TJPA - 0000796-73.2001.8.14.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:18
Decorrido prazo de FAUSTO FERNANDES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERNANDES em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2025 07:56
Conclusos ao relator
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FAUSTO FERNANDES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERNANDES em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000796-73.2001.8.14.0039 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) APELANTE: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A Advogado do(a) APELADO: MARIA DE SANTANNA FILIZZOLA GOMIDE - PA6042-A Advogado do(a) APELADO: JOSE CARLOS FERNANDES FILHO - PA012369-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator - 
                                            
03/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/10/2024 15:10
Conclusos ao relator
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30/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000796-73.2001.8.14.0039 COMARCA: PARAGOMINAS/PA APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: BENEDITO NABARRO – OAB/MA 3.796 APELADO: JOSÉ CARLOS FERNANDES ADVOGADA: JOSÉ CARLOS FERNANDES FILHO – OAB/PA 12.369 RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DESPACHO: Compulsando os autos, em relação à comprovação do preparo, observo não ter sido colacionado o necessário relatório de conta do processo, conforme exigência contida no art. 10, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
O recorrente juntou apenas boleto e comprovante.
Dessa forma, consoante orientação do Colendo STJ (AgInt no AREsp 1760855/SP e AgInt nos EDcl no RMS 71280/MA), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, intime-se a parte recorrente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em nome de seu advogado BENEDITO NABARRO para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) apresentar o relatório de conta acima referido e realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, ou 2) caso não seja possível apresentar o relatório de conta, efetuar novo recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, 21 de outubro de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador-Relator - 
                                            
22/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 07:49
Conclusos ao relator
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15/07/2024 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 11:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/07/2024 17:26
Declarada incompetência
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05/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
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05/07/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 11:24
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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