TJPA - 0862816-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
08/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº: 0862816-22.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BENEDITO DE SOUZA MONTEIRO Endereço: Rua Perimetral, 35, (Parque Icuí), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-783 REQUERIDO: Nome: SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 1323, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 DECISÃO Intime-se o requerente para proceder a juntada de certidão de crédito atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar no prazo de 5 dias e, transcorrido o prazo, volvam-me conclusos para JULGAMENTO.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
31/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
24/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0862816-22.2022.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 20 de dezembro de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
20/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
07/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0862816-22.2022.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 4 de novembro de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA Auxiliar Judiciário -
04/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:30
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:44
Decorrido prazo de BENEDITO DE SOUZA MONTEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 23:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 03:37
Decorrido prazo de SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE em 13/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
23/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES Tendo em vista o EMBARGOS DE DECLARAÇÃO juntada aos autos e em cumprimento a sentença id 85162761, diga a parte, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém,20 de junho de 2023 BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
20/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:13
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:13
Decorrido prazo de SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 01:56
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0862816-22.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: BENEDITO DE SOUZA MONTEIRO REQUERIDO: Nome: SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 1323, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 SENTENÇA SENTENÇA Trata-se de ação de habilitação/impugnação de crédito ajuizada em face de SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA – SANAVE. É o relatório.
Decido.
Chamo o feito à ordem.
Defiro a gratuidade.
Em decisão de Id. 32034687 nos autos de nº 0878326-46.2020.8.140301 foi deferido o processamento da recuperação judicial da empresa requerida, oportunidade em que, dentre outras questões, foi determinado: (...) Expeça-se edital, para publicação no órgão oficial, conforme o art. 52, § 1º, da referida lei.
O Plano de Recuperação Judicial deverá ser apresentado pela requerente no prazo de 60 dias, contados da publicação desta decisão, devendo obedecer aos requisitos do art. 53 da Lei 11.101/2005.
Os credores terão o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações ao Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do diploma legal supracitado. (...) No Id. 85078106, na data de 19/01/2023, determinei a expedição de edital com o Plano de Recuperação Judicial e o Quadro Geral de Credores apresentado pelo Administrador Judicial.
Pois bem.
Conforme prevê o art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/2005, a partir da publicação do edital, “os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados”.
Em seguida, o Administrador Judicial deve “publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação”, de acordo com o §2º do dispositivo legal supracitado.
De tal modo, à vista dos autos principais, verifico que não se iniciou o prazo para habilitação/impugnação de créditos pela via judicial, haja vista que ainda se iniciará a fase administrativa da verificação dos créditos pelo Administrador Judicial, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, por inadequação da via eleita, considerando que a fase administrativa da verificação de crédito ainda não se encerrou, devendo todas as pretensões de habilitação ou impugnação de crédito serem apresentadas diretamente ao Administrador Judicial.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial/Falência, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/01/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:42
Decorrido prazo de BENEDITO DE SOUZA MONTEIRO em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0862816-22.2022.8.14.0301 Com fundamento no ID 78001372, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 8 de novembro de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
08/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/10/2022 02:08
Decorrido prazo de SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 03:06
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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