TJPA - 0801129-44.2020.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:10
Decorrido prazo de DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:09
Decorrido prazo de DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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25/12/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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25/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 16:57
Juntada de Informações
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19/12/2023 02:18
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Processo: 0801129-44.2020.8.14.0065.
REQUERENTE: DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) Fica o Advogado da parte autora, Dr.
ANDREY HENRIQUE SOUSA CARNEIRO MACIEL, OAB-PA nº 25.998, intimado da expedição de Alvará, juntado aos autos, documento nº 106195280, que tem validade de 15 dias, podendo, o levantamento do valor, ser realizado em qualquer agência ou Posto Banpará, mediante apresentação de cópia do Alvará e de Documento de Identificação.
Xinguara-PA, 15 de dezembro de 2023.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
15/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:07
Juntada de Alvará
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15/12/2023 06:13
Decorrido prazo de DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:47
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 07:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 07:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:39
Decorrido prazo de DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801129-44.2020.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 316, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-041 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Xingu, 0, esquina com a rua duque de caixia, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
O executado devidamente depositou em juízo o valor do debito exequente, informando que tratava-se de garantia do juízo, tendo em vista que iria apresentar posteriormente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Devidamente intimado o executado deixou transcorrer o prazo, sem apresentar impugnação, conforme certidão de ID Num. 103942778 - Pág. 1.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
No caso em exame, em observância dos documentos juntados aos autos, verifico que o valor do debito exequendo encontra-se depositado em juízo, bem como não houve impugnação pela executada.
Sendo assim, outro caminho não resta que não seja a extinção da presente demanda pela satisfação do débito.
Isto Posto, com fulcro no Art. 924, II do CPC, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pelo adimplemento do débito.
Determino a expedição de Alvará Judicial em nome do patrono da exequente se possuir poderes, para levantar o valor já depositado em juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, na condição de findos.
SERVE COMO MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20101612313527300000019290851 doc pessoal dinair Documento de Identificação 20101612313561000000019290856 doc pessoal dinair 2 parte Documento de Identificação 20101612313571500000019290857 comprovante de endereço dinair Documento de Identificação 20101612313579500000019290858 procuração dinair Procuração 20101612313589300000019290859 extrato conta beneficio dinair 01 Documento de Comprovação 20101612313599400000019290860 extrato conta beneficio dinair 02 Documento de Comprovação 20101612313609000000019290862 extrato conta beneficio dinair 03 Documento de Comprovação 20101612313618400000019290863 extrato conta beneficio dinair 04 Documento de Comprovação 20101612313630600000019290864 extrato conta beneficio dinair 05 Documento de Comprovação 20101612313639700000019290866 extrato conta beneficio dinair 06 Documento de Comprovação 20101612313648500000019290867 extrato conta beneficio dinair 07 Documento de Comprovação 20101612313656300000019290868 extrato conta beneficio dinair 08 Documento de Comprovação 20101612313664400000019290871 extrato conta beneficio dinair 09 Documento de Comprovação 20101612313672100000019290874 extrato conta beneficio dinair 10 Documento de Comprovação 20101612313682200000019290878 extrato conta beneficio dinair 11 Documento de Comprovação 20101612313691000000019291229 extrato conta beneficio dinair 12 Documento de Comprovação 20101612313699600000019291230 extrato conta beneficio dinair 13 Documento de Comprovação 20101612313710100000019291232 extrato conta beneficio dinair 14 Documento de Comprovação 20101612313719000000019291233 extrato conta beneficio dinair 15 Documento de Comprovação 20101612313728000000019291237 Decisão Decisão 20102213123544000000019394358 Intimação Intimação 20102309494786800000019461535 Contestação Contestação 20111709275751800000019996400 CONTESTAÇÃO - 2000637436 Contestação 20111709275926100000019996402 ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO (2)_compressed Documento de Comprovação 20111709275942300000019996401 PROCURAÇÃO E SUBS 2019_2020 Procuração 20111709275952500000019996403 Certidão Certidão 20111710081153400000019998511 Intimação Intimação 20111710110022900000019998521 Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 20112009443114200000020099501 0801129-44.2020.8.14.0065 Documento de Comprovação 20112009443122000000020099507 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20112610500529300000020245301 0801129-44.2020.8.14.0065 Identificação de AR 20112610500534700000020245302 Petição Petição 20120210440664900000020395685 Petição Petição 21042318153034700000024328759 CARTA DE CONCESSAO DE BENEFICIO FONTE PAGADORA INSS PARA BRADESCO DINAIR Documento de Comprovação 21042318153056000000024328760 Sentença Sentença 21050415524237300000024571637 Habilitação em processo Petição 21052708133371600000025611688 PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 21052708133388800000025611689 Apelação Apelação 21052718054605200000025654002 Certidão Certidão 21060209330865800000025839638 Intimação Intimação 21060209344006000000025839644 Contrarrazões Contrarrazões 21061809325781800000026471397 9931959_CONTRARRAZÕES DE RI - TARIFA (3.1317521-6)_33474376 Contrarrazões 21061809325954900000026471398 Petição Petição 21062810460674800000026881400 9954998_PETIÇÃO_33565046 Petição 21062810460680300000026881405 9954998_CESTA_33565042 Documento de Comprovação 21062810460686500000026881404 Certidão Certidão 21071608422227300000027789335 Certidão Certidão 21071608504459100000027789348 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22082513225900000000079043092 Certidão de julgamento CARTA 22092309243700000000079043093 Petição Petição 22101717213500000000079043094 Acórdão Acórdão 22110420321800000000079043095 Voto do Magistrado Voto 22110420321900000000079043096 Intimação Intimação 22110709541500000000079043097 Petição Petição 22110721531100000000079043098 Petição Petição 22111614114900000000079043099 4287557-01dw-petiaao Petição 22111614114900000000079043100 4287557-02dw-cesta Documento de Comprovação 22111614114900000000079043101 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22120610485400000000079043102 Intimação Intimação 22122809512495600000080143966 Petição Petição 23011110024959800000080579788 4912520-01dw-petiaao Petição 23011110024980400000080579789 4912520-02dw-comprov.
Documento de Comprovação 23011110025021100000080579790 Petição Petição 23021321161121300000082263231 SUBSTABELECIMENTO dr Andrey Substabelecimento 23021321161141700000082263232 Calculo Dinair Documento de Comprovação 23021321161281700000082263238 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23022011001562800000082614146 0801129-44.2020.8.14.0065 - Extrato de subconta.
Extrato de subcontas 23022011001608800000082614147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022011013279100000082614148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022011013279100000082614148 Petição Petição 23031012433015900000084004683 Decisão Decisão 23032210250343000000084741745 Alvará Alvará 23032715064152100000085061482 0801129-44.2020.8.14.0065 - Alvará Judicial.
Alvará 23032715064166600000085061485 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032715085102300000085061488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032715085102300000085061488 Alvará Alvará 23032915154416000000085228496 0801129-44.2020.8.14.0065 - Alvará Judicial.
Alvará 23032915154429900000085228497 0801129-44.2020.8.14.0065 - Extrato de subconta Extrato de subcontas 23032915154463000000085228498 Petição Petição 23042710164438600000086897464 Decisão Decisão 23082815512710900000093898332 Petição Petição 23091315204396400000094790773 6886385-01dw-dinair carlos de oliveira Petição 23091315204411900000094790775 6886385-02dw-comp Documento de Comprovação 23091315204440800000094790776 Petição Petição 23110721522273500000097689640 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23110915203275400000097842814 0801129-44.2020.8.14.0065 - Extrato de subconta.
Extrato de subcontas 23110915203300100000097843749 Certidão Certidão 23110915262578900000097843755 Petição Petição 23111612212930400000098181770 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
27/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:33
Decorrido prazo de DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 14:50
Decorrido prazo de DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 14:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/04/2023 23:59.
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27/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:33
Conclusos para decisão
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29/03/2023 15:15
Juntada de Alvará
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28/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 - Xinguara-PA – Telefone: (94)3426-1816 - e-mail: [email protected].
Processo: 0801129-44.2020.8.14.0065.
REQUERENTE: DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) Fica o Advogado da parte autora, ANDREY HENRIQUE SOUSA CARNEIRO MACIEL, OAB-PA nº 25.998, intimado da expedição de Alvará, juntado aos autos, documento nº 89706465, que tem validade de 15 dias, podendo, o levantamento do valor, ser realizado em qualquer agência ou Posto Banpará, mediante apresentação de cópia do Alvará e de Documento de Identificação.
Xinguara-PA, 27 de março de 2023.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
27/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:06
Juntada de Alvará
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24/03/2023 01:25
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801129-44.2020.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 316, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-041 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Xingu, 0, esquina com a rua duque de caixia, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 DECISÃO Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença de Id. 86621561 foi protocolada após o depósito voluntário feito, intime-se o executado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o remanescente do débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 523, §1º, do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Findo o prazo para o pagamento voluntário se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução (artigo 52, IX, Lei 9.099/95), com a ressalva de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE Posteriormente, havendo embargos à execução, certifique-se a tempestividade e a segurança do juízo e voltem os autos conclusos.
Corrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem embargos à execução, faça conclusão dos autos para atos de constrição com a observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente do valor depositado no Id. 84748208.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20101612313527300000019290851 doc pessoal dinair Documento de Identificação 20101612313561000000019290856 doc pessoal dinair 2 parte Documento de Identificação 20101612313571500000019290857 comprovante de endereço dinair Documento de Identificação 20101612313579500000019290858 procuração dinair Procuração 20101612313589300000019290859 extrato conta beneficio dinair 01 Documento de Comprovação 20101612313599400000019290860 extrato conta beneficio dinair 02 Documento de Comprovação 20101612313609000000019290862 extrato conta beneficio dinair 03 Documento de Comprovação 20101612313618400000019290863 extrato conta beneficio dinair 04 Documento de Comprovação 20101612313630600000019290864 extrato conta beneficio dinair 05 Documento de Comprovação 20101612313639700000019290866 extrato conta beneficio dinair 06 Documento de Comprovação 20101612313648500000019290867 extrato conta beneficio dinair 07 Documento de Comprovação 20101612313656300000019290868 extrato conta beneficio dinair 08 Documento de Comprovação 20101612313664400000019290871 extrato conta beneficio dinair 09 Documento de Comprovação 20101612313672100000019290874 extrato conta beneficio dinair 10 Documento de Comprovação 20101612313682200000019290878 extrato conta beneficio dinair 11 Documento de Comprovação 20101612313691000000019291229 extrato conta beneficio dinair 12 Documento de Comprovação 20101612313699600000019291230 extrato conta beneficio dinair 13 Documento de Comprovação 20101612313710100000019291232 extrato conta beneficio dinair 14 Documento de Comprovação 20101612313719000000019291233 extrato conta beneficio dinair 15 Documento de Comprovação 20101612313728000000019291237 Decisão Decisão 20102213123544000000019394358 Intimação Intimação 20102309494786800000019461535 Contestação Contestação 20111709275751800000019996400 CONTESTAÇÃO - 2000637436 Contestação 20111709275926100000019996402 ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO (2)_compressed Documento de Comprovação 20111709275942300000019996401 PROCURAÇÃO E SUBS 2019_2020 Procuração 20111709275952500000019996403 Certidão Certidão 20111710081153400000019998511 Intimação Intimação 20111710110022900000019998521 Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 20112009443114200000020099501 0801129-44.2020.8.14.0065 Documento de Comprovação 20112009443122000000020099507 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20112610500529300000020245301 0801129-44.2020.8.14.0065 Identificação de AR 20112610500534700000020245302 Petição Petição 20120210440664900000020395685 Petição Petição 21042318153034700000024328759 CARTA DE CONCESSAO DE BENEFICIO FONTE PAGADORA INSS PARA BRADESCO DINAIR Documento de Comprovação 21042318153056000000024328760 Sentença Sentença 21050415524237300000024571637 Habilitação em processo Petição 21052708133371600000025611688 PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 21052708133388800000025611689 Apelação Apelação 21052718054605200000025654002 Certidão Certidão 21060209330865800000025839638 Intimação Intimação 21060209344006000000025839644 Contrarrazões Contrarrazões 21061809325781800000026471397 9931959_CONTRARRAZÕES DE RI - TARIFA (3.1317521-6)_33474376 Contrarrazões 21061809325954900000026471398 Petição Petição 21062810460674800000026881400 9954998_PETIÇÃO_33565046 Petição 21062810460680300000026881405 9954998_CESTA_33565042 Documento de Comprovação 21062810460686500000026881404 Certidão Certidão 21071608422227300000027789335 Certidão Certidão 21071608504459100000027789348 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22082513225900000000079043092 Certidão de julgamento CARTA 22092309243700000000079043093 Petição Petição 22101717213500000000079043094 Acórdão Acórdão 22110420321800000000079043095 Voto do Magistrado Voto 22110420321900000000079043096 Intimação Intimação 22110709541500000000079043097 Petição Petição 22110721531100000000079043098 Petição Petição 22111614114900000000079043099 4287557-01dw-petiaao Petição 22111614114900000000079043100 4287557-02dw-cesta Documento de Comprovação 22111614114900000000079043101 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22120610485400000000079043102 Intimação Intimação 22122809512495600000080143966 Petição Petição 23011110024959800000080579788 4912520-01dw-petiaao Petição 23011110024980400000080579789 4912520-02dw-comprov.
Documento de Comprovação 23011110025021100000080579790 Petição Petição 23021321161121300000082263231 SUBSTABELECIMENTO dr Andrey Substabelecimento 23021321161141700000082263232 Calculo Dinair Documento de Comprovação 23021321161281700000082263238 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23022011001562800000082614146 0801129-44.2020.8.14.0065 - Extrato de subconta.
Extrato de subcontas 23022011001608800000082614147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022011013279100000082614148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022011013279100000082614148 Petição Petição 23031012433015900000084004683 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
22/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 02:25
Decorrido prazo de DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:50
Decorrido prazo de DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 07:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
24/02/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555-016 - Xinguara-PA – Telefone: (94)3426-1816 - e-mail: [email protected].
Processo: 0801129-44.2020.8.14.0065.
RECORRENTE: DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
Manifeste-se a parte requerente, DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA, por meio de seu procurador habilitado nos autos, acerca do depósito judicial, realizado pela parte requerida, no prazo de 05 dias.
Xinguara-PA, 20 de fevereiro de 2023.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
20/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 11:00
Juntada de Informações
-
14/02/2023 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 12:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
11/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:49
Juntada de intimação de pauta
-
16/07/2021 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 20:24
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 20:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 10:50
Juntada de
-
20/11/2020 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/11/2020 23:59.
-
19/11/2020 00:24
Decorrido prazo de DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA em 18/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:12
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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