TJPA - 0850297-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:54
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 05:10
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:04
Decorrido prazo de MARCILIO CESAR FEIO ANTUNES em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:54
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0850297-15.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 13 de março de 2025, às 10 horas, na sala de audiências da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA, Juiz de Direito, foi aberta a audiência de instrução e julgamento.
Feito o pregão, verificou-se a presença das partes: • Autor: MARCILIO CESAR FEIO ANTUNES, já qualificado nos autos. acompanhado por suas Advogadas Dra.
Luana de Sousa Queiroz, OAB PA 38.367, em sala virtual; • Requerido: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, representada por sua preposta Sra.
RARYSSA BEATRIZ GOMES NEGRÃO, CPF: *28.***.*28-88-78, acompanhado de seu advogado Dr.
Lucas Souza Chaves, OAB PA 26.498, em sala virtual; • Acadêmicos de Direito: Luana Santiago Pereira Rodrigues, CPF: *50.***.*90-50; Zildomar Silva Campelo, RG: *05.***.*65-14-Detran/PA; Brida Ieda Hertel de Aviz, CPF: *72.***.*52-98; Cleyton Bittencourt Galiza, RG: 2665211-SSP/PA; Silvio Thiago Queiroz, CPF: *95.***.*55-72; Fernanda Aline de Amorim Carvalho, CPF: *30.***.*98-86; Elissandra Sousa de Oliveira, CPF: *57.***.*70-20; Eduarda Lima Cavalcante, RG: 8281119-PC/PA.
Declarada aberta a audiência, o MM.
Juiz indagou as partes sobre a possibilidade de conciliação, tendo restado infrutífera a tentativa.
Ato contínuo, o MM.
Juiz passou a instruir o feito, tomando o depoimento pessoal da parte requerida por meio de sua representante, sra.
RARYSSA BEATRIZ GOMES NEGRÃO, tendo sido gravado por meio audiovisual o depoimento, via sistema Teams Microsoft; Após, passou-se à oitiva da testemunha da autora STEFAN CUNHA, brasileiro, casado, médico, devidamente compromissada, tendo sido gravado por meio audiovisual o depoimento, via sistema Teams Microsof; Em seguida, passou-se à oitiva da testemunha da autora LUIZ FELIPE SANTIAGO BITTENCOURT, brasileiro, divorciado, médico, devidamente compromissada, tendo sido gravado por meio audiovisual o depoimento, via sistema Teams Microsoft; Após, passou-se à oitiva da testemunha da autora CAMILA PARRY, brasileira, divorciada, fisioterapeuta, devidamente compromissada, tendo sido gravado por meio audiovisual o depoimento, via sistema Teams Microsoft; Ato contínuo, a advogada da parte autora requereu a desistência das 02 testemunhas faltantes, o que foi deferido por este Juízo.
Encerrada a instrução, as partes não formularam pedido de diligências.
Deliberação: “Encerrada a instrução, ficam as partes intimadas para apresentar memoriais escritos no prazo comum de 05 dias.
Após, à UNAJ para certificar pendência de custas processuais.
Por fim, conclusos para julgamento”.
Todos os presentes intimados neste ato.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, sendo lavrado o presente termo que se assinado por mim, ______________, Tatiane de Cássia da Conceição Alvarez, Analista Judiciária, e os demais presentes.
JUIZ DE DIREITO: (assinado digitalmente) REQUERENTE: em sala virtual ADVOGADA DA REQUERENTE: em sala virtual PREPOSTA DO REQUERIDO: em sala virtual ADVOGADO DO REQUERIDO: em sala virtual TESTEMUNHA DA AUTORA 1: em sala virtual TESTEMUNHA DA AUTORA 2: em sala virtual TESTEMUNHA DA AUTORA 3: em sala virtual -
14/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:46
Audiência de instrução realizada conduzida por LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA em/para 13/03/2025 10:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/02/2025 15:30
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0850297-15.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO CESAR FEIO ANTUNES REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AUTOR: MARCILIO CESAR FEIO ANTUNES Nome: MARCILIO CESAR FEIO ANTUNES Endereço: Rua Antônio Barreto, 1240, apto 1401 B, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro o pedido ID 137043853 a fim de que a audiência já designada em ID 131214107 seja realizada de forma híbrida através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDk5NmNjNTctNmQ4OC00M2Y3LWE0NDItNzE3YzNiMzRkODU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229c3234ab-0d31-4baf-b8e9-12e0a81f3886%22%7d Acautelem-se os autos em Secretaria aguardando a realização da audiência Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
21/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 02:08
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCILIO CESAR FEIO ANTUNES em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:48
Audiência Instrução designada para 13/03/2025 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/08/2023 06:31
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 02:02
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0850297-15.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio.
Caso não haja requerimento para produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas finais.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 14 de julho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
14/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 04:41
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:41
Decorrido prazo de MARCILIO CESAR FEIO ANTUNES em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:23
Decorrido prazo de MARCILIO CESAR FEIO ANTUNES em 22/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:36
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 20:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 04:25
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0850297-15.2022.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista que não foi possível realizar a audiência de conciliação designada para o dia 06.10.2022 às 10:00 horas, por conta de rompimento de fibra que interrompeu o acesso à internet nas unidades judiciárias da capital, dou prosseguimento ao feito.
Verifico que já fora apresentada contestação – id 74215246.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar, em 15 (quinze) dias, réplica à contestação.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem os autos conclusos por ORDEM CRONOLÓGICA, na forma do art. 153 do CPC, da secretaria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 06 de outubro de 2022.
CÉLIO PETRONIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
28/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 01:16
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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16/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 02:37
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCILIO CESAR FEIO ANTUNES em 11/08/2022 23:59.
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11/08/2022 21:56
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 00:32
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2022 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 19:58
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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22/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 08:59
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 08:56
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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14/07/2022 11:10
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2022 07:42
Conclusos para decisão
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23/06/2022 07:42
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 07:20
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 07:19
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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