TJPA - 0860365-24.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 12:19
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 04:52
Decorrido prazo de SANDRA LETICIA VIRGOLINO em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:10
Decorrido prazo de SANDRA LETICIA VIRGOLINO em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:14
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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29/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação Monitória em desfavor de SANDRA LETICIA VIRGOLINO, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil.
Regularmente citada, o réu não pagou a divida e nem ofereceu embargos no prazo legal, conforme certidão de ID 102765164. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação Monitória em que a ré, regularmente citada, não pagou a dívida nem ofereceu embargos monitórios, conforme certidão de ID. 102765164.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Assim, o título executivo judicial deve ser constituído, uma vez não realizado o pagamento nem apresentados embargos.
Ademais, verifica-se que os documentos que instruem a inicial são aptos a embasar o pedido e a parte ré, mesmo citada, permaneceu inerte e não negou a existência da relação obrigacional.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido do autor, constituindo de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se, no que couber, na forma do Título II do Livro I da Parte Especial.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:07
Decorrido prazo de SANDRA LETICIA VIRGOLINO em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 09:12
Juntada de Carta
-
12/09/2023 09:11
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:11
Publicado Despacho em 11/08/2023.
-
11/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o autor para recolher as custas processuais devidas, conforme certidão de ID. 93148904, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento cumpra-se a Decisão de ID.95999497.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080518570607000000070172050 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Comprovação 22080518570659900000070172051 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22080518570714500000070172052 Doc. 03 - Contrato Documento de Comprovação 22080518570747600000070172053 Doc. 04 - Histórico Documento de Comprovação 22080518570799400000070172054 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22080518570840500000070172055 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22080518570880000000070172056 Certidão Certidão 22090911014114800000073222397 Decisão Decisão 22092808443861600000074549769 Decisão Decisão 22092808443861600000074549769 Decisão Decisão 22092808443861600000074549769 DILIGÊNCIA Diligência 22101915321494900000075968509 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102813391668200000076690145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102813391668200000076690145 Certidão Certidão 22112912265344600000078622603 Despacho Despacho 22120712181078200000079049163 Petição Petição 22121419420267900000079574097 Nº 13.
Nov.
Sandra Leticia Virgolino.
Citacao postal.
Boleto Documento de Comprovação 22121419420315300000079574098 Nº 13.
Nov.
Sandra Leticia Virgolino.
Citacao postal.
Comp.
Pgto Documento de Comprovação 22121419420350800000079574099 Nº 13.
Nov.
Sandra Leticia Virgolino.
Citacao postal.
Relatorio de conta Documento de Comprovação 22121419420393300000079574100 Procuracao ACEPA 2022 Procuração 22121419420425500000079574101 Despacho Despacho 22120712181078200000079049163 CARTA CARTA 23021310262978800000082204589 CARTA CARTA 23021310262978800000082204589 AR Identificação de AR 23030206223944100000083130329 AR Identificação de AR 23030206223951400000083130330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030709392053600000083447784 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030709392053600000083447784 Petição Petição 23050418093408900000087299101 Nº 28.
Mar.
Sandra Leticia Virgolino.
Infoseg.
Siel.
Boleto Documento de Comprovação 23050418093449500000087301133 Nº 28.
Mar.
Sandra Leticia Virgolino.
Infoseg.
Siel.
Comp.
Pgto Documento de Comprovação 23050418093480900000087301134 Nº 28.
Mar.
Sandra Leticia Virgolino.
Infoseg.
Siel.
Relatório de conta Documento de Comprovação 23050418093519500000087301135 Certidão Certidão 23051813292822800000088128022 SIEL - 0860365-24.2022 Documento de Comprovação 23061212220819900000089464442 Decisão Decisão 23061212220868700000089464434 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070308404121000000090688480 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070308404121000000090688480 Certidão Certidão 23071308162816600000091340146 -
09/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 17:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
09/03/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR devolvido sem cumprimento (Desconhecido), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 7 de março de 2023.
JULIANA SARRAF DAIBES MARQUES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
07/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 10:26
Juntada de Carta
-
10/02/2023 21:05
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Intime-se o autor por AR no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC, inclusive indicando novo endereço para citação da requerida e recolhendo as custas necessárias à diligência.
Após voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080518570607000000070172050 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Comprovação 22080518570659900000070172051 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22080518570714500000070172052 Doc. 03 - Contrato Documento de Comprovação 22080518570747600000070172053 Doc. 04 - Histórico Documento de Comprovação 22080518570799400000070172054 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22080518570840500000070172055 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22080518570880000000070172056 Certidão Certidão 22090911014114800000073222397 Decisão Decisão 22092808443861600000074549769 Decisão Decisão 22092808443861600000074549769 Decisão Decisão 22092808443861600000074549769 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22101915321494900000075968509 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102813391668200000076690145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102813391668200000076690145 Certidão Certidão 22112912265344600000078622603 -
08/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 22:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
04/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID ( 79804437) juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 28 de outubro de 2022.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/10/2022 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:19
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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