TJPA - 0812636-48.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 12:26
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 03:38
Decorrido prazo de LARISSA GOMES TEIXEIRA em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0812636-48.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório(art. 38, LJECC).
DECIDO.
Verifico que os presentes autos tratam de Ação de Consignação em Pagamento, a qual possui rito especial, rito esse incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 2º da LJEC e do Enunciado nº 8 do Fonaje.
Desse modo, sendo forçoso extinguir o processo de ofício, julgo o presente PROCESSO EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 51, II, da lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
07/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:18
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 10:17
Juntada de Petição de termo de audiência
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19/05/2022 10:16
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2022 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/05/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR em 18/04/2022 23:59.
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14/04/2022 09:04
Juntada de identificação de ar
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24/03/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 21:01
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/09/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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