TJPA - 0851156-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/08/2025 12:18
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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03/08/2025 02:42
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:01
Decorrido prazo de CLOVIS EUGENIO ALVES DAMASCENO em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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10/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:19
Expedição de Decisão.
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03/04/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 12:45
Juntada de mandado
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25/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:42
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 10:23
Decorrido prazo de CLOVIS EUGENIO ALVES DAMASCENO em 04/12/2024 23:59.
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30/12/2024 03:35
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 27/11/2024 23:59.
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18/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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16/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0851156-31.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica a parte INTIMADA a complementar as custas, efetuando o pagamento referente a expedição de mandado, uma vez que foram pagas somente as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 5 de dezembro de 2024.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 26/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:16
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 01:52
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0851156-31.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS EUGENIO ALVES DAMASCENO REU: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A AUTOR: CLOVIS EUGENIO ALVES DAMASCENO Nome: CLOVIS EUGENIO ALVES DAMASCENO Endereço: Passagem Santa Isabel, 145, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-150 REU: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Nome: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Entendo prudente a conversão do julgamento em diligência.
Explico Como se sabe, as demandas judiciais têm crescido exponencialmente nos últimos anos, em percentual muito superior à capacidade de trabalho da maior parte das Unidades Judiciárias brasileiras.
Dentre os motivos do crescimento exagerado, encontra-se a chamada litigância predatória.
São demandas fabricadas por operadores do direito que encontram nas brechas legais oportunidades de enriquecimento, ajuizando um excessivo número de demandas, em lote, quase sempre com causa de pedir vaga e por meio de peticionamento padrão, com teses jurídicas construídas e baseadas na proteção legal conferida às pessoas vulneráveis e nas regras de inversão probatória.
Cumpre salientar que este problema não é desconhecido no Judiciário brasileiro, existindo, inclusive, recente Recomendação do Conselho Nacional de Justiça no sentido de alertar e orientar os tribunais para a adoção de cautelas visando coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão.
De acordo com o art. 2º da Recomendação n. 127/2022 – CNJ, “entende-se por judicialização predatória o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão.” Feita essa breve introdução, nota-se que a presente demanda apresenta indícios robustos de litigância predatória.
Com efeito, o escritório que patrocina o autor possui outros processos em trâmite nessa unidade judiciária que, assim como na presente ação, contêm alguns elementos indicativos da má conduta do patrono do autor, tais como: o ajuizamento de inúmeras demandas em face da mesma e de outros instituições financeiras, com modificações pontuais; inúmeras ações patrocinadas pelo mesmo advogado, em que as partes são pessoas hipervulneráveis e, por vezes, sequer sabem da existência da demanda.
Diante disso, em consonância com a Recomendação n. 127/2022 – CNJ e das normas legais e processuais, no exercício do Poder Geral de Cautela e a fim de sanear o feito, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora, por oficial de justiça, no endereço indicado na inicial, a fim de que compareça à Secretaria do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, das 08h00min às 14h00min, para ratificar o instrumento de procuração outorgado ao causídico na presente demanda, confirmando também seu conhecimento sobre o trâmite da presente demanda, sob pena de extinção do feito.
Intime-se o réu a recolher as custas respectivas à expedição do mandado no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, em consonância com a Recomendação n. 127/2022 – CNJ, com o Ofício Circular 91/2024 – GP, bem como com as normas legais e processuais, expeça-se comunicação ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CIJEPA) a fim de que reúna informações a fim de instruir processo a ser encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil sobre os indícios de conduta predatória indicados nos presentes autos Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
14/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:23
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/12/2023 08:40
Juntada de
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24/10/2023 23:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/10/2023 05:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 08:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
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12/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 04:27
Publicado Termo de Audiência em 03/11/2022.
-
04/11/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0851156-31.2022.8.14.0301 Aos 02.09.2022, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09:00 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Celio Petrônio D Anunciação, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para Audiência de Conciliação.
Feito o pregão, ausente a parte autora.
Presente o advogado do autor, Dr.
Willian Kleber Cardoso Praia - OAB/PA 21329.
Presente o requerido BANCO CETELEM S.A., neste ato representado pela Sra.
Lais Albuquerque Galvão – RG 5186105 – PC/PA, acompanhada da advogada Dra.
Norma Suely Mota da Rosa – OAB/PA 13173.
Presente o acadêmico de direito Caio Victor do Monte Sarrazin.
Aberta audiência: sem proposta de acordo.
Deliberação: Prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação.
Apresentada contestação, prazo de 15 (quinze) dias a parte autora para réplica.
Após, concluso.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: ADVOGADO REQUERENTE: REQUERIDO: ADVOGADA: -
28/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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02/09/2022 11:05
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2022 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/09/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 06:39
Juntada de identificação de ar
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18/07/2022 17:33
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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18/07/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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05/07/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 10:52
Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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