TJPA - 0818463-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 07:32
Apensado ao processo 0892332-53.2023.8.14.0301
-
11/10/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 07:30
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
28/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ROSANA DE NAZARE GONCALVES FONSECA em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ROSANA DE NAZARE GONCALVES FONSECA em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:04
Decorrido prazo de ROSANA DE NAZARE GONCALVES FONSECA em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 15:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
28/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0818463-91.2022.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a reclamada juntou comprovante de depósito judicial (ID 92989317) para fins de cumprimento da r. sentença e do acórdão constante nos autos e a parte promovente na petição do ID 94633194 informou que aceita o valor depositado pelo reclamado.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 22 de junho de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
25/06/2023 19:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/06/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 23:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 10:55
Juntada de Petição de alvará
-
12/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:52
Juntada de petição
-
20/11/2022 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/11/2022 19:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 02:57
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
06/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ROSANA DE NAZARE GONCALVES FONSECA em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ROSANA DE NAZARE GONCALVES FONSECA em 03/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
03/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 03:15
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
16/10/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:16
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 14:08
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 13:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:18
Declarado impedimento por ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
-
30/08/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 10:47
Audiência Una realizada para 23/05/2022 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:30
Audiência Una designada para 23/05/2022 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/02/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806682-46.2022.8.14.0051
Raimunda Braga de Sousa
Cetelem - Banco Bnp Paribas Brasil S.A
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2022 18:31
Processo nº 0800735-31.2022.8.14.0109
Raimundo Ananias Sarmento
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2022 18:04
Processo nº 0027824-44.2017.8.14.0301
Jose Claudio Paiva de Oliveira
Classica Construtora e Incorporadora Ltd...
Advogado: Andre Felipe de Souza Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2017 13:27
Processo nº 0016612-94.2015.8.14.0301
Estado do para
Edilson Pontes da Silva Junior
Advogado: Marta Taiana de Oliveira Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2015 13:44
Processo nº 0818463-91.2022.8.14.0301
Rosana de Nazare Goncalves Fonseca
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Pilla Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2022 20:14