TJPA - 0838956-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:11
Juntada de documento de migração
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08/05/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA em 23/04/2025 23:59.
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08/05/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:32
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838956-26.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA Endereço: Travessa Alferes Costa, 2732, CONDOMÍNIO DO EDIFICIO GUANABARA, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-109 Advogado: Advogado: LANAY XISTO BARBOSA OAB: PA35024 RECLAMADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES Endereço: Travessa Alferes Costa, 2732, apto 601, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GUANABARA, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-109 Advogado: HULLY GOMES DA ROCHA OAB: PA14712 DESPACHO Diante da petição da exequente, expeça-se alvará de transferência para conta da advogada, conforme requerido.
Após, arquivem-se, dando-se baixa nos registros.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 11 de abril de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
16/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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06/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0838956-26.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo e pagamentos que estão sendo realizados mensalmente pela parte exequente.
No mesmo prazo, apresente os dados de sua conta bancária para recebimento dos valores incontroversos depositados na subconta do processo.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 23 de novembro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
27/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
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16/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 03:16
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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04/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Brás.
Telefone: (91) 3229-0869 Email: [email protected] Verifico que em novembro de 2022, o Exequente apresentou certidão de matrícula desatualizada do do imóvel que originou os débitos, objetos da lide, uma vez que a certidão data de 09/11/2021, conforme Id nº 82450798.
Apesar da desatualização, observo que o imóvel não pertence à parte Executada, uma vez que consta como proprietária do bem MARIA MADALENA DE CASTRO e a Exequente é MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CASTRO GOMES, assim, apesar de se tratar de obrigação propter rem, o que possibilita a penhora do bem gerador do débito, independentemente de o proprietário figurar no polo passivo da lide, conforme entendimento do STJ, é imprescindível que sejam garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório, com a intimação prévia da real proprietária do bem, conforme consta na matrícula, ou seja, antes que se proceda à avaliação do pedido de penhora, oportunizando, assim, sua manifestação para que se evite eventuais alegações de nulidade do procedimento.
Posto isso, intime-se a parte Exequente para em 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel e informar o endereço para intimação do real proprietário do bem, ou ainda, requer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 29 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 00:31
Conclusos para despacho
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25/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0838956-26.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES DECISÃO Rejeito a segunda petição de prevenção protocolada pela parte Exequente, desta vez requerendo a conexão da presente ação com os autos do processo nº 0808607-11.2019.8.14.0301 em tramite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, distribuído em 25/02/2019.
Conforme despacho anterior, não se observa prevenção por conexão diante da ausência de possibilidade de decisões conflitantes devido a distinção dos objetos em litígio, haja vista que a presente execução tem como objeto as taxas condominiais inadimplidas nos anos de 2020 e 2021, enquanto que no processo n. 0808607-11.2019.8.14.0301, o título é o termo de confissão de dívida do ano de 2017.
Por outro lado, verifico que o mandado de penhora e avaliação de bens no endereço da parte Executada restou infrutífero, por não localização de bens passíveis de penhora, conforme certidão no Id n. 78238871.
Posto isso, determino a intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar bens da Executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Belém, PA, 07 de novembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
08/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
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17/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA em 30/09/2022 23:59.
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09/10/2022 01:26
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES em 22/09/2022 23:59.
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09/10/2022 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA em 22/09/2022 23:59.
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09/10/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES em 21/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 02:40
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2022 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA em 06/09/2022 23:59.
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11/09/2022 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA em 05/09/2022 23:59.
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23/08/2022 02:04
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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23/08/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
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16/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 12:31
Conclusos para decisão
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03/08/2022 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 19:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 19:42
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 03:52
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES em 03/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 11:50
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 06:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2021 09:32
Conclusos para decisão
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08/07/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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