TJPA - 0800588-25.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 12:39
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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26/11/2022 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:37
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:37
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:43
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800588-25.2019.8.14.0007 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
AUTOR(A): JOAQUIM GOMES FERREIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 07º dia do mês de novembro de 2022, às 08h50, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Baião, DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora e seu (sua) Advogado(a).
Presente o(a) Advogado(a) da parte requerida DR.
RAIMUNDO LIRA DE FARIAS OAB/PA 7454.
Presente o(a) preposto(a) SRA.
KARINA DA SILVA DE FARIAS RG 7582036.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora.
Ausente seu o(a) Advogado(a).
Presente o demandado e seu preposto (sua preposta).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Condeno a parte ao pagamento das custas, tendo em vista que não justificou a ausência e seu advogado também não compareceu ao ato.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa processual.
Eu, (Pedro Smith do Amaral Neto – Analista Judiciária), lavrei esta ata.
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
07/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/11/2022 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2022 08:50 Vara Única de Baião.
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06/11/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:45
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:45
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:56
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/11/2022 08:50 Vara Única de Baião.
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21/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
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17/08/2022 09:22
Expedição de Informações.
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30/11/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 14:59
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2020 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 15:02
Juntada de identificação de ar
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23/11/2019 00:08
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES FERREIRA em 22/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2019 11:27
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 11/11/2020 09:00 Vara Única de Baião.
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08/05/2019 18:50
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2019 13:29
Conclusos para decisão
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26/04/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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