TJPA - 0881629-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL DOURADO em 08/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARLISON DE CAMPOS FURTADO *73.***.*46-20 em 17/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0854365-71.2023.8.14.0301
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26/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
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02/08/2023 08:42
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 04:15
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias apresente manifestação sobre a petição constante no ID 95462352.
Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
07/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 11:55
Conclusos para despacho
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11/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 01:12
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação de execução de título judicial movida por M&C CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS em desfavor de CONDOMÍNIO SOL DOURADO, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Analisando os autos verifico que o exequente não apresentou, quando do ajuizamento da ação, o demonstrativo do débito, restringindo-se a informar que o valor devido perfaz o montante de R$32.588,57.
Dispõe a alínea “b” do inciso I art.798 do CPC que: “Art.798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente? I – instruir a petição inicial com: (...) b) o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de quantia certa; (...) Parágrafo único.
O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado.” Resta evidente que a exequente não cumpriu com o disposto na alínea b do art.798 do CPC.
Assim, determino, com fulcro no art.801 do CPC a emenda da inicial no prazo de 15 dias para que apresente o demonstrativo do débito atualizado até a presente data, sob pena de indeferimento com extinção da execução nos termos do inciso I do art.924 do CPC.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
07/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 09:28
Conclusos para decisão
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26/10/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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