TJPA - 0802712-13.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:09
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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10/02/2024 10:28
Decorrido prazo de M. DE F. MENEZES - ME em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 06:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:22
Extinto o processo por desistência
-
09/11/2023 08:31
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 14:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 07:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:26
Juntada de identificação de ar
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01/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 03:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 03:11
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2023 03:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em 20/07/2022 23:59.
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15/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2022 13:23
Conclusos para decisão
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04/03/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:40
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2022 12:48
Conclusos para decisão
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03/02/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA Processo n.º 0802712-13.2021.8.14.0006.
D E S P A C H O Verifico que a parte autora não juntou aos autos instrumento de procuração, ata de assembleia na qual o síndico foi eleito e convenção condominial, documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 CPC).
Portanto, há irregularidade na representação processual da parte.
Por tal razão, suspendo o processo e faculto ao autor emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, regularizando a sua representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 76, §1º, I,CPC c/c art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Ananindeua, 30 de junho de 2021.
WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
09/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 09:51
Conclusos para despacho
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19/03/2021 09:51
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 09:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 10:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802712-13.2021.8.14.0006 Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, considerando o Art. 290 do NCP, fica pelo presente intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar a comprovação do pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias POR MEIO DA JUNTADA DO REALÓRIO DE CONTA DO PROCESSO.
As custas iniciais podem ser expedidas informando o número do processo no Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB, disponível em: https://apps.tjpa.jus.br/custas/. Local / Data do documento: Ananindeua (PA), 16 de março de 2021. GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO 2ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Ananindeua-PA. (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
16/03/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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