TJPA - 0816099-92.2022.8.14.0028
1ª instância - Vara Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 14:33
Juntada de Informações
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26/01/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:35
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:20
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 23:35
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:17
Juntada de Informações
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS PROCESSO: 0816099-92.2022.8.14.0028 DESPACHO R.H.
Tendo em vista a certidão ID 81670968, que informa que o acusado provavelmente está custodiado no CRCAN de Americano, redistribuam-se os autos à Comarca de Santa Izabel/PA para cumprimento da intimação deprecada.
Oficie-se ao Juízo Deprecante comunicando-o da remessa.
Cumpra-se.
Belém/PA, 16 de novembro de 2022.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
16/11/2022 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
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14/11/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 16:34
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE ARAUJO em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 00:42
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS PROCESSO: 0816099-92.2022.8.14.0028 DESPACHO R.H.
Certifique-se a autenticidade dos documentos juntados aos autos e após encaminhe-se à SEAP o alvará de soltura expedido em favor do nacional Luís Cláudio de Araújo, pelo Juízo Deprecante da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/MA, para devido cumprimento, salvo se por outro motivo estiver preso.
Sem prejuízo, intime-o para que tome conhecimento da decisão proferida pelo referido Juízo.
Decorridas 24 horas do envio da ordem, diligencie-se, inclusive por telefone se necessário, para obtenção de informações sobre o cumprimento, certificando-as.
Após, devolva-se a carta com as anotações de praxe no sistema.
Cumpra-se com urgência.
Belém/PA, 03 de novembro de 2022.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
03/11/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
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28/10/2022 13:56
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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