TJPA - 0864383-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 10:07
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
17/05/2024 07:38
Decorrido prazo de GRACA MARIA LIMA DE ALMEIDA em 13/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
18/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 23:06
Decorrido prazo de GRACA MARIA LIMA DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:49
Decorrido prazo de GRACA MARIA LIMA DE ALMEIDA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:19
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0864383-88.2022.8.14.0301 AUTOR: GRACA MARIA LIMA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Vistos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.895.936 e 1.895.941 (Tema 1.150), nos quais se discute se o Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep.
Do mesmo modo, o colegiado decidirá sobre o prazo prescricional aplicável nessas hipóteses e sobre o momento em que ele começa a ser contado.
Por via de consequência, o Min.
Relator Herman Benjamin, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos atinentes ao tema, até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do caso.
Assim sendo, por força da decisão supra, determino a SUSPENSÃO deste processo, até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do caso.
Acautelem-se os autos em Secretaria até decisão ulterior.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 15 de setembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
15/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 16:59
Decorrido prazo de GRACA MARIA LIMA DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 11:18
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2023 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/02/2023 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:27
Decorrido prazo de GRACA MARIA LIMA DE ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:10
Decorrido prazo de GRACA MARIA LIMA DE ALMEIDA em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 09:27
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/11/2022 01:02
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864383-88.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACA MARIA LIMA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Defiro o pedido de prioridade de tramitação processual.
Designo o dia 02/02/2023, às 10h para audiência de conciliação.
Ressalto que a referida audiência ocorrerá por meio de videoconferência na sala de audiências virtuais desta 7ª Vara Cível, cujo endereço é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTNmMjNjYTEtNWI5Mi00ZDk4LTkyOWEtNzI0M2U3OGM4ODdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2276c5313c-2846-4b7b-8658-8a6da41f8708%22%7d Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias, e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC).
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
O réu poderá ainda informar seu desinteresse na realização do ato acima designado, caso em que seu prazo para contestar será contado na forma do art. 335, II, do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento em audiência acompanhadas de advogado é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 26 de outubro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082619183151000000072179634 02 - PROCURAÇÃO_-_GRAÇA_MARIA_LIMA_DE_ALMEIDA Procuração 22082619183167900000072204849 03 - DECLARAÇÃO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_GRAÇA_MARIA_LIMA_DE_ALMEIDA Documento de Comprovação 22082619183209300000072204850 04 - RG Graça Almeida Documento de Identificação 22082619183251800000072204851 05 - Comp de residência Graça Almeida Documento de Identificação 22082619183305600000072204852 06 - CERTIDÃO DE CASAMENTO - graça Almeida Documento de Identificação 22082619183344700000072204853 07 - CONTRA CHEQUES ANTIGOS (ANOS 90+) GRAÇA Documento de Comprovação 22082619183391800000072204854 08 - CONTRA CHEQUES ATUAIS Documento de Comprovação 22082619183515400000072204855 09 - extrato banco Brasil Graça Almeida Documento de Comprovação 22082619183556400000072204856 10 - liberação de saque PIS Graça Almeida Documento de Comprovação 22082619183609900000072204857 11 - microfilmagem realizada pelo Banco do Brasil Documento de Comprovação 22082619183652900000072204858 12 - Portaria de aposentadoria Graça Almeida Documento de Comprovação 22082619183728500000072204859 Decisão Decisão 22091611335190800000073807432 Ciência Petição 22091623133433600000073860205 Decisão Decisão 22092715553795700000074536468 Decisão Decisão 22092715553795700000074536468 -
04/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 03:33
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:55
Declarada incompetência
-
27/09/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:33
Declarada incompetência
-
16/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0885724-73.2022.8.14.0301
Maria de Nazare Sosinho Souza
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2022 10:56
Processo nº 0013154-74.2012.8.14.0301
Ana Julia Moller Pingarilho Acatauassu
Secretaria Executiva de Administracao - ...
Advogado: Sonia Hage Amaro Pingarilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2025 13:21
Processo nº 0136678-06.2015.8.14.0301
Carlos Caxias da Silva
Estado do para
Advogado: Sandra Maria Tavares Borges Sousa da Sil...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2015 12:14
Processo nº 0882629-35.2022.8.14.0301
Claudia do Socorro Vieira Brabo
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2022 08:22
Processo nº 0851406-64.2022.8.14.0301
Banco da Amazonia SA
Anry Yoshihide Nagase
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2024 09:24