TJPA - 0819032-83.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Inqueritos Policiais de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
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10/07/2025 20:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 26/05/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:19
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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02/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0819032-83.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM Endereço: Ru, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-120 Nome: CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 209, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: MARCO CORREA SANTOS Endereço: Passagem Camará, 559, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-030 ID: R.H.
Considerando a Resolução n.º 002/2014-GP, publicada na Edição n.º 5431/2014, do Diário de Justiça do Estado do Pará de 30/01/2014, que aprovou a súmula nº12 com a seguinte redação: (...) Perdura a competência da Vara de Inquérito Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo Órgão Ministerial. (...); Considerando o requerimento de diligências da Promotoria de Justiça ainda não cumpridas pela Autoridade Policial; Considerando o não oferecimento de Denúncia; Devolvam-se os autos à 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares da Comarca de Belém/PA, para que lá sejam adotadas as medidas cabíveis para o cumprimento do requerido pelo Ministério Público na manifestação ID 146129222.
Cumpridas as diligências, retornem os autos a este Juízo.
Cumpra-se.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
18/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/05/2025 18:15
Declarada incompetência
-
13/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 04:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 01:50
Decorrido prazo de JESSICA ZOUHAIR DAOU em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 31/03/2025 23:59.
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07/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2025 20:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:47
Juntada de Petição de parecer
-
11/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 17:14
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 01:59
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 21/10/2024 23:59.
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09/09/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 30/08/2024 23:59.
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17/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2024 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2024 23:59.
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24/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 05:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 05:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 06/12/2023 23:59.
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01/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
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19/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 03:51
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 08/05/2023 23:59.
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23/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
09/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0819032-83.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM Endereço: Rua Avertano Rocha, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-120 Nome: MARCO CORREA SANTOS Endereço: Passagem Camará, 559, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-030 R.H Considerando a Resolução n.º 002/2014-GP, publicada na Edição n.º 5431/2014, do Diário de Justiça do Estado do Pará de 30/01/2014, que aprovou a súmula nº12 com a seguinte redação: (...) Perdura a competência da Vara de Inquérito Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo Órgão ministerial. (...); Considerando o requerimento de diligências da Promotoria de Justiça ainda não cumpridas pela Autoridade Policial; Considerando o não oferecimento de Denúncia; Devolvam-se os autos à 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares da Comarca de Belém/PA, para que lá sejam adotadas as medidas cabíveis para o cumprimento do requerido pelo Ministério Público na manifestação ID 93690071.
Cumpridas as diligências, retornem os autos a este Juízo.
Cumpra-se.
Belém/PA, 05 de junho de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
05/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 07:43
Conclusos para despacho
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26/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:20
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 10:53
Declarada incompetência
-
18/04/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 01:27
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0819032-83.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM Endereço: Rua Avertano Rocha, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-120 Nome: MARCO CORREA SANTOS Endereço: Passagem Camará, 559, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-030 ID: R.H Tratam-se os autos de inquérito policial instaurado para apurar a ocorrência do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, perpetrado em face das vítimas REINA FARMA pelo indiciado MARCO CORREA SANTOS e outro.
Após apresentação do relatório policial, os autos foram distribuídos a este juízo da 11ª Vara Criminal de Belém.
Ocorre que o excelentíssimo representante do órgão ministerial não ofereceu Denúncia, mas entendeu que restam pendentes diligências necessárias à conclusão do feito, ocasião em que requereu busca e apreensão c/c quebra de sigilo de dados telefônicos e eletrônicos de YURI DOS SANTOS SEIXAS, IVAN HENRIQUE SANTOS, ANTONIO SANTIAGO PINTO, ERNANI VALE DOS SANTOS e MARCO CORRÊA SANTOS, supostos envolvidos na empreitada criminosa, pelos fatos e fundamentos expostos na manifestação de ID 81039376.
Como é sabido, o pedido de quebra do sigilo de dados telefônicos e eletrônicos também se mostra de fundamental relevância para as investigações, uma vez que os indícios de autoria e materialidade podem ser encontrados nas mensagens e telefonemas feitos entre as linhas telefônicas visando o oferecimento da peça acusatória.
Assim, considerando que o Ministério Público, para formação de sua opinio delict e eventual oferecimento de Denúncia, entendeu que são necessárias as medidas cautelares reais e pessoais acima mencionadas, não tendo se iniciado a ação penal; Considerando a Resolução n.º 002/2014-GP, publicada na Edição n.º 5431/2014, do Diário de Justiça do Estado do Pará de 30/01/2014, que aprovou a súmula nº12 com a seguinte redação: (...) Perdura a competência da Vara de Inquérito Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo Órgão ministerial. (...); Devolvam-se os autos à 1ª Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Comarca de Belém –PA., para que lá seja apreciado o pleito ministerial, adotando-se as medidas pertinentes.
Cumpridas as diligências, retornem os autos a este Juízo.
Cumpra-se.
Belém/PA, 07 de novembro de 2022 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
07/11/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 08:54
Conclusos para decisão
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04/11/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2022 13:00
Declarada incompetência
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03/10/2022 20:40
Conclusos para decisão
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03/10/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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