TJPA - 0803335-10.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803335-10.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Endereço: NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, PRÉDIO PRATA, 4 ANDAR, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 143198315. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:28
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803335-10.2022.8.14.0017.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Considerando o atual estado dos autos, e visando à regular tramitação do feito, intime-se o Requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos elementos constantes nos autos ou para adotar as providências que entender necessárias ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do processo.
Destaca-se que a intimação atende aos princípios da celeridade e da cooperação processual previstos no Código de Processo Civil (artigos 4.º e 6.º), garantindo à parte interessada a oportunidade de impulsionar o feito e evitar a sua inércia.
Registre-se, ainda, que o arquivamento, em caso de ausência de manifestação, não impede o posterior desarquivamento, caso sejam supridas as diligências pendentes, como o recolhimento de custas de desarquivamento.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 25 de abril de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
25/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:52
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO À vista do andamento processual e rotações do impulso ao feito, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do interesse no cumprimento da presente demanda.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 1 de abril de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
01/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:33
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 08:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 10:21
Juntada de decisão
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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25/10/2023 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2023 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2023 09:25
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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04/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 20:17
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 13:41
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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11/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 09:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/11/2022 23:59.
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28/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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24/10/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 13:38
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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05/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 00:31
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2022 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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