TJPA - 0003310-39.2017.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 23:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/03/2024 23:29
Baixa Definitiva
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE NASCIMENTO DE FARIAS em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:05
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO FORMAL).
APLICAÇÃO DA ATENUANTE COM CONFISSÃO COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ.
NÃO ACOLHIMENTO.
DECOTE DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO.
IMPROCEDÊNCIA.
PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA PARA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE.
SÚMULA Nº 14 DO TJPA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
VOTAÇÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Fortes Bitar Cunha. -
19/02/2024 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:43
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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16/02/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/01/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:17
Conclusos ao revisor
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27/12/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 17:43
Juntada de Petição de parecer
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27/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
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16/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:44
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:44
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:02
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE NASCIMENTO DE FARIAS em 24/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:10
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE NASCIMENTO DE FARIAS em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:14
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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09/11/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
TJE/PA - SEGUNDA TURMA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0003310-39.2017.8.14.0006 APELAÇÃO CRIMINAL COMARCA DE ORIGEM: ANANINDEUA-PA APELANTE: ANDRÉ FELIPE NASCIMENTO DE FARIAS ADVOGADO: NILTON FERNANDO GALVÃO DE LIMA, OAB/PA N° 16.905 APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DESPACHO O apelante ANDRÉ FELIPE NASCIMENTO DE FARIAS, ao interpor o recurso, utilizou-se da faculdade prevista no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e, assim, deve ser intimado para oferecer as razões no prazo devido.
Em seguida, dê-se vista ao apelado para contrarrazões.
Após, à Procuradoria de Justiça para exame e parecer. À secretaria para as formalidades legais.
Belém, 03 de novembro de 2022.
Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Relator -
04/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 10:20
Conclusos para decisão
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27/10/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2022 13:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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27/10/2022 13:15
Declarada incompetência
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26/09/2022 13:36
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 11:07
Recebidos os autos
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26/09/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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