TJPA - 0874661-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 19:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2025 19:37
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
11/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 11/08/2025.
-
10/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0874661-51.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: WILTON KERGINALDO MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: ROBERTO AFONSO DA SILVA CARVALHO Nome: WILTON KERGINALDO MONTEIRO Endereço: Travessa Curuzu, 2303, apto 802, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 REU: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO BESSA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO BESSA JUNIOR Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA Endereço: ESTRDA DO TAPANÂ, N 25, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de ação/procedimento cível que durante o transcurso do processo as partes firmaram acordo, conforme peticionado e juntados os documentos essenciais.
Assim, HOUVE ACORDO, no transcorrer do processo, referente: - pagamento de indenização por danos causados decorrente de acidente de trânsito.
Relatei.
Decido.
Analisando os autos verifico que o acordo possui objeto lícito, juridicamente possível, determinado ou determinável, adequado quanto à forma, lavrado por operador do direito habilitado, os acordantes possuem capacidade civil.
Ademais, o acordo foi firmado por mera liberalidade das partes, cabendo ao Juízo a homologação na forma da lei.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes (art. 487, III, “b”, do CPC), nos seus termos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
SERVE a presente sentença de MANDADO / OFÍCIO .
Custas nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Sem honorários face ao caráter consensual.
Expeçam-se demais atos necessários.
P.R.I.C. face ao caráter consensual, não há interesse recursal, logo, DECLARO O TRANSITO EM JULGADO da presente sentença para que produza, de imediato, seus efeitos legais.
E, ARQUIVE-SE.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101116402783400000075440397 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22101116402805800000075440402 RELATORIO DO PROCESSO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22101116402841100000075440403 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22101116402875000000075440404 IDENTIDADE , CPF E CARTEIRA DE DEFICIÊNCIA Documento de Identificação 22101116402907700000075440405 FOTOS DO DEDOS MUTILADOS Documento de Comprovação 22101116402943700000075440407 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22101116402978700000075440408 LAUDO PERICIAL Documento de Comprovação 22101116403010200000075440409 LAUDOS MÉDICOS Documento de Comprovação 22101116403049400000075440410 CONTRATO PARA CONFECÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA PROTESE Documento de Comprovação 22101116403091300000075440412 OCORRÊNCIA POLICIAL Documento de Comprovação 22101116403132900000075440413 RECIBO DE PROCEDIMENTOS PÓS CIRURGIA Documento de Comprovação 22101116403169500000075440414 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 22101821590389800000075895818 Despacho Despacho 22102010241428900000075926354 Despacho Despacho 22102010241428900000075926354 Citação Citação 23011712132714300000080723491 DILIGÊNCIA Diligência 23022820553038000000083044120 MANDADO ID-84905984 Devolução de Mandado 23022820553051800000083044121 MANDADO ID-84905984.
Devolução de Mandado 23022820553084600000083044123 CERTIDÃO ID-84905984 Certidão 23022820553119800000083044125 Certidão Certidão 23042411474290900000086660691 Certidão de custas Certidão de custas 23060209445803700000089060222 Despacho Despacho 23120511102866600000099278827 Despacho Despacho 23120511102866600000099278827 Certidão Certidão 24041910135859100000106660477 Carta-convite Carta Convite 24060511401170700000109591878 Carta-convite Carta Convite 24060511401211600000109596429 AR Identificação de AR 24062814420708200000111399407 AR Identificação de AR 24062814420715700000111399408 Habilitação nos autos Petição 24070518332264400000111942371 2.
Procuração Nova Marambaia Instrumento de Procuração 24070518332305400000111942372 Defesa Meritória nos termos do art. 345, inciso IV do CPC Petição 24070518592644000000111945388 2.
Procuração Nova Marambaia Instrumento de Procuração 24070518592711500000111945390 3.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Comprovação 24070518592747300000111945391 4.
APÓLICE Documento de Comprovação 24070518592780900000111945392 5.
CNH - DRORAMY WILLIAN Documento de Comprovação 24070518593004200000111945394 6.
BOLETIM DE OCORRENCIA - 01 Documento de Comprovação 24070518593045300000111945395 7.
BOLETIM DE OCORRENCIA - 02 Documento de Comprovação 24070518593095500000111945396 8.
FOTO DO ÔNIBUS 319 Documento de Comprovação 24070518593132800000111945397 9.
VIDEO DO ACIDENTE Documento de Comprovação 24070518593182300000111945398 Petição de juntada de comprovante de pagamento de honorários do conciliador Petição 24080312472410400000114459276 COMPROVANTE DE PAGAMENTO HONORARIOS CONCILIADOR SINISTRO C 319 Documento de Comprovação 24080312472461500000114459277 Petição de juntada de Carta de Preposto Petição 24080510101096900000114501351 PROCURAÇÃO PROC 0874661 51 2022 8 14 0301 Documento de Comprovação 24080510101158600000114501352 Certidão Certidão 24080512531987200000114532114 Termo de Audiência Termo de Audiência 24082613103353400000116362659 Termo de Acordo Termo de Acordo 24092509185280500000119612775 Petição de juntada de comprovante de pagamento de acordo Petição 24092716102403100000119829121 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ACORDO 1 DE 10 WILTON PROC 0874661 51 2022 8 14 0301 Documento de Comprovação 24092716102443200000119829122 Petição de juntada de comprovante de pagamento de acordo Petição 24112517404292800000123459930 comprovante acordo wilton-1 Documento de Comprovação 24112517404330600000123459932 Petição de comprovantes de pagamento de acordo Petição 24123008440209800000125243092 WILTON KERGINALDO 3 DE 10 Documento de Comprovação 24123008440583100000125243093 WILTON KERGINALDO 4 DE 10 Documento de Comprovação 24123008440888000000125243094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022611443428600000128498293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022611443428600000128498293 Certidão Certidão 25051415564591400000133215051 Juntada de comprovantes de todos os comprovantes de pagamento do acordo Petição 25072811374352300000138065551 COMPROVANTES DE PAGAMENTO - wilton kerginaldo - integralmente quitado Documento de Comprovação 25072811374407400000138065552 -
07/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:29
Homologada a Transação
-
04/08/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 07:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:46
Decorrido prazo de WILTON KERGINALDO MONTEIRO em 26/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
03/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
25/09/2024 09:18
em cooperação judiciária
-
25/09/2024 09:18
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 23/09/2024 10:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
26/08/2024 13:12
Audiência Conciliação/Mediação designada para 23/09/2024 10:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
26/08/2024 13:12
Recebidos os autos.
-
26/08/2024 13:10
em cooperação judiciária
-
26/08/2024 13:09
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 26/08/2024 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:47
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 26/08/2024 11:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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05/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de WILTON KERGINALDO MONTEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:59
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:42
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 11:30
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/08/2024 11:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
19/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 12:00
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 12:00
Decorrido prazo de WILTON KERGINALDO MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 11:32
Recebidos os autos.
-
15/12/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
-
15/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:57
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:55
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 17:01
Decorrido prazo de WILTON KERGINALDO MONTEIRO em 05/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0874661-51.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILTON KERGINALDO MONTEIRO Endereço: Travessa Curuzu, 2303, apto 802, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 REU: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA Endereço: ESTRDA DO TAPANÂ, N 25, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 - DESPACHO - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101116402783400000075440397 PROCURAÇÃO Procuração 22101116402805800000075440402 RELATORIO DO PROCESSO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22101116402841100000075440403 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22101116402875000000075440404 IDENTIDADE , CPF E CARTEIRA DE DEFICIÊNCIA Documento de Identificação 22101116402907700000075440405 FOTOS DO DEDOS MUTILADOS Documento de Comprovação 22101116402943700000075440407 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22101116402978700000075440408 LAUDO PERICIAL Documento de Comprovação 22101116403010200000075440409 LAUDOS MÉDICOS Documento de Comprovação 22101116403049400000075440410 CONTRATO PARA CONFECÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA PROTESE Documento de Comprovação 22101116403091300000075440412 OCORRÊNCIA POLICIAL Documento de Comprovação 22101116403132900000075440413 RECIBO DE PROCEDIMENTOS PÓS CIRURGIA Documento de Comprovação 22101116403169500000075440414 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 22101821590389800000075895818 -
08/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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