TJPA - 0800145-78.2020.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Certidão de custas
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04/07/2025 08:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/07/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/06/2025 10:53
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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27/03/2025 21:10
Decorrido prazo de MARLENE BATISTA LOBO em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:10
Decorrido prazo de AUREA MARIA LOBO DE JESUS em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CONSOLACAO LOBO SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BATISTA LOBO em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO DAVID BATISTA LOBO em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:10
Decorrido prazo de IVANILDO JOSE BATISTA LOBO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 16:15
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 16:15
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 16:15
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 16:15
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:05
Julgado procedente em parte o pedido
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01/01/2025 07:44
Decorrido prazo de CANDIDA DOS SANTOS BATISTA LOBO em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FERNANDO BENEDITO BATISTA LOBO em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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06/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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22/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
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15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 15/05/2023 23:59.
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10/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:43
Desentranhado o documento
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06/12/2022 15:20
Decorrido prazo de FERNANDO BENEDITO BATISTA LOBO em 02/12/2022 23:59.
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30/11/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 01:34
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE Processo nº 0800145-78.2020.8.14.0059 DECISÃO Primeiramente, verifico que não consta dos autos manifestação quanto às custas processuais.
Dessarte, destaco que estas são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficar suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que a inventariante deverá tomar as providências para quitação de todas as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Dito isso, verifica-se que, muito embora os herdeiros Raimundo David Batista Lobo (ID. 37528021), Evandro Antônio Batista Lobo (ID. 37533333) e Maria do Socorro Batista Lobo (ID. 37534621), IVANILDO BATISTA LOBO (ID 36754312) E RAIMUNDA CONCEIÇÃO BATISTA LOBO (ID 37522803), não tenham se manifestado nos autos, conforme certidão de ID 57366660, certo é que não se configura a revelia, visto que no inventário não existem réus, mas apenas interessados.
Ademais, este ostenta caráter meramente administrativo.
Na verdade, aquela inércia implica aceitação dos termos do inventário, da herança e das demais informações prestadas pelo inventariante.
Não bastasse isso, muito embora na petição inicial o autor tenha se manifestado que o herdeiro pré-morto JOÃO EVERALDO BATISTA LOBO não tenha deixado descendentes, tal não significa que o mesmo não tenha deixado herdeiros.
Ademais, verifica-se de sua certidão de óbito de ID 19796514 que sequer há menção a essa informação e que o mesmo foi registrado por JOÃO SALES MOARES FERREIRA.
Verifica-se no ID 23859044 que a União não foi intimada na procuradoria adequada.
Assim, muito embora no despacho de ID 25400509 tenha sido determinada a apresentação de plano de partilha, certo é que ainda não houve cumprimento integral do disposto no artigo 626 do Código de Processo Civil e sequer houve decisão quanto à impugnação apresentada sobre as primeiras declarações.
Dessarte, sobretudo porque os autos não se encontram em fase processual correspondente àquela apresentação, chamo o feito à ordem e REVOGO aquela determinação e determino seja desentranhada dos autos a petição de ID 54362602.
Diante disso, após certificado aquele desentranhamento: 1 – intime-se o inventariante para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias. o alegado quanto ao herdeiro pré-morto JOÃO EVERALDO BATISTA LOBO e informe qual vínculo de JOÃO SALES MOARES FERREIRA com o falecido.
Deverá no ato qualificá-lo. 2 – No mesmo prazo, tendo em vista o teor da petição de ID 23859044 intime-se a União na forma nela indicada Transcorrido aquele prazo, certifique-se e independemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se, servindo a presente DECISÃO, por cópia, como Mandado/Carta de Citação/Intimação e/ou Ofício, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Soure, 07 de novembro de 2022.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Soure, designada por meio da Portaria nº 3930/2022, publicada no DJE nº 7481/2022 (Assinado com certificação digital) -
07/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2022 12:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 03:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BATISTA LOBO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:49
Decorrido prazo de Evandro Antonio Batista Lobo em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO DAVID BATISTA LOBO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CONSOLACAO LOBO SOUZA em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/10/2021 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 00:24
Decorrido prazo de AUREA MARIA LOBO DE JESUS em 02/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2021 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2021 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO BENEDITO BATISTA LOBO em 28/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO BENEDITO BATISTA LOBO em 28/01/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SOURE - PREFEITURA MUNICIPAL em 03/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/02/2021 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 20:07
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 21:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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