TJPA - 0801473-69.2022.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2025 10:01
Decorrido prazo de GLENIELSON MARQUES LAMEIRA em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:12
Decorrido prazo de GLENIELSON MARQUES LAMEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/06/2025 23:59.
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11/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2025 01:35
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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25/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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19/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:18
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 11:00 Vara Única de Tomé Açu.
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02/05/2024 16:44
Juntada de relatório de gravação de audiência
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02/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:06
Audiência Conciliação redesignada para 02/05/2024 11:00 Vara Única de Tomé Açu.
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03/02/2024 07:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 07:06
Decorrido prazo de GLENIELSON MARQUES LAMEIRA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801473-69.2022.8.14.0060 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1ª, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJMB, c/c com o art. 1º do Provimento de nº 006/2009-CJCI, tendo em vista a ausência justificada do MM Juiz de Direito, Dr.
IRAN FERREIRA SAMPAIO, Juiz de Direito da Comarca de Concórdia do Pará, respondendo pela Comarca de Tomé-Açu, não será possível a realização da audiência de instrução e julgamento.
Assim, redesigno a audiência para o dia 02.05.2024, às 11h00.
Requerente e requerida cientes da redesignação da audiência, através de seus advogados.
Publique-se, para fins de intimação.
Tomé-Açu/PA, 23 de novembro de 2023.
Hanne K.
Monteiro Caliman Moura Diretora de Secretaria -
24/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 04:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:18
Decorrido prazo de GLENIELSON MARQUES LAMEIRA em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:07
Decorrido prazo de GLENIELSON MARQUES LAMEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 05:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 05:38
Decorrido prazo de GLENIELSON MARQUES LAMEIRA em 28/11/2022 23:59.
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28/11/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 01:48
Decorrido prazo de GLENIELSON MARQUES LAMEIRA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:48
Decorrido prazo de GLENIELSON MARQUES LAMEIRA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 03:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 03:55
Decorrido prazo de GLENIELSON MARQUES LAMEIRA em 24/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:56
Decorrido prazo de GLENIELSON MARQUES LAMEIRA em 22/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801473-69.2022.8.14.0060 AUTOR: GLENIELSON MARQUES LAMEIRA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A [] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO NÃO TENDO HAVIDO ACORDO ENTRE AS PARTES, DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/08/2023 às 11h00, SAINDO TODOS OS PRESENTES INTIMADOS, CIENTE O REQUERIDO DE QUE PODERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE REVELIA.
CABE AS PARTES ESTAREM ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
ASSINO O PRAZO DE 5 DIAS PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO.
Cumpra-se o presente despacho, nos termos a seguir: (1) Os réus devem ser citados e intimados para audiências pessoalmente, salvo decretação de revelia, em que a intimação se tornará desnecessária; (2) O MP/PA e a DPE/PA devem ser intimados via remessa por meio do sistema PJE; (3) A Autoridade Policial deve ser oficiada por meio do sistema PJE; (4) A defesa constituída deve ser intimada via DJE; (5) Defesa dativa e curador especial deve ser intimados pessoalmente, por oficial de justiça através de mandado ou em cartório judicial, o que houver primeiro; (6) Servidores públicos civis e militares devem ser requisitados para audiências através de seus órgãos, via e-mail, com solicitação de confirmação do recebimento; (7) Testemunhas, quando possível, devem ser intimadas através de e-mail ou contato telefônico, evitando-se, deste modo, o deslocamento do Sr Oficial de Justiça; (8) Órgãos públicos devem ser oficiados por meio de e-mail, com solicitação de confirmação do recebimento.
Serve como MANDADO DE CITAÇÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO / OFÍCIO.
Tomé-Açu, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
10/11/2022 09:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/08/2023 11:00 Vara Única de Tomé Açu.
-
10/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:07
Audiência Conciliação não-realizada para 07/11/2022 11:00 Vara Única de Tomé Açu.
-
07/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 04:45
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 09:08
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 11:00 Vara Única de Tomé Açu.
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26/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:54
Conclusos para despacho
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25/10/2022 03:37
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCEDIMENTO: 0801473-69.2022.8.14.0060 AUTORIDADE REPRESENTANTE: AUTOR: GLENIELSON MARQUES LAMEIRA REPRESENTADO: REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6, VIII, da Lei n. 8.078/90.
Levando em conta que a inversão do ônus da prova se trata de uma regra de procedimento a ser valorada antes da instrução probatória e, ainda, considerando que a narrativa fática apresentada na exordial que a parte requerente se encaixa perfeitamente no conceito de consumidora previsto no art. 2º, da Lei 8.078/90, ao passo que a parte requerida também é perfeitamente enquadrada no conceito de fornecedora de um serviço consoante previsto no art. 3º da mesma lei, e, por fim, considerando se tratar a parte autora de pessoa hipossuficiente, haja vista que a parte ré, com absoluta certeza, possui melhores condições técnicas e econômicas de desincumbir do ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Com base no art. 334 do NCPC, designo audiência de conciliação para o dia 07 / 11 / 2021 (SEGUNDA-FEIRA), às 11:00 horas. (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO).
Intime-se a parte requerente, por meio de seu Advogado, para comparecer à audiência, ora designada (art. 334, § 3º, do NCPC).
Cite-se/intime-se o(a) requerido no endereço informado na inicial, para comparecer à audiência, acompanhado(a) de advogado, observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, advertindo-lhe da possibilidade de manifestar seu interesse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 (dez) dias antes da data da audiência (art. 334, 5º, do NCPC).
O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) ré(u) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do art. 334, do NCPC).
Não havendo acordo em audiência, o(a) Ré(u) poderá oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir da data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da referida audiência (art. 335, do NCPC) sob pena de revelia.
Apresentada contestação em tempo hábil e alegadas preliminares ou fato novo, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando de suas manifestações nos termos acima, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Em havendo necessidade de prova oral, deverão desde logo informar a qualificação das testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, endereço e local de trabalho.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO de citação do Requerido e intimação das partes para a audiência designada, nos termos do Provimento n. 003/2009, alterado pelo Provimento n. 011/2009 da CJRMB.
Instrua-se o mandado com cópia da inicial.
Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
20/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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