TJPA - 0802392-33.2022.8.14.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
12/09/2024 16:12
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 10:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/09/2024 10:19
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
11/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:07
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
20/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2024 11:32
Recurso Especial não admitido
-
28/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
27/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 13:25
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ELINALDO FERREIRA DE ASSIS em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:21
Publicado Ementa em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim N.º 0802392-33.2022.8.14.0133 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: DISTRITO DE MARITUBA/PA APELANTE: MARCOS JOSÉ DA CRUZ SOLEDADE FILHO ADVOGADO: DR.
MANOEL PINHEIRO GONÇALVES JÚNIOR OAB/PA 29.979 APELANTE: FRANCISCO ELINALDO FERREIRA DE ASSIS ADVOGADO: DR.
JOSÉ RUBENILDO CORREA OAB/PA 9.579 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA.
ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO EMENTA: APELAÇÕES.
TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA.
RECURSO DEFENSIVO.
APELAÇÃO DE MARCOS JOSÉ DA CRUZ SOLEDADE FILHO: PRELIMINAR: NULIDADE DAS PROVAS.
BUSCA PESSOAL ILEGAL.
IMPROCEDENTE.
MÉRITO: ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO.
IMPROVIDO.
DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS O CRIME COMETIDO, POR MEIO DE LAUDO E PROVA TESTEMUNHAL.
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL SOBRE A ARMA DE FOGO.
FALTA DE AFERIÇÃO ACERCA DA PONTECIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
PERÍCIA.
PRESCINDIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO PARA O MÍNIMO LEGAL.
NÃO CABIMENTO.
APLICAÇÃO DA confissão ESPONTÂNEA PARA O CRIME DE PORTE DE ARMA.
IMPOSSIBILIDADE. ÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM 2/3.
PROVIDO.
MUDANÇA DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO.
NÃO CABIMENTO.
APELAÇÃO DE FRANCISCO ELINALDO FERREIRA DE ASSIS: ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO.
IMPROVIDO.
DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS O CRIME COMETIDO, POR MEIO DE LAUDO E PROVA TESTEMUNHAL.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL.
NÃO CABIMENTO.
PEDIDO DE REDUÇÃO DE MULTA.
NÃO CABIMENTO.
JUÍZO INCOMPETENTE.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDO DE FRANCISCO ELINALDO FERREIRA DE ASSIS E PARCIALMENTE PROVIDO DE MARCOS JOSÉ DA CRUZ SOLEDADE FILHO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo de FRANCISCO ELINALDO FERREIRA DE ASSIS e DAR PARCIAL PROVIMENTO para a apelação de MARCOS JOSÉ DA CRUZ SOLEDADE FILHO, para redimensionar a pena do crime de tráfico de drogas para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e ao pagamento de 208 (duzentos e oito) dias-multa, mantendo os demais termos da sentença impugnada, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2023.
Este julgamento foi presidido por ___________________. -
22/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:21
Conhecido o recurso de MARCOS JOSE DA CRUZ SOLEDADE FILHO - CPF: *02.***.*81-05 (APELANTE) e provido em parte
-
18/12/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:41
Juntada de petição
-
16/05/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
16/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ELINALDO FERREIRA DE ASSIS em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim.
Nº 0802392-33.2022.8.14.0133 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: CAMETÁ/PA APELANTE: FRANCISCO ELINALDO FERREIRA DE ASSIS ADVOGADO: DR.
JOSÉ RUBENILDO CORREA OAB/PA 9.579 APELANTE: MARCOS JOSÉ DA CRUZ SOLEDADE FILHO ADVOGADO: DR.
MANOEL PINHEIRO GONÇALVES JÚNIOR OAB/PA 29.979 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO DESPACHO 1.
Determino a intimação do patrono do apelante (Francisco Elianldo Ferreira de Assis) Dr.
José Rubenildo Correa, OAB/PA 9.579, via Diário de Justiça para apresentar as razões recursais no prazo legal, sob pena de NÃO CONHECIMENTO. 2.
Caso sejam oferecidas as razões mencionadas no parágrafo anterior, intime-se o Ministério Público de 1º Grau para apresentação de contraminuta no prazo legal. 3.
Transcorrido o prazo para oferecimento de contrarrazões e certificado nos autos, vista ao Órgão Ministerial de 2º Grau, para manifestação. 4.
Após, conclusos para julgamento. 5. À Secretaria para os devidos fins. 6.
Intime-se, cumpra-se.
Desa.
Eva do Amaral Coelho Relatora -
28/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:34
Conclusos ao relator
-
27/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862252-48.2019.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Eurico Salim Carvalho Resque Neto
Advogado: Lays Soares dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2019 19:00
Processo nº 0005053-19.2010.8.14.0301
Luiz Mariano Amanajas Mindello
Joao Mindello
Advogado: Ana Carla Cordeiro de Jesus Mindello
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2010 11:51
Processo nº 0007568-35.2009.8.14.0051
Cleijoilson de Mendonca Cota
Municipio de Santarem/Pa
Advogado: Risonaldo Carneiro de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2009 07:52
Processo nº 0837656-34.2018.8.14.0301
Valeria Braga de Paula
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Tiago Luiz Rodrigues Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2020 08:58
Processo nº 0837656-34.2018.8.14.0301
Valeria Braga de Paula
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Tiago Luiz Rodrigues Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2018 13:26