TJPA - 0004599-15.2014.8.14.0005
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 02:58
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 02:58
Decorrido prazo de SUPERMERCADO IMPORTACAO E EXPORTACAO ALVORADA LTDA em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 14:47
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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07/11/2022 00:37
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004599-15.2014.8.14.0005 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE EMILIO MARTINS AMARAL - PA10286-B SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR proposta por CONSÓRCIO CONSTRUTOR BELO MONTE – CCBM em face de SUPERMERCADO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ALVORADA LTDA.
O pedido liminar de reintegração de posse foi deferido (Num. 37185869 – Pág. 01/02).
O requerido comunicou a interposição de agravo de instrumento (Num. 37185874 – Pág. 04/14).
O requerido foi citado (Num. 37185875 – Pág. 05) e apresentou contestação (Num. 37185876 – Pág. 01/05).
A parte autora pugnou pela suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, por convenção das partes (Num. 37186342 – Pág. 03).
O pedido de suspensão do feito por 6 (seis) meses foi deferido (Num. 37186344 – Pág. 01).
A decisão agravada foi mantida em todos os seus termos (Num. 37186344 – Pág. 07/14).
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes (Num. 37186344 – Pág. 16), foi determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito (Num. 37186344 – Pág. 17).
Através da certidão Num. 77853227 constatou-se que não houve manifestação da parte requerente, apesar de intimada através de seu patrono.
Vieram os autos conclusos. É o relato necessário, decido.
Diante da ausência de manifestação da parte autora sobre seu interesse no prosseguimento do feito, embora intimada por seu advogado, denota-se que a extinção é medida que se impõe.
O interesse processual deve estar presente não apenas no ajuizamento da ação, mas em todo o transcorrer do processo.
Versa a jurisprudência: APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E CITAÇÃO DO RÉU.
INÉRCIA.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
REQUISITO DESCUMPRIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O fato de o Autor, instado a se manifestar, não fornecer endereço que viabilize a apreensão do bem e nem promover a conversão da ação em execução, nos termos do disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, gera um estado de inércia processual, tornando o feito inútil ao fim a que se destina, que é a satisfação do crédito. 2.
Configurada a inércia, há justificativa para a extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15.
Nessa hipótese legal, desnecessária a prévia intimação pessoal do Autor. 3.
Apelação conhecida e não provida. (TJDFT.
Acórdão 1432720, 07305770720218070003, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/6/2022, publicado no PJe: 1/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM.
CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO SE ENCONTRA NO ENDEREÇO INDICADO PELA PARTE PARA DESENTRANHAMENTO DO MANDADO.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
CONFIGURAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CABIMENTO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
APELO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem de vida visado como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. 2.
Em que pese não haver nenhuma previsão legal que autorize a determinação do Juízo a quo de juntada de prova inequívoca da localização do automóvel, para que só assim seja autorizado o desentranhamento do mandado de busca e apreensão, o ponto controvertido da ação está pautado na ausência de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo e perda superveniente de interesse de agir, tendo em vista que, embora equivocada a determinação do magistrado a quo para que o réu comprovasse a localização do veículo, o fato é que o apelante sequer apresentou novo endereço a ser diligenciado, não havendo mais meios para ação judicial. 3. À luz do princípio da duração razoável do processo, é dever do magistrado evitar que o trâmite dos autos permaneça paralisado por vontade da parte, que não se atenta à sua responsabilidade de realizar atos satisfatórios para localizar o bem e o réu, ou não promove o efetivo prosseguimento da demanda em tempo plausível, sendo a extinção da ação sem resolução do mérito medida que se impõe. 4.
A não localização do veículo objeto da ação de busca e apreensão, regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, demonstra ausência de utilidade do processo.
Uma vez não localizado o bem e não requerida a conversão do pleito em ação executiva (artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69), faz-se possível a extinção do feito, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse de agir (inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil), desnecessária a intimação pessoal para o desiderato. 5.
Verificado que houve o esgotamento de meios disponíveis ao juízo para localização do bem objeto da lide, assim como da parte ré para ser efetivamente citada, não há como prolongar o trâmite dos autos, nos quais não houve a consolidação da relação processual, o que impossibilita seu prosseguimento válido. 6.
Precedente jurisprudencial: Acórdão n. 1093558, 20170510004829APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/05/2018, Publicado no DJE: 08/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada, etc. 7.
Recurso desprovido. (TJDFT.
Acórdão 1315863, 07058424120208070003, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/2/2021, publicado no PJe: 22/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO NA ORIGEM.
APELO DA FINANCEIRA.
SUSCITADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO.
DESNECESSIDADE.
EXTINÇÃO DA DEMANDA FUNDADA NO ART. 485, VI, DO CPC/15.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
NOTIFICAÇÃO, NÃO OBSTANTE, DIRIGIDA AO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300010-26.2017.8.24.0003, de Anita Garibaldi, rel.
Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-06-2019).
Ressalte-se que a paralisação da demanda por inércia das partes faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar Num. 37185869 – Pág. 01/02.
Arcará o requerente com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, a teor do art. 85, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito -
03/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/09/2022 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/09/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:04
Desentranhado o documento
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21/09/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 14:31
Processo migrado do sistema Libra
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07/10/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 14:25
SAÍDA DE SUSPENSÃO - Migração.
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04/10/2021 09:53
MIGRACAO
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30/09/2021 11:32
A SECRETARIA
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29/09/2021 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2021 15:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/05/2021 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/05/2021 10:00
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/05/2021 14:11
CONCLUSOS
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17/12/2020 11:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/10/2020 19:52
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Comarca ALTAMIRA para Comarca VITORIA DO XINGU, da Vara 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA para Vara VARA UNICA DE VITORIA DO XINGU, da Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAM
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30/10/2020 19:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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13/10/2020 10:50
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
13/10/2020 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/10/2020 10:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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27/02/2020 10:49
PROVIDENCIAR OUTROS
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21/02/2020 08:46
OUTROS
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19/02/2020 13:21
OUTROS
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06/02/2020 16:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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06/06/2017 09:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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23/02/2017 10:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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20/02/2017 13:38
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
27/02/2016 14:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/02/2016 14:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2016 14:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2016 14:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/02/2016 14:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2016 14:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2016 14:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2015 11:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/12/2015 13:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/12/2015 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2015 12:28
Mero expediente - Mero expediente
-
10/12/2015 09:01
CONCLUSOS
-
10/12/2015 09:01
CONCLUSOS
-
04/12/2015 14:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/06/2015 12:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/02/2015 11:50
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
13/02/2015 11:49
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
12/02/2015 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2015 16:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/02/2015 16:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2015 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - tramitado
-
21/01/2015 13:50
CONCLUSOS
-
16/01/2015 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/12/2014 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2014 12:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2014 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2014 12:42
CONCLUSOS
-
10/12/2014 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2014 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/12/2014 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2014 10:21
AGUARDANDO MANDADO
-
09/12/2014 08:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/12/2014 11:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/12/2014 11:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/11/2014 10:04
Remessa
-
27/11/2014 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2014 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2014 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2014 11:46
Mero expediente - Mero expediente
-
21/11/2014 10:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2014 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2014 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2014 10:03
Remessa
-
20/11/2014 09:06
CONCLUSOS
-
18/11/2014 14:47
Remessa - OFICIO Nº893/2014 ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE DECISÃO/ SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
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18/11/2014 14:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2014 14:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2014 16:40
Remessa - SEGUE COM DOCUMENTOS ANEXO.
-
07/11/2014 16:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2014 16:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2014 10:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/11/2014 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2014 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2014 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2014 11:14
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/10/2014 09:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/10/2014 09:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/10/2014 10:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/10/2014 17:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2014 17:26
Mero expediente - Mero expediente
-
21/10/2014 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2014 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2014 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2014 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2014 09:29
Remessa
-
21/10/2014 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2014 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2014 15:12
Remessa - SEGUE ANEXO CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
-
14/10/2014 15:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2014 15:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2014 13:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : ESTANISLAU JUSCELINO NUNES LEAO
-
08/10/2014 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/10/2014 10:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/10/2014 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2014 13:15
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
02/10/2014 11:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/09/2014 09:27
Liminar - Liminar
-
30/09/2014 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2014 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/09/2014 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/09/2014 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2014 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2014 12:39
Remessa
-
18/09/2014 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2014 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/09/2014 09:11
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com carga ao advogado PAULINO BARROS, contendo 164 fls, todas numeradas e rubricadas.
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02/09/2014 09:09
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com carga ao advogado PAULINO BARROS, contendo 164 fls, todas numeradas e rubricadas.
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02/09/2014 08:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/09/2014 08:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/09/2014 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2014 08:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/08/2014 08:38
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
28/08/2014 11:45
PROVIDENCIAR OUTROS
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28/08/2014 09:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULINO BARROS DO NASCIMENTO (4062849), que representa a parte SUPERMERCADO IMPORTACAO E EXPORTACAO ALVORADA LTDA (731364) no processo 00045991520148140005.
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25/08/2014 11:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/08/2014 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2014 08:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2014 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2014 10:15
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
22/08/2014 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/08/2014 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2014 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/08/2014 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2014 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/08/2014 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2014 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2014 12:09
Remessa
-
08/08/2014 12:11
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
07/08/2014 10:25
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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06/08/2014 12:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/08/2014 12:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/08/2014 11:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/08/2014 11:46
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
06/08/2014 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2014 11:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/08/2014 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2014 13:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Comarca: ALTAMIRA para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ALTAMIRA, do OFICIAL RESPONSÁVEL : PEDRO DA SILVA ELOI para : DELICIO NASCIMENTO DA SILVA
-
31/07/2014 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/07/2014 13:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2014.02560411-64 de ALTAMIRA, para 3ª AREA DE ALTAMIRA. Justificativa: 3
-
31/07/2014 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/07/2014 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : PEDRO DA SILVA ELOI
-
31/07/2014 12:06
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
31/07/2014 10:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/07/2014 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2014 11:33
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/07/2014 12:22
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
23/07/2014 12:22
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
23/07/2014 12:22
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
08/07/2014 10:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/07/2014 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2014 09:12
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
04/07/2014 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2014 09:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/06/2014 08:47
CONCLUSOS
-
26/06/2014 11:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2014 10:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/06/2014 11:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/06/2014 11:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 2ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, JUIZ TITULAR: CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI
-
23/06/2014 07:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
23/06/2014 07:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2014
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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