 30/01/2024 23:59.
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28/01/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0283332-25.2016.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GENIR FERNANDES FERNANDES REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: AV SERZEDELO CORREA, 122, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 SENTENÇA Cuidam-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte requerida contra a sentença de ID. 61183191, em que o juízo julgou procedente o pedido inicial para determinar a concessão de pensão por morte à requerente pelo IGEPREV, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Em suas razões recursais de ID. 61183192, o IGEPREV alegou que a sentença impugnada é omissa, pois não há nos autos comprovação do cancelamento do benefício auferido pela embargada no RGPS.
Aduz o embargante que a embargada apenas anexou aos autos o pedido de cancelamento da pensão ao INSS, sem que houvesse a efetiva comprovação do cancelamento do benefício, a qual seria conditio sine qua non para a concessão da pensão pelo RPPS, evitando, assim, a cumulação indevida de pensões.
Instada a se manifestar, a parte embargada ofertou contrarrazões no ID. 81541344 pleiteando a improcedência do recurso uma vez que o próprio IGEPREV informa nos autos que o benefício que recebia do INSS já havia sido cancelado. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cabe analisarmos a interposição do recurso de Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como visto, em nosso sistema processual, os Embargos de Declaração destinam-se a solicitar ao juiz ou ao tribunal prolator da decisão, que esclareça obscuridade, supra alguma omissão, elimine contradição ou corrija erro material existente no julgado.
Trata-se, portanto, de recurso com fundamentação vinculada.
No caso, não verifico o vício apontado pelo embargante.
Compulsando os autos, verifica-se que o juízo, em sede de tutela antecipada, determinou a concessão pelo IGEPREV da pensão por morte à autora, nos termos da decisão de ID 61183055, o que ensejou a interposição de Agravo de Instrumento pela autarquia previdenciária (ID 61183057).
Nos autos do Agravo de Instrumento, a Desa.
Relatora do recurso converteu o julgamento em diligência para determinar que a autora demonstrasse se ainda continuava recebendo pensão do INSS, bem como para que, em caso positivo, informasse se pretenderia manter o referido benefício (ID 61183087).
Com fundamento nas informações prestadas pela autora no agravo de instrumento e nas demais razões expostas na decisão de ID 61183087, foi negado provimento ao recurso para manter a decisão antecipatória que reconheceu o direito à concessão da pensão por morte pelo IGEPREV.
Por sua vez, a sentença ora impugnada confirmou a tutela de urgência concedia e reconheceu no mérito o direito da autora ao recebimento do benefício previdenciário pelo IGEPREV, fundamentando a decisão nas provas colacionadas, notadamente na comprovação de que o outro benefício recebido pelo INSS foi devidamente cancelado.
Deste modo, inexistem razões suficientes que demonstrem a alegada omissão da decisão recorrida. É cediço que os embargos declaratórios não devem ser utilizados para postular a reconsideração do julgado, conforme jurisprudência a seguir colacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL.
SUSPENSÃO DE LIMINAR.
APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO.
SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I – Aplica-se o Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) no julgamento de recurso em que exista a constatação de situação jurídica consolidada ocorrida sob a vigência da norma processual revogada, conforme a inteligência do art. 14 do NCPC.
II – Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
III – Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
IV – Embargos de declaração desprovidos.
EMB.DECL.
NO AG.REG.
NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 874, rel.
Min.
Lewandowski, julgado em 20/04/2016, Tribunal Pleno, publicado DJe 16/05/2016.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2.
O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
EMB.DECL.
NO AG.REG.
NA RECLAMAÇÃO 9.248 PERNAMBUCO, Relator Min Edon Fachin, julgado em 10/05/2016, 1ª Turma, publicado no DJe 13/06/2016.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. 2.
No caso dos autos não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. 3.
O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça prevê que em observância ao princípio da instrumentalidade das formas os atos judiciais não devem ser anulados, salvo quando comprovado o prejuízo.
A eventual falta de observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC de 1973 (art. 313, I do NCPC) que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados.
Na presente hipótese, não vislumbro a ocorrência de prejuízo às partes e muito menos o embargante demonstrou a existência de dano.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 860.920- SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 02/06/2016, 4ª Turma, DJe 07/06/2016. (Os grifos não são dos originais).
Assim, se o Embargante pretende ver alterada a sentença, deve interpor recurso de Apelação, por ser o meio apropriado para se buscar a reforma do julgado.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos, por inexistir omissão na decisão atacada, conforme artigo 1.022 do CPC, mantendo a decisão em sua integralidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Capital M2 -
07/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2022 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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08/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PROC. 0283332-25.2016.8.14.0301 AUTOR: MARIA GENIR FERNANDES FERNANDES REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 4 de novembro de 2022 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
04/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 02:18
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 13:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 09:39
Processo migrado do sistema Libra
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13/05/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 09:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 02833322520168140301: - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 10230 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 10230. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Ju
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24/03/2022 13:41
REMESSA INTERNA
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08/03/2022 14:01
Remessa
-
04/03/2022 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/03/2022 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/03/2022 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/02/2022 12:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3209-64
-
24/02/2022 12:32
Remessa
-
24/02/2022 12:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2022 12:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2022 08:14
A PROCURADORIA DA FAZENDA - Remessa dos autos ao IGEPREV
-
24/01/2022 10:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/01/2022 10:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/01/2022 10:42
Procedência - Procedência
-
20/01/2022 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2019 10:45
CONCLUSOS
-
18/09/2019 09:31
CONCLUSOS
-
17/09/2019 11:03
CONCLUSOS
-
05/09/2019 11:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/09/2019 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2019 12:25
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/09/2019 13:26
Remessa
-
02/09/2019 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2019 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2019 09:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2019 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/08/2019 11:18
AGUARDANDO JUNTADA
-
05/08/2019 11:41
Remessa
-
05/08/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2019 08:53
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
25/07/2019 12:11
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
14/06/2019 11:28
AGUARDANDO PRAZO
-
11/06/2019 10:55
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/06/2019 08:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/06/2019 08:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/06/2019 12:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/06/2019 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2019 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/03/2019 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2019 11:48
AGUARDANDO JUNTADA
-
21/03/2019 11:47
Remessa
-
21/03/2019 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2019 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/02/2019 11:49
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS DOS AUTOS A DRA. ANA CLAUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES OAB/PA 7901 TEL 98352-4881//4141-4606
-
15/02/2019 13:18
AGUARDANDO PRAZO
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07/12/2018 09:25
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/12/2018 09:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2018 08:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/12/2018 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/11/2018 08:45
CONCLUSOS
-
12/11/2018 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/11/2018 09:49
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/10/2018 11:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/10/2018 11:47
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
-
10/10/2018 08:01
À DISTRIBUIÇÃO
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10/09/2018 14:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/09/2018 09:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/09/2018 09:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/09/2018 08:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/09/2018 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2018 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/06/2018 10:32
AGUARDANDO PRAZO
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16/05/2018 11:38
AGUARDANDO PRAZO
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08/05/2018 08:42
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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02/05/2018 13:35
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
30/04/2018 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/04/2018 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/04/2018 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2018 13:15
AGUARDANDO PRAZO
-
27/04/2018 11:29
Remessa
-
27/04/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2018 12:37
Remessa
-
26/03/2018 13:46
AGUARDANDO PRAZO
-
26/03/2018 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2018 11:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/03/2018 11:17
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
12/03/2018 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/02/2018 12:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/01/2018 14:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/04/2017 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2017 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2017 09:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 14:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2017 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/02/2017 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2017 14:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 14:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 14:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2017 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/02/2017 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2017 08:52
OUTROS
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28/11/2016 09:29
AGUARDANDO JUNTADA
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22/11/2016 13:13
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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01/08/2016 08:57
AGUARDANDO PRAZO
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27/07/2016 10:11
Remessa
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27/07/2016 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/07/2016 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/07/2016 14:19
Remessa
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25/07/2016 14:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2016 14:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/07/2016 09:18
VISTA AO PROCURADOR - PROC. ALEXADRE FERREIRA AZEVEDO (IGEPREV)
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20/07/2016 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/07/2016 09:09
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/07/2016 15:59
Remessa
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13/07/2016 15:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/07/2016 15:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/07/2016 11:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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06/07/2016 11:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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30/06/2016 12:07
AGUARDANDO PRAZO
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30/06/2016 11:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
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30/06/2016 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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30/06/2016 08:23
MANDADO(S) A CENTRAL
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29/06/2016 09:56
A SECRETARIA DE ORIGEM - COM MANDADO - INICIAL.
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29/06/2016 09:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/06/2016 09:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/06/2016 09:22
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
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29/06/2016 09:22
Citação CITACAO
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29/06/2016 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/06/2016 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/06/2016 12:36
OUTROS
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14/06/2016 16:26
Remessa
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14/06/2016 16:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/06/2016 16:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/05/2016 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/05/2016 11:58
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/05/2016 12:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/05/2016 12:50
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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19/05/2016 12:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00798672620158140301 - DOCUMENTO 20.***.***/3148-48 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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