TJPA - 0801196-21.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 09:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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02/10/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2024 23:59.
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20/09/2024 07:49
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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04/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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21/07/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
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16/03/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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29/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 11:48
Juntada de Informações
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08/11/2023 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2023 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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07/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 02:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
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14/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0801196-21.2022.8.14.0103 Nome: MARIA NILSA SANTOS DE SOUZA Endereço: ASSENTAMENTO PA 17 DE ABRIL, 000, ZONA RURAL, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 79, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO 1-Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência para o dia 08/11/2023 às 10h00min. a ser realizada na modalidade híbrida, neste Fórum da Comarca de Eldorado dos Carajás e, se for o caso, por videoconferência, por meio da plataforma virtual Microsoft Teams. 2-Para utilizar o Microsoft Teams pelo computador, insira o link na URL do navegador (Ex: Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge etc). 3-Em caso de dúvidas, deverá o interessado entrar com contato com o número (94) 9129-2493 – (WhatsApp funcional da Comarca de Eldorado dos Carajás/PA). 4-Fica autorizada a participação virtual, via Microsoft Teams, dos advogados procuradores do INSS. 5-As testemunhas/parte autora deverão comparecer presencialmente nas dependências do fórum de Eldorado dos Carajás (Rua Oziel Carneiro s/n, Km-02, Eldorado dos Carajás/PA, CEP: 68524-000). 6-Fica autorizada a presença da parte/testemunhas no escritório do advogado, de forma virtual, pela plataforma Microsoft Teams. 7-A parte autora deverá estar acompanhada por seu advogado. 8-As testemunhas e parte autora deverão comparecer independentemente de intimação pessoal, ficando a cargo de seus procuradores providenciar a intimação e o comparecimento para a audiência, sob pena de preclusão. 9-Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmM1ZmQzNGUtNmM5Ni00N2E5LThiMGYtNWFmZTk2ZDA1ZGE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2265a2a59d-60d6-496d-9f5f-0cedbafd5495%22%7d 10-Vistas ao INSS. 11-P.I.C.
Decisão com força de mandado/ ofício/precatória/intimação.
Eldorado dos Carajás/PA, 31 de maio de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás/PA -
04/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2023 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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04/07/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
04/07/2023 09:27
Expedição de Informações.
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31/05/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 13:17
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
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14/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:55
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0801196-21.2022.8.14.0103 Nome: MARIA NILSA SANTOS DE SOUZA Endereço: ASSENTAMENTO PA 17 DE ABRIL, 000, ZONA RURAL, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 76, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO MUTIRÃO PREVIDENCIÁRIO Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, com fulcro no art. 98 §1º do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, face ao histórico do Réu de não conciliar em demandas dessa natureza, pois entende que a fase instrutória é indispensável para o seguimento, não só da ação, mas da condição de nela propor acordo ao final, tendo em vista o interesse público.
Cite-se o réu, com remessa dos autos, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Após, INTIME-SE a parte autora, por meio eletrônico, para dizer sobre a contestação (réplica) no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 351 do CPC).
Sem prejuízo, desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2023, às 11:00h na sala de audiências desta Comarca, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas independente de intimação.
A audiência será realizada presencialmente.
Contudo, em atenção ao ofício nº 00012/2021/ASS/GABPSF/PSFMAR/PGF/AGU, será oportunizado ao INSS sua participação de forma virtual, através do aplicativo Microsoft teams, caso manifeste esse interesse nos autos.
O link será disponibilizado na data designada.
Para tanto, segue abaixo o link para acesso à sala de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTUxY2M3MDEtMDhmNi00YWE4LWIzMDktMjdkNmMwMTI0Zjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2265a2a59d-60d6-496d-9f5f-0cedbafd5495%22%7d Obs: 1- Para acessar o sistema Microsoft Teams é necessário baixar o aplicativo pela plataforma correspondente (Android/Play Store; IOS/App Store), ou ingressar diretamente pelo Google.
Obs: 2- Em caso de dúvidas, entre em contato com o número (094) 9129-2493 (WhatsApp).
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Eldorado dos Carajás (Portaria nº 3899/22-GP) -
04/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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