TJPA - 0800518-77.2020.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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28/04/2025 08:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/04/2025 08:19
Baixa Definitiva
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24/04/2025 16:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/04/2025 16:04
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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05/04/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:46
Juntada de termo de ciência
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06/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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06/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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05/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 06:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCINEIDE SOUZA DA COSTA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCINEIDE SOUZA DA COSTA em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 08:06
Recurso Especial não admitido
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09/04/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCINEIDE SOUZA DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCINEIDE SOUZA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:52
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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23/01/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS.
PISO SALARIAL NACIONAL.
ART. 198, § 5º, DA CF.
APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 ALTERADA PELA LEI Nº 12.994/14.
NORMA GERAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ENTES FEDERADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA DE 1º GRAU MANTIDA.
DECISÃO UNÂNIME.
I- Cinge-se a controvérsia recursal acerca do acerto ou não da sentença de 1º grau que julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o Município de Altamira a pagar à autora a diferença dos valores referentes ao piso nacional da categoria de agentes comunitário de saúde, do período compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2018.
II- 5-Sobre o tema, a Constituição Federal prevê um piso salarial nacional, a ser definido por lei federal, consoante os ditames do art. 198, § 5º.
III- Considerando a competência privativa da União prevista no art. 22, XVI, CF/88, foi editada a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da CF, regendo as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, bem como, fixa o piso salarial da categoria.
IV- No caso dos autos, constata-se que a Apelada demonstrou a percepção de valor inferior ao piso salarial fixado na Lei nº 11.350/2006, consoante contracheques acostados aos autos, não tendo o Município Apelante se desincumbido de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, não comprovando o pagamento/implementação do piso requerido.
V- Dessa forma, resta evidenciado o direito à implementação do piso salarial nacional definido na Lei nº 11.350/2006, a partir da implementação da lei, consoante determinado na sentença.
VI- Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
Decisão Unânime.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com início aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. -
16/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:30
Conhecido o recurso de FRANCINEIDE SOUZA DA COSTA - CPF: *70.***.*08-91 (APELADO) e PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2023 13:45
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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