TJPA - 0872350-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 02:03
Decorrido prazo de TARCISIO MARCIO CORREA MARTINS em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:30
Decorrido prazo de ORIGINAL TURIM COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS SA em 08/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:24
Decorrido prazo de TARCISIO MARCIO CORREA MARTINS em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ORIGINAL TURIM COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS SA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:32
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:07
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 01/08/2023 23:59.
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23/07/2023 07:54
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 07/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:19
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 07/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:21
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 18:02
Decorrido prazo de ORIGINAL TURIM COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS SA em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0872350-87.2022.8.14.0301 AUTOR: TARCISIO MARCIO CORREA MARTINS REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
RECLAMADO: ORIGINAL TURIM COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS SA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 17 de julho de 2023.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela 5ª VJEC de Belém. -
17/07/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:17
Audiência Una cancelada para 03/08/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/07/2023 13:08
Homologada a Transação
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17/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
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17/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ORIGINAL TURIM COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS SA em 09/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:22
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 09/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:22
Decorrido prazo de TARCISIO MARCIO CORREA MARTINS em 09/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:51
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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01/05/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] Processo nº: 0872350-87.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: TARCISIO MARCIO CORREA MARTINS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 1114, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Reclamado: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: Rua Sampaio Viana, 44, Paraíso, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-000 Nome: ORIGINAL TURIM COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS SA Endereço: PROFESSOR CARLOS CUNHA, 144, SALA 05, JARACATY, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 DESPACHO Verifico que assiste razão à reclamada ORIGINAL TURIM COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS SA, quanto à sua alegação de equívoco da certidão expedida pela serventia deste Juízo no Id nº 82560580, a qual afirma que a Reclamada foi intimada para apresentar contestação e quedou-se silente, haja vista que, compulsando-se os autos, não se observa despacho nesse sentido, razão pela qual torno sem efeito a referida certidão, devendo as partes serem intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Ficando as partes, desde já cientes de que o link da audiência virtual será disponibilizado nos autos por meio de ato ordinatório.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
Caso uma das partes, que estejam desassistidas de advogado, não tenham acesso à equipamentos de informática, informo que poderão fazer uso dos computadores desta Vara, mediante comparecimento prévio de 20 (vinte minutos) da hora agendada para a realização da audiência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails ou não, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico, o qual é inteira responsabilidade dos advogados atuantes - e pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 26 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
27/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 00:28
Decorrido prazo de TARCISIO MARCIO CORREA MARTINS em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 13:21
Conclusos para despacho
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17/11/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0872350-87.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: TARCISIO MARCIO CORREA MARTINS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 1114, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
RECLAMADO: ORIGINAL TURIM COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS SA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à determinação judicial: "...
Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), após a intimação a ser realizada pela Secretaria, sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial....", procedo à intimação da Parte Autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias acerca da defesa/proposta de acordo (no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide), apresentada pela Reclamada, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A..
Belém, PA, 4 de novembro de 2022.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
04/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 06:05
Decorrido prazo de ORIGINAL TURIM COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS SA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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06/10/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 22:36
Audiência Una designada para 03/08/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/10/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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