TJPA - 0869652-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2022 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCELINO BARBOSA DA COSTA em 02/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCELINO BARBOSA DA COSTA em 30/11/2022 23:59.
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06/12/2022 14:27
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCELINO BARBOSA DA COSTA em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCELINO BARBOSA DA COSTA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 02:37
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 01:35
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 11:02
Audiência Una cancelada para 01/08/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 06:57
Indeferida a petição inicial
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28/11/2022 18:19
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 18:18
Expedição de Carta rogatória.
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08/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0869652-11.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: RAFAEL FRANCELINO BARBOSA DA COSTA Endereço: Passagem Carlos Magno, 63, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-370 DESPACHO Inicialmente, determino à Secretaria deste Juízo, que realize o cadastramento do polo passivo da lide, no sistema de acordo com a petição inicial.
Após, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial inserindo aos autos documento oficial dos cadastros de restrição ao crédito, comprovando a inscrição de seu nome, haja vista que o documento apresentado apenas revela dívida atrasada, o que não pode ser confundido com a efetiva inscrição nos cadastros de inadimplentes, sob pena de indeferimento do pedido de tutela antecipada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 04 de novembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
04/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 05:20
Conclusos para despacho
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04/11/2022 05:20
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2022 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCELINO BARBOSA DA COSTA em 26/10/2022 23:59.
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05/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:22
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 17:18
Audiência Una designada para 01/08/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/09/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
10/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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