TJPA - 0877694-83.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
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10/02/2023 21:46
Decorrido prazo de PREMAZON PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 10:25
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0877694-83.2021.8.14.0301 DESPACHO Com razão o exequente.
Inexistindo valores depositados no autos, ARQUIVEM-SE com as cautelas legais.
Belém/PA, 6 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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05/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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03/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte AUTORA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, em sendo o caso, trazer aos autos os dados bancários respectivos para fins de expedição de alvará aludido no (ID 81733076 ).
Belém-PA, 19/12/2022.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
19/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 10:46
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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17/12/2022 02:40
Decorrido prazo de TYAGO WILLIAM RAMOS VALE em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:40
Decorrido prazo de PREMAZON PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 13/12/2022 23:59.
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29/11/2022 05:33
Decorrido prazo de PREMAZON PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:57
Decorrido prazo de PREMAZON PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:57
Decorrido prazo de TYAGO WILLIAM RAMOS VALE em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 23:24
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0877694-83.2021.8.14.0301 SENTENÇA Visto etc., Adoto como relatório o que nos autos consta.
DECIDO.
Analisando os autos, o autor no id 80791316, informou que a obrigação de pagamento foi satisfeita por completo e extinção do processo sem julgamento de mérito, visto que o crédito que lastreava a execução fora devidamente quitado pelo Executado.
ISTO POSTO, ANTE AS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS EXPENDIDAS, DETERMINO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, FORTE NO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO EXEQUENTE DA IMPORTÂNCIA QUE SE ENCONTRA DEPOSITADA.
APÓS, ARQUIVE-SE OS AUTOS DANDO-SE BAIXA.
PRIC.
Belém/PA, 16 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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24/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, Inciso XI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte REQUERENTE/EXEQUENTE intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, com escopo de dar cumprimento ao ID 72392803 (CUSTAS/COMPLEMENTAÇÃO: MANDADO E DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA ), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 20 de outubro de 2022.
Bel.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
20/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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27/08/2022 02:45
Decorrido prazo de PREMAZON PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 08:54
Decorrido prazo de PREMAZON PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 22/08/2022 23:59.
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08/08/2022 20:40
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 03/08/2022.
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03/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 01:21
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2022 13:10
Conclusos para decisão
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27/07/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
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26/01/2022 08:05
Juntada de Certidão
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13/01/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2022 09:45
Juntada de Petição de certidão
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30/12/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/12/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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