TJPA - 0811939-15.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 11:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/07/2021 02:13
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 02:12
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Processo nº 0811939-15.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Reclamante: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE BARROSO Endereço: Travessa Chaco, 746, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-542 Reclamado: Nome: Lenewton Moraes Athayde Endereço: Travessa Chaco, 746, Apto 201, Bloco A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-542
Vistos.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da LJE.
DECIDO.
A parte Exequente, intimada a emendar a inicial (art. 75, XI e art. 784, X, do CPC), quedou-se inerte, pelo que, não há como se dar prosseguimento ao feito, de modo que, a teor do que dispõe o art. 801, do CPC, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 801 e 924, I, ambos do CPC/15, INDEFIRO A INICIAL e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO.
Desnecessária a intimação pessoal da parte nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que aplico por analogia.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei nº 9.0.99/95, art. 55).
Publique-se e arquive-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
05/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 09:29
Indeferida a petição inicial
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01/07/2021 18:29
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 18:29
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE BARROSO em 12/04/2021 23:59.
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17/03/2021 00:00
Intimação
DECISÃO-MANDADO Processo nº 0811939-15.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE BARROSO Endereço: Travessa Chaco, 746, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-542 Nome: Lenewton Moraes Athayde Endereço: Travessa Chaco, 746, Apto 201, Bloco A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-542
Vistos.
INTIME-SE o Exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do feito, para: 1 - apresentar as atas das assembleias condominiais em que foram aprovadas as parcelas pleiteadas na petição inicial (anos 2019 e 2020); e 2 - juntar a ata de eleição, ou documento equivalente, que indique o período para o qual a síndica foi eleita.
Após, encaminhem-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data e assinatura infra por certificado digital. -
16/03/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2021 14:07
Conclusos para decisão
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02/03/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:07
Audiência Una cancelada para 22/04/2021 10:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/03/2021 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/03/2021 14:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2021 20:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2021 19:50
Audiência Una designada para 22/04/2021 10:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/02/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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