TJPA - 0812842-07.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:24
Juntada de Petição de parecer
-
08/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 04:05
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 04:05
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:56
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2025 15:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/03/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/03/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 06:28
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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29/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:18
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:18
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:18
Decorrido prazo de ELENITA DA SILVA MOREIRA em 04/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO DO ESPÍRITO SANTO CRAVO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO DO ESPÍRITO SANTO CRAVO em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:59
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/11/2024 12:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/11/2024 12:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/11/2024 12:57
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/11/2024 12:57
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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14/11/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 21:16
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 20:28
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 03:13
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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18/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/09/2024 22:25
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ELENITA DA SILVA MOREIRA em 27/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 01:13
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0812842-07.2022.8.14.0401 QUERELADA: MARINETE LEMOS DA COSTA, CPF: *07.***.*00-20 Advogado da querelada: Harrison Savio Sarraf Almeida, OAB/PA: 29944 QUERELANTE: ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF: *00.***.*22-87 Advogado da querelante: Paulo Sergio de Souza Borges Filho, OAB/PA: 19691 Testemunha: Elenita da Silva Artigos: 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 13/06/2024, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes a querelada, acompanhada de advogado, a querelante, acompanhada de advogado e a testemunha arrolada na queixa.
Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes.
O advogado da parte autora informou que sua cliente não tem interesse na proposta de transação penal proposta pelo MP consistente na prestação de serviço à comunidade por 01 (um) mês, com carga horária de lei.
A seguir, todos foram informados que a audiência seria gravada e a mídia juntada aos autos, sendo utilizada a plataforma do Microsoft Teams.
Restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes.
O advogado do querelado declarou que seu cliente não tem interesse na transação penal.
Após, a MM.
Juíza deu a palavra para apresentação de defesa prévia.
Em seguida, a MM.
Juíza passou a decidir: Relatório dispensado, decido.
Recebo a queixa-crime, uma vez que atende aos requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, não havendo razão para rejeitá-la.
Reservo-me à apreciação das alegações da defesa no momento da análise do mérito.
Assim, dou prosseguimento à instrução.
Foi feita proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, § 1º, III e IV da Lei 9.099/95, pelo período de 2 anos, não aceita pela querelada.
A seguir, passou-se a oitiva da querelante e da testemunha Elenita Moreira, respectivamente.
Foram utilizados na presente audiência meios de gravação audiovisual para registro da instrução processual, conforme prevê o art. 405, §§ 1º e 2º do CPP.
Em seguida, a MM.
Juíza passou a deliberar: “Redesigno a presente audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/09/2024 às 09:30 horas.
Intime-se a testemunha de defesa, Sr.
Eduardo do Espírito Santo Cravo, conforme requerido na petição de ID 109070377.
Cientes e intimados os presentes.
Publicada em audiência”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _______, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Querelada (Marinete): Advogado da querelada (Harrison): Querelante (Rosalinynn): Advogado da querelante (Paulo Sergio): Testemunha de acusação (Elenita): -
13/06/2024 14:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
13/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2024 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 06:59
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 06:27
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 26/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:27
Decorrido prazo de ELENITA DA SILVA MOREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 01:46
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0812842-07.2022.8.14.0401 QUERELADA: MARINETE LEMOS DA COSTA QUERELANTE: ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF: *00.***.*22-87 Advogado da querelante: Paulo Sergio de Souza Borges Filho, OAB/PA: 19691 Artigos: 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08/02/2024, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, por videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente a vítima, acompanhada de advogado.
Aberta a audiência, a parte querelante declarou que nada tem a opor com relação a redesignação requerida pelo advogado da querelada (ID 106900666).
Declarou, ainda, que irá apresentar sua testemunha independente de intimação.
Em seguida, o Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, o MP opina de forma favorável à redesignação da audiência. É a manifestação”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Considerando que a parte querelante nada tem a opor quanto ao pedido formulado pelo advogado da querelada (ID 106900666), e acolhendo a manifestação do MP, redesigno a presente audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/06/2024 às 09:30 horas.
Intime-se a querelada, por Oficial de Justiça, na forma da lei.
Dispensada a intimação da testemunha, tendo em vista que o advogado da querelante se comprometeu em apresentá-la para o próximo ato.
Cientes e intimados os presentes.
Publicada em audiência”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _______, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Querelante (Rosalinynn): Advogado da querelante (Paulo): -
15/02/2024 14:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
15/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 05:25
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:21
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
08/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0812842-07.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando a proximidade da data designada, deixo para analisar o requerimento formulado ao id. 106900666 em audiência.
Feitas estas considerações, acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
06/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 13:08
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 13:08
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:43
Decorrido prazo de ELENITA DA SILVA MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:43
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:43
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 03:14
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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25/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0812842-07.2022.8.14.0401 QUERELADO: MARINETE LEMOS DA COSTA, CPF: *07.***.*00-20 QUERELANTE: ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF: *00.***.*22-87 Advogado da querelante: Paulo Sergio de Souza Borges Filho, OAB/PA: 19691 Testemunha: Elenita da Silva Moreira, CPF: *72.***.*83-20 Artigos: 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20/06/2023, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes.
Vítima acompanhada de advogado.
Testemunha arrolada na queixa presente.
Aberta a audiência, o advogado da parte querelante declarou que sua cliente não tem interesse em fazer acordo.
Em seguida, o Ministério Público se manifestou nos seguintes termos: “MM.
Juíza, tendo em vista que a querelada está desacompanhada de advogado e que o Defensor Público que atua neste Juizado está de férias, o MP opina seja a presente audiência redesignada. É a manifestação”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Tendo em vista que não houve acordo de composição civil e a querelada está desacompanhada de advogado, bem como as férias do Defensor Público que atua neste Juizado, o que torna inviável a proposta de transação penal, redesigno a presente audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/02/2024 às 09:30 horas horas.
Cientes e intimados os presentes neste ato.
Publicada em audiência”. ada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _______, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Querelada (Marinete): Querelante (Rosalinynn): Advogado da querelante (Paulo): Testemunha (Elenita): -
22/06/2023 13:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
22/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
06/05/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:39
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 05:15
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:59
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:15
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
15/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0812842-07.2022.8.14.0401 Despacho: Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/06/2023, às 09:30 horas.
Cite-se e intime-se o querelado, consignando-se no mandado que deve comparecer devidamente acompanhado por seu advogado, e que deve trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se o(s) querelante(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na queixa-crime.
Cumpra-se.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim da Capital -
12/12/2022 17:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:17
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:03
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:00
Decorrido prazo de MARINETE LEMOS DA COSTA em 18/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:52
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:01
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0812842-07.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando que os autos vieram redistribuídos, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação, como fiscal da ordem jurídica.
Belém, 20 de outubro de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direto Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém -
20/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 01:55
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
14/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 12:16
Declarada incompetência
-
12/09/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:46
Juntada de Petição de parecer
-
02/09/2022 05:48
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 12:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
31/08/2022 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:34
Declarada incompetência
-
26/08/2022 01:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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