TJPA - 0807100-98.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 10:36
Decorrido prazo de ANNE CAMILA PACHECO MODESTO em 03/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
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24/01/2023 03:53
Decorrido prazo de ANNE CAMILA PACHECO MODESTO em 23/01/2023 23:59.
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16/12/2022 02:10
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807100-98.2022.8.14.0401 Sentença/Mandado REQUERENTE: ANNE CAMILA PACHECO MODESTO, residente e domiciliada na Alameda Apolinário Moreira da Costa.
Nº. 44, entre Tv.
Antônio Baena e Av.
Almirante Barroso, Bairro: Marco, CEP: 66093-620, Telefone: 91-98430-5831/98911-8847.
ANNE CAMILA PACHECO MODESTO, requereu Medidas Protetivas de Urgência em desfavor de MANUEL ALEJANDRO PIRATOBA VERA, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstica.
Após deferimento das medidas de urgência, foi determinada a intimação da requerente para se manifestar acerca da contestação do requerido, o que regularmente intimada, não apresentou manifestação até a presente data, conforme certificado pela Secretaria deste Juízo de ID 80346205. É o Relatório.
No presente caso, desde a sua intimação, a vítima não compareceu em juízo para promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, não havendo outro caminho senão o da extinção do processo sem apreciação de mérito.
Inaplicável ao presente caso a Súmula 240, do STJ, a qual exige a necessidade de requerimento do réu acerca do abandono, eis que este ainda não foi citado (§ 6º, do art. 485, do Código de Processo Civil) e não compôs, portanto, a relação jurídica processual.
Ante o exposto, tendo em vista que a requerente não promoveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, REVOGANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS.
Sem custas processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intime-se a requerente por via postal, com aviso de recebimento, preferencialmente virtual, no endereço informado nos autos, reputando-se válida a intimação encaminhada ao referido endereço independente do resultado da diligência, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 22 de novembro de 2022 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
14/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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30/11/2022 19:37
Decorrido prazo de MANUEL ALEJANDRO PIRATOBA VERA em 28/11/2022 23:59.
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24/11/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 13:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Processo nº. 0807100-98.2022.8.14.0401 DESPACHO I – Ao Ministério Público para manifestação.
II – Após, conclusos.
Belém, 7 de novembro de 2022 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
08/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 12:40
Conclusos para despacho
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26/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
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12/10/2022 01:55
Decorrido prazo de ANNE CAMILA PACHECO MODESTO em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 18:30
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
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22/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
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18/09/2022 02:22
Decorrido prazo de MANUEL ALEJANDRO PIRATOBA VERA em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 04:03
Decorrido prazo de MANUEL ALEJANDRO PIRATOBA VERA em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 21:22
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 01:00
Publicado Despacho em 11/08/2022.
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11/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
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28/05/2022 08:36
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 05:56
Decorrido prazo de ANNE CAMILA PACHECO MODESTO em 06/05/2022 23:59.
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02/05/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2022 20:44
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 17:11
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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28/04/2022 17:09
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 17:09
Conclusos para decisão
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28/04/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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