TJPA - 0805620-12.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:52
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:47
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805620-12.2022.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECLAMANTE: ADVIR IMPRESSOS LTDA RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Considerando a pendência de homologação de plano de recuperação judicial informada pela requerida, bem como que não restam dúvidas de que o crédito ora discutido é concursal, suspenda-se o feito, conforme art. 6, II da Lei 11.101/05.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
15/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805620-12.2022.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECLAMANTE: ADVIR IMPRESSOS LTDA RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando os termos da portaria nº 4724/2023-GP, conforme os artigos 1º e 2º transcritos a seguir: Art. 1º - Instituir o projeto-piloto da Contadoria do Juízo Unificada - CONJU no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, para a prática de atos de contadoria judicial e correlatos, na forma estabelecida nesta portaria.
Art. 2º - A CONJU funcionará como unidade auxiliar do juízo, no âmbito do 1º e do 2º grau de jurisdição, responsável pela elaboração de cálculos judiciais de dívida líquida e certa de processos de natureza cível, de família, fazenda e de execução fiscal de todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, excluídos os processos de natureza criminal, perícia contábil, precatórios, requisições de pequeno valor, dos demais Juizados Especiais e da Justiça Militar.
Ante o exposto, e considerando os termos da certidão de ID retro, bem como com o escopo de cumprir a decisão de ID 138969045, intime-se a parte autora para que, caso assim o deseje, apresente ou atualize os cálculos no prazo de 10 (dez) dias.
Após a devida certificação de todas as etapas, remetam-se os autos conclusos para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, às 09:33:05h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
02/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:33
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:34
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805620-12.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: ADVIR IMPRESSOS LTDA REQUERIDO: Nome: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Endereço: AV BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, SN, HOSPITAL REGIONAL DA TRANSAMAZONICA, SÃO SEBASTIÃO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-020 Verifico que não há dúvidas de que a exequente acionou o Poder Judiciário em busca do direito pleiteado sob o rito do processo executivo.
Porém, até o momento, o feito seguiu o rito do procedimento sumaríssimo, inclusive com contestação e audiência de conciliação infrutífera.
Assim, para materialização dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, converto a conclusão em julgamento em diligência, adaptando-a ao rito executivo.
Ressalto que da mudança não há risco de prejuízo às partes. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, R$ 9.148,94 (nove mil cento e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), sob pena de penhora e avaliação de bens suficiente para garantir a execução (art. 3º, §1º, II, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/1995 e art. 829 do CPC), no valor indicado na inicial. 2.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/1995). 3.
Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/1995). 4.
Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado (art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/1995). 5.
Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior (art. 53, §3º, da Lei nº 9.099/1995). 6.
Altere-se a classe do processo para execução de título extrajudicial.
P.
R.
CITE-SE e INTIME-SE, com as cautelas e advertências legais.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
17/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805620-12.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: ADVIR IMPRESSOS LTDA REQUERIDO: Nome: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Endereço: AV BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, SN, HOSPITAL REGIONAL DA TRANSAMAZONICA, SÃO SEBASTIÃO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-020 Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a advogada peticionante pratica com habitualidade atos processuais nesta Seccional, participando de audiências e/ou protocolando peças processuais em diversos processos.
Contudo, não apresentou OAB suplementar no Estado do Pará.
Anote-se que, de acordo com artigo 10, § 2º da lei 8906/94 (estatuto da advocacia e ordem dos advogados do Brasil OAB), o advogado deve promover a inscrição suplementar, quando desenvolvida atividade habitual em seccional diversa da inscrição de origem.
Entende-se por atividade habitual, a intervenção judicial que exceder a 05 (cinco) causas por ano.
Diante disso, deve a advogada da parte autora (DRA.JOELMA PEREIRA DA SILVA, OAB/GO 51435), no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua OAB suplementar.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para pasta de julgamento.
Intimem-se.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
24/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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12/12/2022 13:09
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 13:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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12/12/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 11:52
Decorrido prazo de ADVIR IMPRESSOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:05
Decorrido prazo de ADVIR IMPRESSOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805620-12.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: ADVIR IMPRESSOS LTDA Endereço: SETE DE SETEMBRO, 2044, APT 01, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 12/12/2022 13:00hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/kVkFwYXY Altamira/PA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022, às 09:57:21hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
04/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 09:56
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 13:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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07/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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