TJPA - 0800177-55.2022.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
29/06/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 07:16
Decorrido prazo de BANPARA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:16
Decorrido prazo de ARLETE ARAUJO DO NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:51
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0800177-55.2022.8.14.0951 DECISÃO/DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de cunho indenizatório, em que fora interposto recurso inominado contra sentença proferida por este Juízo. É o relatório.Fundamento e decido.
A Lei n.º 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (§ 1º do art. 42).
Ademais, o Enunciado 80 do FONAJE dispõe: Enunciado 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF – Alteração aprovada no XII Encontro – Maceió-AL).
No caso em análise, noto que a parte recorrente deveria ter procedido ao recolhimento do preparo recursal nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, o que não fez.
Destarte, não tendo a recorrente comprovado, no prazo legalmente previsto, o recolhimento das custas de preparo, resta flagrante a ausência do pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, de forma a impor o não recebimento do presente recurso inominado.
Por tais motivos, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente deserto.
Intime-se a parte recorrente do teor desta decisão.
Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Demais providências necessárias Santa Bárbara do Pará, #Data Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
24/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:43
Não recebido o recurso de ARLETE ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *89.***.*03-53 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
05/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 e (91) 3776-1178 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800177-55.2022.8.14.0951 Nos termos do Provimento n. 006/2006, art. 1º, § 2º, XIX, INTIME(M)-SE o(s) advogado(s) do Requerido/Recorrido às contrarrazões.
Prazo de 10 (dez) dias.
Santa Barbara do Pará/PA, 3 de novembro de 2022.
Alessandro Pimentel Queiroz Secretário do JECCSB -
03/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 06:13
Decorrido prazo de BANPARA em 21/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2022 02:52
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 04:33
Decorrido prazo de ARLETE ARAUJO DO NASCIMENTO em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 04:33
Decorrido prazo de BANPARA em 25/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:38
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
03/08/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 20:17
Decorrido prazo de BANPARA em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:57
Decorrido prazo de ARLETE ARAUJO DO NASCIMENTO em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:37
Decorrido prazo de BANPARA em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:08
Decorrido prazo de ARLETE ARAUJO DO NASCIMENTO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:08
Decorrido prazo de BANPARA em 29/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
-
06/06/2022 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
-
06/06/2022 01:22
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
04/06/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 12:26
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
02/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 12:23
Juntada de Carta
-
02/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2022 21:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801429-88.2022.8.14.0015
Bruno Souza de Freitas
Bruno Souza de Freitas
Advogado: Cleiton Pereira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2022 18:37
Processo nº 0193438-90.2015.8.14.0004
Daiana Bentes Ribeiro
Advogado: Murilo Lima de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2021 19:10
Processo nº 0031957-81.2007.8.14.0301
Denilson Jose de Alencar Barata
Estado do para
Advogado: Maria Elisa Bessa de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2019 13:24
Processo nº 0031957-81.2007.8.14.0301
Denilson Jose de Alencar Barata
Estado do para
Advogado: Maria Elisa Bessa de Castro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2025 14:03
Processo nº 0007790-87.2019.8.14.0136
Fernanda Milene dos Santos Nascimento
Carajas Tecidos LTDA - EPP
Advogado: Adam Carlos Silva de Amorim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2019 12:10