TJPA - 0801476-96.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 09:01
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
18/05/2023 01:56
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
18/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0801476-96.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Não foi oposto recurso contra a sentença prolatada.
Ante o exposto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive.
Cumpra-se.
Marituba, 15 de maio de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
15/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:23
Determinação de arquivamento
-
15/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801476-96.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora intimada para dizer do feito, manteve-se inerte, configurando desinteresse no prosseguimento do feito.
Desta forma, levando em considerando o evidente abandono da causa pela autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do CPC.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, 30 de março de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
30/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/03/2023 21:42
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 14:52
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:39
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:30
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:09
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0801476-96.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Diga o exequente, no prazo de 03 dias, sobre a diligência devolvida sem cumprimento, cf. doc. acostado aos autos, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 7 de novembro de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
07/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:18
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2022 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2022 22:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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