TJPA - 0866599-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 11:07
Audiência Una cancelada para 01/02/2024 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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23/03/2024 01:48
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MC AUTO PADRAO EIRELI - EPP em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:10
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0866599-22.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA ALHO RECLAMADOS: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MC AUTO PADRÃO EIRELI - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora foi intimada para prestar informações imprescindíveis ao prosseguimento do feito, contudo, até a presente data não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, demonstrando desinteresse no prosseguimento do processo (ID's. 107245534 / 109668363).
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em relação ao reclamado MC AUTO PADRÃO EIRELI - EPP, de acordo com o art. 485, III do CPC c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 54, da Lei 9.099/95).
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
27/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:39
Extinto o processo por negligência das partes
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26/02/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:26
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 23:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0866599-22.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA ALHO RECLAMADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MC AUTO PADRAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, fornecer novo endereço do reclamado MC AUTO PADRAO EIRELI - EPP, sob pena de extinção do processo.
Belém-PA, 18 de janeiro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA ALHO -
18/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 02:11
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 20/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:11
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 20/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:11
Decorrido prazo de MC AUTO PADRAO EIRELI - EPP em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:40
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0866599-22.2022.8.14.0301 REQUERENTE: RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA ALHO REQUERIDA: RECLAMADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes Fabrício da Silva Alho e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, conforme petição nos autos (ID.91621853).
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, com exceção do item 2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015 em relação é reclamada/acordante acima referida.
Anote-se que, em relação ao item 2 do referido acordo, podem as partes, de posse do acordo devidamente homologado por sentença, requererem junto ao DETRAN a transferência do veículo para o nome do autor, o que fica desde já autorizado, servindo a presente decisão como ofício para os devidos fins de direito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Feito o depósito, se for o caso, expedir alvará.
Dê-se prosseguimento ao feito com relação ao outro réu, devendo ser intimado o autor para informar o endereço deste último a fim de viabilizar a citação, considerando o retorno do AR com a informação de mudança de endereço (ID.95350995).
P.
R.
I.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
11/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:02
Homologada a Transação
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01/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:40
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 03/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:20
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:38
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/06/2023 23:59.
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09/07/2023 02:03
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 17/04/2023 23:59.
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22/06/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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01/06/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0866599-22.2022.8.14.0301 Reclamante: FABRICIO DA SILVA ALHO Reclamado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01/02/2024 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDkyY2IwNzAtNGVkZS00ZDFlLWJkY2YtODhlMjY2N2E0N2Ux%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 29 de maio de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA ALHO Destinatário: RECLAMADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MC AUTO PADRAO EIRELI - EPP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090816281983600000073164783 Documento de identificação Documento de Identificação 22090816282118100000073164789 Declaração de Hipossuficiência 20220908_11123777 Documento de Comprovação 22090816282161300000073164790 Procuração Fabrício 20220908_11110850 Procuração 22090816282213300000073164792 comprovante de residencia Documento de Comprovação 22090816282256500000073164794 CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 22090816282302700000073164796 Boleto de pagamentos dos Serviços Documento de Comprovação 22090816282379900000073164802 documento do licenciamento antigo Documento de Comprovação 22090816282412500000073164803 Multas pagas Documento de Comprovação 22090816282454800000073164805 Pagamento do licenciamento Documento de Comprovação 22090816282504000000073164806 parcelas do veículos pagas Documento de Comprovação 22090816282544800000073164807 conversas de whatsApp Documento de Comprovação 22090816282614400000073164808 Perfil do Aplicavo de Motorista Documento de Comprovação 22090816282654800000073164809 veículo cadastrado no Aplicatiovo Documento de Comprovação 22090816282687500000073164810 Venciento do documento Documento de Comprovação 22090816282724400000073164811 WhatsApp Audio 2021-11-11 at 16.25.02 Documento de Comprovação 22090816282761500000073164812 WhatsApp Audio 2021-11-11 at 16.25.05 Documento de Comprovação 22090816282804300000073164813 WhatsApp Audio 2021-11-11 at 16.25.06 (1) Documento de Comprovação 22090816282843300000073164814 WhatsApp Audio 2021-11-11 at 16.25.06 (2) Documento de Comprovação 22090816282882500000073164815 WhatsApp Audio 2021-11-11 at 16.25.06 Documento de Comprovação 22090816282915400000073164816 WhatsApp Audio 2021-11-11 at 16.25.07 (1) Documento de Comprovação 22090816282954000000073164817 WhatsApp Audio 2021-11-11 at 16.25.07 Documento de Comprovação 22090816282991800000073164818 WhatsApp Audio 2021-11-11 at 16.25.08 Documento de Comprovação 22090816283027700000073164819 Decisão Decisão 22091311423261800000073470256 Citação Citação 22092012481282500000074095466 Habilitação nos autos Petição 22092710120382200000074553251 JUNTADA PROCURAÇÃO Procuração 22092710120411800000074553258 procuração banco santander1 Procuração 22092710120442900000074553259 AR Identificação de AR 22100106100023000000074878783 AR Identificação de AR 22100106100029500000074878784 AR Identificação de AR 22100806085404000000075318533 AR Identificação de AR 22100806085410800000075318534 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110701240161800000077185234 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110701240161800000077185234 Petição Petição 22111110122756600000077574740 Despacho Despacho 23032719423714000000084485633 Contestação Contestação 23041716183908900000086310907 CONTESTAÇÃO -FABRICIO DA SILVA FILHO Contestação 23041716183929200000086310911 CONTRATO - FABRICIO DA SILVA ALHO_compressed Documento de Comprovação 23041716183996300000086310912 TELAS CICA - FABRICIO DA SILVA ALHO Documento de Comprovação 23041716184043600000086310913 PROCURAÇÃO + SUBS - SANTANDER, AYMORÉ, SANTANDER LEASING E WEBMOTORS Procuração 23041716184072400000086310914 Petição Petição 23041908181622600000086418555 PETIÇÃO JUNTADA - FABRICIO DA SILVA ALHO Petição 23041908181643600000086418556 CARTA DE PREPOSIÇÃO + SUBS FABRICIO DA SILVA ALHO Documento de Identificação 23041908181697500000086418557 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041909515392600000086434453 0866599-22.2022.8.14.0301 FABRÍCIO ALHO x AYMORÉ CRÉDITO e outros Termo de Audiência 23041909515420900000086434456 Despacho Despacho 23041914132130400000086434463 Petição Petição 23042519573531900000086791041 MINUTA- FABRICIO DA SILVA ALHO Petição 23042519573551500000086791042 Petição Petição 23050416461350500000087296187 PETIÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFICIO DETRAN - Transferência de Propriedade Petição 23050416461369300000087296188 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23050416461406800000087296189 -
29/05/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:14
Audiência Una designada para 01/02/2024 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
04/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:52
Audiência Una realizada para 19/04/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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19/04/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2023 02:47
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 05/04/2023 23:59.
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08/04/2023 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/04/2023 23:59.
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08/04/2023 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 06:41
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0866599-22.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA ALHO RECLAMADOS: M R OLIVEIRA DA SILVA EIRELI e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Vistos, etc., Em atenção aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, admito a modificação do polo passivo, devendo a Secretaria retificar o polo passivo, nos termos da petição de ID81525552.
Após, expeça-se citação à nova reclamada.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. -
27/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:15
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0866599-22.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA ALHO RECLAMADO: M R OLIVEIRA DA SILVA EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0866599-22.2022.8.14.0301, em que FABRICIO DA SILVA ALHO move contra M R OLIVEIRA DA SILVA EIRELI e outros, considerando o AR, ID 79103993, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para informar novo endereço do Reclamado M R OLIVEIRA DA SILVA EIRELI, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito quanto a este.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 7 de novembro de 2022.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA ALHO Via PJE e DJE -
07/11/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 01:14
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 05/10/2022 23:59.
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09/10/2022 01:14
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ALHO em 05/10/2022 23:59.
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08/10/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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01/10/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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20/09/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 16:29
Conclusos para decisão
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08/09/2022 16:29
Audiência Una designada para 19/04/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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08/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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