TJPA - 0000318-64.2015.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:25
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
08/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/01/2025 23:59.
-
29/12/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LIMA DE MELO em 04/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LIMA DE MELO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 02:03
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0000318-64.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA LUCIA LIMA DE MELO Nome: MARIA LUCIA LIMA DE MELO Endereço: desconhecido REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 SENTENÇA
VISTOS.
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em razão da sentença proferida por este Juízo, arguindo o embargante a ocorrência de omissão e/ou contradição, tendo sido oportunizado ao embargado, a apresentação de manifestação, conforme se infere de leitura dos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
De imediato, cabível pontuar que para a interposição de recurso de embargos de declaração, faz-se necessário que estejam presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, de modo que, sua finalidade visa a integralização do julgado, na hipótese de serem constatadas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.
Ora, a interposição dos embargos, portanto, exige que o Juízo venha a se manifestar sobre pontos antes não analisados pela decisão, ou, ainda, esclarecer eventual contradição ou obscuridade que tenha ocorrido, ensejando, consequentemente, sua correção.
NO CASO EM APREÇO, entretanto, os presentes embargos visam a reforma do julgado, tendo em vista que a parte não demonstrou êxito em comprovar a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais que justificasse a apresentação do presente recurso.
Em verdade, com a interposição dos presentes embargos, busca a embargante rediscussão da matéria fática e jurídica, inviável por meio dos embargos de declaração, os quais, somente devem ser utilizados nas restritas hipóteses legais, conforme alhures mencionado, devendo atentar-se a embargante que a natureza e função dos aclaratórios é apenas de integralizar o julgado.
A irresignação do embargante, então, não está amparada na existência de contradição/omissão/obscuridade na sentença, mas sim, na discordância acerca do próprio conteúdo decisório.
Desta forma, inexistindo as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, não é possível reverter o entendimento da decisão vergastada, por meio do recurso interposto.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, conheço, vez que tempestivos, porém, REJEITO os embargos de declaração oposto, tendo em vista que não preenchidos nenhum dos requisitos contidos no art. 1.022 do CPC.
P.R.I.
Cumprida integralmente a sentença proferida nos presentes autos, transitado em julgado, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de praxe.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AR SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
31/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LIMA DE MELO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LIMA DE MELO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 01:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTOS: LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO REQUERENTE: MARIA LÚCIA LIMA DE MELO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM SENTENÇA MARIA LÚCIA LIMA DE MELO requereu o cumprimento do julgado proferido na Ação de Obrigação de Fazer e de Pagar, Processo n.º 0015579-48.2010.8.14.0301, apontando, como devidos, os valores de R$111.732,08 a título de principal e de R$11.173,20 relativo aos honorários sucumbenciais, e a implementação da gratificação de 50% de gratificação especial sobre os vencimentos, nos futuros contracheques, até a aposentadoria.
O Município de Belém apresentou Embargos à Execução, Proc. 0010618-85.2015.8.14.0301, afirmando que o valor total da obrigação corresponde a R$86.301,57, cuja memória de cálculo abrange o período de 16.04.2005 a novembro/2014, tendo a Requerente manifestado concordância, sendo expedidas as respectivas ordens de pagamento (ID 57681261).
Em seguida, fora determinada a obrigação de fazer para implemento da gratificação de 50% (cinquenta por cento), devida aos professores no exercício da atividade educacional especial (ID 57681263), contudo, a Requerente passou a comunicar o descumprimento da ordem pelo Município de Belém (ID 57681264/57681286 e ID 57681492).
Instado a se manifestar, o Requerido impugnou o pedido quanto à obrigação de fazer (ID 86021932/86022846), salientando que, conforme os registros funcionais da servidora, a mesma não se encontra lotada na área de educação especial desde 2014, assim, indevida a implementação da gratificação na forma requerida, mormente em razão da natureza transitória da parcela perseguida, tanto que o pedido de incorporação da mesma foi julgado improcedente na fase de conhecimento.
Manifestação à impugnação conforme ID 87023847/87023848, tendo a Requerente, ainda, se pronunciado acerca do reiterado descumprimento da obrigação de fazer, cujos valores já se encontram vencidos, além daqueles já determinados em obrigação de pagar (ID 10093578 e 103045050).
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise aos autos, percebo que a impugnação ID 86021932/86022846 merece acolhimento.
Conforme comprovado pelo Requerido, a Requerente se encontra lotada na biblioteca da EMEIF Amalia Paumgartten desde 03.02.2014 (ID 86022845), ou seja, sem relação com Educação Especial, que justificaria o pagamento pleiteado.
Entretanto, cessada restou a exequibilidade da obrigação de fazer a partir de tal evento, qual seja, a relotação da interessada.
Ademais, verifico que a obrigação de pagar se encontra implementada, nos termos aventados pelas partes, referente ao período de 16.04.2015 a novembro/2014, consoante acima explanado.
Logo, a extinção do pedido de cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Diante das razões expostas, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo Requerido, isento na forma da lei.
Transcorrido o prazo legal, em não havendo manifestação, certifique-se e arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A3 -
11/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 09:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LIMA DE MELO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:06
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LIMA DE MELO em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:03
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Requerente: MARIA LUCIA LIMA DE MELO Requerido(a): MUNICIPIO DE BELEM - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEC e outros DESPACHO Classe e assunto alterados.
Em face da resolução dos embargos - Processo nº 0010618-85.2015.8.14.0301 -, inclusive a expedição das requisições de pagamentos, manifestem-se as partes.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 20 de setembro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
27/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 02:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LIMA DE MELO em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LIMA DE MELO em 02/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0000318-64.2015.8.14.0301 AUTOR: MARIA LUCIA LIMA DE MELO REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 57681512.
Belém-PA, 7 de novembro de 2022.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
07/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:37
Apensado ao processo 0010618-85.2015.8.14.0301
-
13/04/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:40
Processo migrado do sistema Libra
-
12/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 14:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00003186420158140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - Classe Antiga: 1114, Classe Nova: 7. - O asssunto 9160 foi removido. - O asssunto 10497 foi acrescentado. - O Asssunt
-
12/04/2022 14:23
Desarquivamento - desarquivamento
-
11/06/2021 13:38
REMESSA INTERNA
-
09/06/2021 08:37
Remessa
-
08/06/2021 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/06/2021 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2021 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/06/2021 14:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/06/2021 14:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/05/2021 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2020 11:43
CONCLUSOS
-
28/10/2020 09:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/10/2020 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2020 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2020 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2020 10:12
Remessa
-
22/10/2020 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2020 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2020 09:09
AO SETOR DE ARQUIVO
-
22/10/2020 09:09
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
20/10/2020 09:38
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
07/10/2020 16:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/10/2020 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2020 10:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/08/2020 12:03
À UNAJ
-
05/08/2020 10:30
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
03/08/2020 11:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/08/2020 11:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/07/2020 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2020 10:33
Mero expediente - Mero expediente
-
22/01/2020 09:12
CONCLUSOS
-
13/12/2019 11:14
CONCLUSOS
-
27/11/2019 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/11/2019 10:46
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/11/2019 15:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/11/2019 15:08
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
-
01/11/2019 12:07
À DISTRIBUIÇÃO
-
09/10/2019 09:00
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
08/10/2019 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/10/2019 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/10/2019 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2019 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2019 10:15
CONCLUSOS
-
16/07/2019 10:11
CONCLUSOS
-
08/07/2019 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2019 09:21
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2019 09:49
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
27/03/2019 13:51
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
01/03/2019 13:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/03/2019 10:53
Remessa
-
06/12/2018 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2018 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2018 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/07/2018 08:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2018 12:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/06/2018 13:17
Remessa
-
28/06/2018 11:27
Remessa
-
28/06/2018 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2018 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2018 15:03
AGUARDANDO PRAZO
-
24/05/2018 13:14
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/05/2018 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/05/2018 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/05/2018 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2018 09:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/02/2018 11:31
CONCLUSOS
-
23/11/2017 10:59
CONCLUSOS
-
28/06/2017 12:47
CONCLUSOS
-
23/01/2017 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2017 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/11/2016 10:48
Remessa
-
29/11/2016 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2016 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2016 10:43
CONCLUSOS
-
20/06/2016 10:19
Remessa
-
20/06/2016 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2016 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2016 10:33
CONCLUSOS
-
23/02/2016 08:22
AGUARDANDO PRAZO
-
11/01/2016 12:18
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - Dra. Irlana Rodrigues. Processo contendo 124 páginas.
-
11/01/2016 12:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IRLANA RITA DE CARVALHO CHAVES RODRIGUES (47612), que representa a parte MUNICIPIO DE BELEM - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEC (1919834) no processo 00003186420158140301.
-
08/01/2016 10:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/12/2015 10:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/12/2015 10:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/12/2015 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : JOSE LIMA COELHO
-
11/12/2015 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/12/2015 11:04
AGUARDANDO MANDADO
-
10/12/2015 10:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/12/2015 11:24
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
30/11/2015 11:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2015 11:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2015 16:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2015 16:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2015 16:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2015 16:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2015 16:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/11/2015 16:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 16:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2015 14:53
CONCLUSOS
-
18/11/2015 13:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/11/2015 10:21
Remessa
-
16/11/2015 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2015 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2015 10:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/11/2015 10:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/11/2015 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/11/2015 08:33
CONCLUSOS
-
20/08/2015 10:04
CONCLUSOS
-
12/08/2015 13:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2015 10:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/07/2015 11:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/04/2015 09:45
OUTROS
-
27/04/2015 10:13
OUTROS
-
24/04/2015 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2015 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2015 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2015 08:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/03/2015 17:30
Remessa
-
23/03/2015 17:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2015 17:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2015 12:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/02/2015 11:48
VISTA AO PROCURADOR - carga ao estagiário Ismael Pinto devidamente autorizado pela procuradora Irlana Rodrigues oab 3673
-
27/02/2015 11:41
Desarquivamento - recadastro
-
27/02/2015 11:41
Desarquivamento - recadastro
-
13/02/2015 09:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/02/2015 09:45
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/02/2015 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO
-
05/02/2015 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/02/2015 09:23
AGUARDANDO MANDADO
-
04/02/2015 09:15
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/01/2015 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/01/2015 09:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/01/2015 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2015 11:45
Citação CITACAO
-
20/01/2015 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2015 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/01/2015 11:10
CONCLUSOS
-
14/01/2015 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2015 11:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/01/2015 10:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/01/2015 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ OTAVIO OLIVE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815301-21.2022.8.14.0000
Shellen dos Santos Sarraff
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Cynthia Campello Rodrigues de Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2022 08:12
Processo nº 0820375-38.2022.8.14.0006
Banco Pan S/A.
Arlete de Nazare Pessoa Cabral
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2022 13:20
Processo nº 0865099-18.2022.8.14.0301
Izaias da Silva
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2022 10:03
Processo nº 0001141-72.2015.8.14.0031
Junior Castro das Neves
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2023 16:03
Processo nº 0012919-05.2015.8.14.0301
Daiane Ramos Ciriaco Brito
Fundacao para O Vestibular da Universida...
Advogado: Lilian Miranda da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/04/2015 10:24