TJPA - 0886448-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 11:23
Decorrido prazo de CASSIO CARVALHO DO VAL em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:11
Decorrido prazo de CASSIO CARVALHO DO VAL em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0886448-77.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis, Anulação de Débito Fiscal] REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: CASSIO CARVALHO DO VAL, SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ SEFA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s), nos termos da legislação em vigor e por intermédio de seus representantes, devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados pelo Contador do Juízo.
Belém/PA, 15 de maio de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: GILBERTO BARBOSA DE SOUZA JUNIOR -
15/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém.
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07/05/2025 08:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/04/2025 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2025 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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16/04/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 04:40
Decorrido prazo de CASSIO CARVALHO DO VAL em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:40
Decorrido prazo de CASSIO CARVALHO DO VAL em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0886448-77.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: CASSIO CARVALHO DO VAL, SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ SEFA DESPACHO R.H. 1.
Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de impugnação ao cumprimento de sentença. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se, retornando os autos conclusos. 3.
PRIC.
Datado e assinado eletronicamente -
02/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 03:27
Decorrido prazo de CASSIO CARVALHO DO VAL em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 05:50
Decorrido prazo de WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
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03/09/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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20/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0886448-77.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: CASSIO CARVALHO DO VAL, SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ SEFA Vistos, 01.
Preliminarmente, reclassifique-se a fase processual para cumprimento de sentença; 02.
Defiro a prioridade de tramitação nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. 03.
Intime-se o Exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15(quinze) dias. 04.
Após, certifique e retornem conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
14/08/2024 20:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 10:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:50
Juntada de decisão
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26/09/2023 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 08:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/04/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 13:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:45
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
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07/03/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 13:52
Juntada de Relatório
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07/11/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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