TJPA - 0000485-36.2010.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 10:57
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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02/05/2023 01:36
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0000485-36.2010.8.14.0017 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, sn, 4 Andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXECUTADO: CONSTRUTORA GOMES ROCHA LTDA e outros Nome: CONSTRUTORA GOMES ROCHA LTDA Endereço: desconhecido Nome: MARIO ALVES MARTINS Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação de execução, ajuizada pelo BANCO BRADESCO.
A parte autora foi regularmente intimada para dizer sobre interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, no entanto não se manifestou, consoante teor da certidão de id n. retro, tendo o feito paralisado por inercia da parte autora. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil ao tratar de sentença de extinção do feito em seu art. 485, reconheceu o abandono de causa pela parte autora como umas das causas de extinção sem resolução do mérito.
Dispõe o art. 485, inciso III, do CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso, o exequente, embora regularmente intimado, deixou de promover o andamento processual, tendo em vista que quando instado a se manifestar e requerer o que entender de direito para impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Assim, resta configurada a situação de abandono, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora/exequente.
Dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
27/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/04/2023 08:09
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/04/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 07:31
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0000485-36.2010.8.14.0017 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, sn, 4 Andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXECUTADO: CONSTRUTORA GOMES ROCHA LTDA e outros Nome: CONSTRUTORA GOMES ROCHA LTDA Endereço: desconhecido Nome: MARIO ALVES MARTINS Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação de execução, ajuizada pelo BANCO BRADESCO.
A parte autora foi regularmente intimada para dizer sobre interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, no entanto não se manifestou, consoante teor da certidão de id n. retro, tendo o feito paralisado por inercia da parte autora. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil ao tratar de sentença de extinção do feito em seu art. 485, reconheceu o abandono de causa pela parte autora como umas das causas de extinção sem resolução do mérito.
Dispõe o art. 485, inciso III, do CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso, o exequente, embora regularmente intimado, deixou de promover o andamento processual, tendo em vista que quando instado a se manifestar e requerer o que entender de direito para impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Assim, resta configurada a situação de abandono, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora/exequente.
Dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
10/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/03/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 15:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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10/11/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Comarca de Conceição do Araguaia 1ª Vara Cumulativa de Conceição do Araguaia Av.
Marechal Rondon, s/n, Centro, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 (94) 98406-6566 - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0000485-36.2010.8.14.0017 VALOR DA CAUSA: 0,00 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, sn, 4 Andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXECUTADO: CONSTRUTORA GOMES ROCHA LTDA e outros Nome: CONSTRUTORA GOMES ROCHA LTDA Endereço: desconhecido Nome: MARIO ALVES MARTINS Endereço: desconhecido PROCESSO Nº: 0000485-36.2010.8.14.0017 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO (Art. 1º, §1º, VII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) Conforme determina o art. 1º, § 2º, IV, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, cuja aplicação foi autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI, e a Portaria nº 01/2022 do Juízo da 1ª Vara Cumulativa da Comarca de Conceição do Araguaia, da e passado nos autos do processo de nº 0000485-36.2010.8.14.0017, ficam as partes, por este ato intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 01/2022: Art. 1º.
Nos processos de natureza cível paralisados ou sem manifestação das partes por mais de 01 (um) ano, a Secretaria deverá, por ato ordinatório, sem conclusão do processo ao gabinete, intimar as partes para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Conceição do Araguaia - Pará, 8 de novembro de 2022.
AL JARREAUX D CESARES VASCONCELOS DA SILVA BARBOSA Diretor de Secretaria/Servidor Judiciário Secretaria da 1ª Vara Conceição do Araguaia (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este processo, acesse o endereço: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, pelo seu navegador de internet.
No computador: com o portal aberto, digite a CHAVE DE ACESSO abaixo informada para ter acesso ao documento desejado.
No celular: Com a câmera do seu celular habilitada, aponte para o o QRCODE ABAIXO INFORMADO para ter acesso ao documento PETIÇÃO INICIAL por meio de seu smartphone.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema PJE PUSH.
PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão transitando no PJe.
Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro realizado no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam.
Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01.
INICIO.pdf Documento de Migração 22021510272700000000048032519 Certidão Certidão 22092614005455000000074493753 . -
08/11/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 22:52
Decorrido prazo de MARIO ALVES MARTINS em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GOMES ROCHA LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 03:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 10:27
Processo migrado do sistema Libra
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15/02/2022 10:24
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
15/02/2022 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2022 11:01
OUTROS
-
16/12/2021 11:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/12/2021 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2021 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/11/2020 12:28
CONCLUSOS
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13/05/2019 11:47
CONCLUSOS
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30/11/2018 10:40
CONCLUSOS
-
23/07/2018 10:37
CONCLUSOS
-
05/07/2018 13:57
CONCLUSOS
-
21/06/2018 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/06/2018 08:15
OUTROS
-
19/06/2018 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2018 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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12/06/2018 11:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7214-78
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12/06/2018 11:58
Remessa
-
12/06/2018 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/06/2018 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/05/2018 16:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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24/05/2018 10:44
Remessa
-
22/05/2018 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/04/2018 12:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/04/2018 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/02/2018 11:04
CONCLUSOS
-
22/03/2017 10:45
CONCLUSOS
-
10/03/2016 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2015 13:58
Remessa
-
11/11/2015 13:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2015 13:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2015 13:32
CONCLUSOS
-
28/08/2014 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2014 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/08/2014 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2014 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2014 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2014 12:03
Remessa
-
22/08/2014 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2014 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2014 14:00
AGUARDANDO PRAZO
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20/07/2014 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/07/2014 19:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2014 19:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/07/2014 19:02
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00004854520108140017.
-
23/01/2012 10:13
OUTROS
-
10/03/2011 09:40
OUTROS - 2010/2011
-
20/01/2011 07:47
OUTROS
-
29/09/2010 09:43
OUTROS
-
24/09/2010 10:01
MANDADO CUMPRIDO
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31/08/2010 11:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/08/2010 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/08/2010 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/08/2010 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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19/08/2010 08:50
Citação PENHORA
-
19/08/2010 08:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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05/08/2010 12:49
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: ELIAS DANTAS DE OLIVEIRA - 1a VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA.
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04/08/2010 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2010 12:47
Despacho
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10/05/2010 09:08
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: ELIAS DANTAS DE OLIVEIRA - 1a VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA.
-
09/04/2010 07:59
AGUARDANDO CUSTAS
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09/04/2010 07:52
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: ELIAS DANTAS DE OLIVEIRA - 1a VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA.
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31/03/2010 07:34
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1701 - 1a VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA . Usuario: SALGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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