TJPA - 0800580-46.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 01:56
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800580-46.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
DECIDO.
Verifico que o título que sustenta a presente ação executiva não preenche os requisitos legais, previstos no artigo 786 do CPC, posto que foi lançado como emitente, Larissa Lima Pereira, a qual também consta como avalista, e o título foi assinado por Maria de Fátima B.
Lima, o que retira a certeza sobre a titularidade da dívida por ele representada.
Assim, face à ausência de eficácia executiva do referido título, forçoso extinguir o processo, razão pela qual JULGO O PRESENTE PROCESSO EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
28/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/10/2022 09:47
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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