TJPA - 0884767-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:53
Decorrido prazo de MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0884767-72.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA, AUDITOR FISCAL DE RECEITA ESTADUAL EM BELÉM, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZACAO ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 30 de abril de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
30/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:36
Juntada de decisão
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31/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO FREITAS DE NATALE em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:29
Decorrido prazo de PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:33
Decorrido prazo de MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0884767-72.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] IMPETRANTE: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DE RECEITA ESTADUAL EM BELÉM, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZACAO, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, fica o(a) RECORRIDO(A) devidamente INTIMADO(A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES ao recurso de APELAÇÃO manejado pelo(a) RECORRENTE.
Belém/PA, 19 de setembro de 2024.
ASSINADO ELETRONICAMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: ROGERIO RONALDO ALMEIDA LIMA -
19/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:25
Decorrido prazo de MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA em 20/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:55
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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27/07/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0884767-72.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DE RECEITA ESTADUAL EM BELÉM, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZACAO, ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença dos autos.
Intimado, o embargado para apresentar contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
24/07/2024 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 07:15
Decorrido prazo de MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 07:47
Conclusos para decisão
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12/12/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:18
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal De Justiça Do Estado Do Pará UPJ das Varas De Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0884767-72.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DE RECEITA ESTADUAL EM BELÉM, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZACAO, ESTADO DO PARÁ Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID - 105147893) foram interpostos tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 29 de novembro de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, §3º do Provimento 006/2006 da CJRMB c/c Art. 1.023, §2º do CPC, FICA A PARTE RECORRIDA INTIMADA, para no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES aos Embargos Declaratórios acima referidos.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
29/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:53
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 18:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
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22/07/2023 19:42
Decorrido prazo de MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
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23/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 01:58
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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18/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0884767-72.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DE RECEITA ESTADUAL EM BELÉM, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZACAO, ESTADO DO PARÁ DECISÃO 01.
Tratando-se da interposição do recurso de Agravo de Instrumento , que requer a retratação deste juízo, desta forma mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, por não haver nas alegações do agravante fato novo capaz de alterar o convencimento do Juízo quanto aos motivos da decisão. 02.
Não havendo, até o momento, atribuição do efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte, determino o prosseguimento da ação. 03.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
14/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 19:23
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 19:23
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZACAO em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 19:23
Decorrido prazo de Auditor Fiscal de Receita Estadual em Belém em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
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08/02/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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04/12/2022 03:00
Decorrido prazo de MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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03/12/2022 03:01
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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03/12/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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01/12/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:20
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 13:07
Conclusos para decisão
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28/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0884767-72.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 3 de novembro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
03/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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