TJPA - 0805902-84.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:21
Audiência de Preliminar não-realizada em/para 07/05/2025 09:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
07/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:34
Audiência de Preliminar designada em/para 07/05/2025 09:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
18/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:57
Audiência Preliminar realizada para 03/10/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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03/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:08
Audiência Preliminar designada para 03/10/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
24/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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06/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/01/2024 11:53
Declarada incompetência
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17/11/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 11:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
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10/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
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16/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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21/12/2022 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 14:16
Desentranhado o documento
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26/11/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MMº.
Juíz da 1° Vara Criminal da Comarca de Altamira, Dr.
Enguellyes Torres de Lucena, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) abaixo citado(s): LEILÕES 1º Leilão: 30/11/2022 às 09:00hs 2º Leilão: 01/12/2022 às 10:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial dE.
S.
D.
J. do Pará sob o nº. *00.***.*55-14, Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) LT PROCESSO PLACA DESCRIÇÃO CONDIÇÃO AVALIAÇÃO 1º LEILÃO 2º LEILÃO 163 0805902-84.2021.8.14.0005 SEM PLACA MMC/ L200 OUTDOOR SUCATA INSERVÍVEL R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 800,00 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
VISITAÇÃO DOS BENS 1.
Os bens que serão leiloados estarão disponíveis para visitação no local, data e horários a seguir: 1.1.
DATA E HORÁRIO DE VISITAÇÃO: 23, 24 e 25 de novembro de 2022, de 09:00hs as 13:00hs. 1.2.
LOCAL DE VISITAÇÃO: - Delegacia, Superintendência da 11° Risp Xingu, localizada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes n° 2725.
São Sebastião.
Altamira/Pa. 2.
Será permitida apenas a avaliação visual do bem, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. 3.
Na visitação, não será permitida a entrada de bermuda, sandálias, chinelos ou camisetas sem manga. 4.
Será exigida a apresentação de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO, de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes no Código de Processo Penal (art. 144-A), Provimento Conjunto nº 002/2021-CJRMB/CJCI, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Resolução CONTRAN nº 623/2016 e Decreto n. 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro, bem como no presente Edital; CLASSIFICAÇÕES IMPORTANTES 6.
SUCATAS INSERVÍVEIS: aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão; 7.
SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN. 8.
SUCATAS APROVEITÁVEIS: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 9.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 9.1.
Os veículos leiloados como SUCATA INSERVÍVEIS, só poderão ser arrematados Pessoas Jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, que comprovem a atuação no ramo de siderurgia, as quais deverão observar os procedimentos necessários da descaracterização total dos bens, à destinação exclusiva para reciclagem siderúrgica e à captação ambientalmente correta dos fluidos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente. 9.2.
Os veículos leiloados como SUCATAS APROVEITÁVEIS E APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, só poderão ser arrematados por Pessoas Jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e devidamente comprovada com o ramo de atividade em consonância com a Lei nº 12.977/2014 e Resolução 530/15 do CONTRAN, e devem obrigatoriamente possuir cadastro junto ao DETRAN, sendo a empresa arrematante a única responsável pela destinação correta dos lotes arrematados. 9.3.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 9.4.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; LANCES 10.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 144-A, §2º do CPP); 11.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão, no qual, não será aceito lanço inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 144-A, §2º do CPP); LEILÃO 12.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 12.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 12.2.
O leiloeiro aguardará 30 (trinta) segundos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 12.3.
O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes; PAGAMENTOS 13.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato; 13.1.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, se devidas, e taxas administrativas (laudos e Inutilização de chassi e motor), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 13.2.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação, comissão do leiloeiro, taxas administrativas e custas judiciais, quando devidas, junto ao Leiloeiro, de imediato, resulta no chamamento do segundo melhor lance ou, se lance único, reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao proponente faltoso ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); INADIMPLÊNCIA 14.
Não honrado pelo arrematante ou por seu fiador o lance integral ou entrada/sinal a que se obrigou, o Juízo poderá isolada ou cumulativamente: 14.1. impor-lhe multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem (art. 897 c/c art. 903, §6º do CPC; art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 14.2. determinar-lhe o impedimento à participação em leilões em meio eletrônico/presenciais no âmbito deste Tribunal ou Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; 14.3. determinar remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal; SUSPENSÃO DO LEILÃO 15.
Havendo qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 15.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 16.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 17.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis); 18.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 19.
Quem pretender arrematar o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá nE.
S.
D.
J. de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, em caráter “ad corpus”, de acordo com a descrição de cada lote, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 19.1. não cabe ao leiloeiro e/ou o MM.
Juízo a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento do bem licitado, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do bem, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação; 19.2.
O Leiloeiro Público Oficial e o MM.
Juízo não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aquele, mero mandatário, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados(vendidos); 19.3.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 19.4.
O Leiloeiro Público Oficial e o MM Juízo não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar E.
S.
D.
J. de conservação dos bens e suas especificações.
Sendo assim, os interessados deverão examinar os documentos disponibilizados no site do Leiloeiro e/ou no seu escritório, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame. 20.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 21.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 22.
O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial do mesmo e abandono do restante; 23.
No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 144-A, §5º do CPP); 24.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem a ser expedido após o transcurso do prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis (art. 903, §2º do CPC); 25.
Correrá por conta do arrematante a transferência do bem adquirido, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, ficando o Leiloeiro Público Oficial, ISENTO de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes; 26.
Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens pelo arrematante no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da realização do leilão, implicará em declaração tácita de abandono, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. 27.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE (https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam); ADVERTÊNCIAS 28.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos pelos Juízos; 29.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 30.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 31.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA JUIZ(A) DA COMARCA DE ALTAMIRA -
04/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2022 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 06:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/01/2022 16:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/01/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/12/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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