TJPA - 0809486-77.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 00:34
Decorrido prazo de RIZIONEI FRANCO AZEVEDO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:34
Decorrido prazo de JERONIMO FERREIRA PINTO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:24
Decorrido prazo de GILMAR SILVA AZEVEDO em 08/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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19/08/2025 00:08
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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13/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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07/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JERONIMO FERREIRA PINTO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:09
Decorrido prazo de GILMAR SILVA AZEVEDO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:09
Decorrido prazo de RIZIONEI FRANCO AZEVEDO em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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17/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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13/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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19/07/2023 00:23
Decorrido prazo de JERONIMO FERREIRA PINTO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0809486-77.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SANTARÉM/PA( 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTES: GILMAR SILVA DE AZEVEDO E RIZIONEI FRANCO AZEVEDO ADVOGADO: DILERMANO DE SOUZA BENTES – OAB/PA 16.396 AGRAVADO: JERÔNIMO FERREIRA PINTO ADVOGADO: EDNEY CALDERARO – OAB/PA 10.794 RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO Analisando os autos, constata-se que GILMAR SILVA DE AZEVEDO E RIZIONEI FRANCO AZEVEDO, para fins de comprovação do preparo, instruíram o Recurso de Agravo Interno apenas com o Relatório de Conta do Processo (PJe ID nº 11651869, página 1) documento que, por si só, não atende integralmente às providências do art. 1.007 do Código de Processo Civil, na medida em que não colacionou o boleto bancário e o comprovante de pagamento.
Com efeito, a regular comprovação do preparo recursal é composta pela seguinte documentação, a saber: (i)relatório de contas do processo, (ii) boleto bancário e seu (iii) comprovante de pagamento.
Portanto, deveriam GILMAR SILVA DE AZEVEDO E RIZIONEI FRANCO AZEVEDO ter juntado a documentação faltante, nos termos art. 9º, § 1º e art. 10, ambos da Lei Estadual nº 8.328 de 2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Dessa forma, sob pena de não conhecimento do recurso, e em 5 (cinco) dias: 1) apresentem os Agravantes o boleto bancário e comprovante de pagamento associados ao relatório de conta do processo ora anexado no Pje ID 11651869, página 1 e, ainda, realizar a complementação do referido recolhimento, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, ou 2) caso seja impossível apresentar a documentação, efetuar novo recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos para julgamento do Recurso de Agravo Interno em Agravo de Instrumento.
Belém-Pará, data registrada no Sistema PJE Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
07/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2022 09:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima o interessado a, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que estabelece o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Belém, 7 de novembro de 2022 -
07/11/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JERONIMO FERREIRA PINTO em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:04
Publicado Sentença em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:24
Conhecido o recurso de GILMAR SILVA AZEVEDO - CPF: *00.***.*34-00 (AGRAVADO) e provido
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03/10/2022 11:52
Conclusos para decisão
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03/10/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2022 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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17/12/2021 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2021 14:21
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 18:38
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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