TJPA - 0004144-39.2017.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 22:27
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
18/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 13:29
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 18/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 11/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 03/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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27/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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27/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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27/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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27/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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27/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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27/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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27/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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24/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:19
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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17/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
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01/12/2023 07:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 30/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:13
Expedição de Informações.
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23/08/2023 10:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 22/08/2023 23:59.
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03/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 03:46
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA PROVISÓRIA C/C COBRANÇA proposta por DOMINGOS DE NAZARE MACHADO, MARIA JOSÉ RODRIGUES VERA, JACILINE LIMA DE FARIAS, ROSA MARIA BARBOSA BORGES, ROSIANE CALDAS FURTADO, NILCEIA VILHENA DOS SANTOS, DOMINGOS DA SILVA LISBOA e ELIENE CARVALHO FERREIRA, contra o Município de Baião, pelo fato de que apesar de terem buscado qualificação na graduação para que tivessem direito à progressão funcional do Nível I para o Nível II no cargo de professor I, o requerido não a teria efetivado na forma prevista no PCCR, Lei 1570/2016.
Por isso, pediram tutela de urgência para que o demandado lhes concedesse a progressão vertical com o acréscimo de 50% nos seus vencimentos.
Juntaram documentos.
A tutela requerida foi indeferida, sendo designada a audiência de conciliação/mediação (ID 62270909 fl 12 e ID 62270910 fls 1/2).
Em audiência (ID 62270911 fl 6), não houve acordo.
O demandado, citado, contestou o pedido (ID 62270913 fls. 3/11), arguindo a inconstitucionalidade da lei nº 1570/2016, que segundo o requerido prevê uma ilegal progressão vertical.
Réplica no ID 62270930 fls. 10 e seguintes e ID 62270931 fls. 2 e seguintes e ID 62270933 fls. 1/10), onde a parte autora refuta a pretensão deduzida pelo requerido quanto à inconstitucionalidade da Lei 1.570/2026.
Não havendo requerimento para a produção de provas, vieram conclusos para sentença. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO. 1 - DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO: Vejo que a questão ora em discussão, refere-se à matéria unicamente de direito, sem necessidade de dilação probatória, a qual também não foi requerida.
Com isso, passo ao julgamento antecipado do mérito. 2 - DO MÉRITO: No mérito, vê-se que os autores são concursados do Município de Baião e exercem o cargo de professor I, conforme decretos de nomeação e portarias anexadas aos autos com a inicial.
Ademais, observa-se que requereram a progressão vertical do cargo de Professor I para o nível II pela graduação, mas não ,conseguiram obtê-la.
Ora, os requerentes comprovaram suas condições de servidores públicos municipais no cargo de professor I e, além disso, as graduações que realizaram, as quais não foram submetidas à contrariedade do Município requerido, que em contesação pediu somente fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei 1.50/2016.
Também, que fizeram os requerimentos para a obtenção da gratificação, mas não a obtiveram, conforme faziam jus de acordo com a Lei Municipal 1.570/2016-PCCR. 2.1 - DO CONTROLE DIFUSO - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: Com efeito, a lei municipal de n° 1.379, de 10 de janeiro de 2006, teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo TJ/PA e, assim, não há sobre ela controle difuso a ser realizado.
Mas, no que tange ao novo PCCR, Lei 1.570/2016, deve este Juízo realizar o controle difuso, para o caso de ser considerado que norma inconstitucional é nula e, assim, não deve ser aplicada ao caso concreto, o que se percebe, não encontra guarida, nem nesta ação e nem em outras tantas tramitando por este Juízo.
Ora, o dispositivo apontado como inconstitucional, o qual abaixo será transcrito, não possibilita a mudança ou transposição de um cargo para outro de carreira diversa, ao contrário.
Possibilita que os Professores possam acessar níveis ou classes dentro de um mesmo cargo ou carreira, como por exemplo, do Nível I para o Nível II, porque obtiveram a graduação em nível superior (Nível II), como requer o item “a” do inciso I, do art. 13.
Ou seja, de provimento derivado não se trata, porque não haveria mudança de cargo sem concurso público, mas de níveis dentro de um mesmo cargo, o que afasta a inconstitucionalidade apontada.
No caso, o novo PCCR, a Lei nº 1.570/2016, dispôs novamente sobre o plano de carreira e de remuneração do magistério público municipal e está em vigor, conquanto, em que pese a ação citada pelo requerido tramitando hoje no E.TJE/Pa, não há decisão que lhe retire a validade, pelo menos por ora.
O E.TJE/Pa, possui jurisprudência firmada no sentido de que o servidor possui direito à progressão funcional quando comprovados os requisitos legais, conforme abaixo se vê: “REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA.
DIREITO A PROGRESSÃO FUNCIONAL DO AUTOR, TENDO EM VISTA QUE CUMPRIU OS REQUISITOS ELENCADOS NA LEI MUNICIPAL 295/2009.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SUA INTEGRALIDADE. 1.
Na sentença o juízo de piso reconheceu a pretensão do autor, em decorrência da comprovação da conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia por meio do diploma outorgado pela Universidade Federal do Pará, bem como que efetivou, em 25/03/2019, o requerimento de progressão vertical. 2.
Entendo que não merece qualquer reprovação a sentença ora reexaminada, pois foi dada de acordo com a legislação que rege a matéria. 3.
Da mesma forma, entendo que também merece ser mantida a sentença, no capítulo referente ao direito do sentenciado aos efeitos financeiros dessa progressão funcional, desde à data do requerimento administrativo, em 25/03/2019, uma vez que o art. 23, § 2º, da Lei Municipal nº295/2009, condiciona a concessão da progressão ao requerimento do interessado, montante a ser apurado em liquidação de sentença, como bem disse o juízo de piso. 4.
Sentença mantida à unanimidade. (5591264, 5591264, Rel.
EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª Turma de Direito Público, Julgado em 2021-06-28, Publicado em 2021-07-20) Ademais: “EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AGENTES PÚBLICOS.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO.
SITUAÇÃO QUE NÃO IMPLICA EM ASCENSÃO FUNCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CARGO.
AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
PRECEDENTES DESTA COLENDA TURMA.
LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA PARA AFASTAR PROMOÇÕES DE SERVIDOR.
REFLEXOS FINANCEIROS.
MATÉRIA NÃO OPONÍVEL A DIREITO DE SERVIDOR RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPCA-E.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EM REMESSA NECESSÁRIA, SENTENÇA ALTERADA PARCIALMENTE, APENAS COM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. (4707572, 4707572, Rel.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª Turma de Direito Público, Julgado em 2021-03-08, Publicado em 2021-03-29) Então, de inconstitucionalidade não padece o dispositivo citado. 2.3 - DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO EM 50%: Ultrapassadas tais questões e realizado o controle difuso de constitucionalidade da lei 1.570/2016-PCCR, observo que têm direito os autores à gratificação correspondente a 50% de seus vencimentos-bases, porque, pela simples leitura dos dispositivos abaixo transcritos e análise da documentação acostada aos autos, não resta dúvida que cumpriram com as exigências previstas na legislação municipal, apresentando provas de suas graduações além de cumprirem com a data limite para o requerimento.
Desse modo, observa-se que quanto ao pedido de progressão deduzido pelos autores, o artigo 13, inciso I, alínea “a” e artigo 17, alínea “a”, inciso II, dizem o seguinte: “Art. 13 – A progressão funcional vertical é a passagem do servidor de um Nível para outro imediatamente superior de uma determinada carreira, dentro do mesmo cargo, habilitando-se os candidatos à progressão de acordo com a elevação da escolaridade e ou titulação acadêmica obtida na área da educação, na seguinte forma: I – Para o cargo de Professor: a) a progressão para o Nível II ocorrerá mediante a obtenção da graduação em licenciatura plena; Art. 17 - Na progressão vertical quando da mudança de um nível para outro será acrescido um percentual no vencimento base da carreira inicial de cada nível, do Grupo Magistério conforme descrito abaixo: a) Professor: I - O acréscimo no vencimento base do professor de Nível Médio que progredir para o Nível Superior será de 50% (cinquenta por cento).
Logo, estão os requerentes legalmente amparados e têm o direito de receber um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em seus vencimentos-bases a partir do requerimento que realizaram e com reflexos a partir de agosto de 2017. 3 - DO DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para os seguintes efeitos: 3.1 - CONDENAR o MUNICÍPIO DE BAIÃO, a implementar a gratificação a que autores fazem jus pela progressão vertical do nível I para o nível II, de acordo com a Lei nº 1570/2016. 3.2 - CONDENAR o MUNICÍPIO DE BAIÃO, a pagar aos autores os valores pretéritos não incorporados em seus vencimentos, desde agosto de 2017, com juros e correção monetária de acordo com o julgamento dos temas 810 do STF e 905 do STJ, com as eventuais modulações; correção monetária a partir do tempo em que cada parcela era devida, e juros a partir da citação. 3.3 – DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o requerido implemente o benefício da progressão nos vencimentos dos autores em 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, até o limite de R$10.000,00, para cada um dos requerentes.
Sem custas e, honorários, em 20% do valor dado à causa devidamente corrigido.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa processual.
Baião, 26.06.2023 ASSINADA ELETRONICAMENTE -
27/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:43
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 13:33
Expedição de Informações.
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08/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 03:01
Decorrido prazo de CARLA DANIELEN PRESTES GOMES em 30/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:37
Conclusos para despacho
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14/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Decisão: O pedido é para obrigar o Município de Baião, a promover a progressão vertical dos servidores requerentes da área da educação, admitidos em cargo de nível médio e em função da Lei Municipal 1.379/06, do cargo de Professor 1 Nível 1 para o de Professor 1 Nível 2, após a obtenção de graduação em nível superior.
No caso, com a contestação, vieram os autos conclusos e, assim, por considerar este Juízo, tratar-se o feito de matéria unicamente de direito, sem necessidade da produção de outras provas, determino que após o trânsito em julgado desta decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Baião, 28/10/2022 ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 18:19
Conclusos para decisão
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28/10/2022 18:19
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 13:55
Apensado ao processo 0005063-28.2017.8.14.0007
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21/05/2022 17:46
Processo migrado do sistema Libra
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21/05/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 17:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00041443920178140007: - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA PROVISÓRIA C/C COBRANÇA.
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21/05/2022 17:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00041443920178140007: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 436. - O asssunto 9992 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto P
-
07/02/2022 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/02/2022 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/02/2022 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2022 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/02/2022 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/02/2022 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2022 13:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2744-80
-
07/02/2022 12:59
Remessa
-
07/02/2022 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2022 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2022 12:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2689-51
-
07/02/2022 12:56
Remessa
-
07/02/2022 12:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2022 12:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2021 13:02
AGUARDANDO PRAZO
-
14/12/2021 15:01
APENSAR PROCESSO
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14/12/2021 14:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00041443920178140007: - Competência Antiga: 60, Competência Nova: 2. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA PROVISÓRIA C/C COBRANÇA.
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23/08/2021 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2021 13:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/05/2021 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/10/2020 13:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/10/2020 08:54
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
09/09/2020 16:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/09/2020 16:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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09/09/2020 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2020 15:25
Mero expediente - Mero expediente
-
27/08/2020 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2020 13:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/03/2020 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/03/2020 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/03/2020 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2020 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/03/2020 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7964-56
-
06/03/2020 09:44
Remessa
-
06/03/2020 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2020 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2020 12:25
A FAZENDA PÚBLICA
-
21/11/2019 17:13
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/11/2019 08:49
A SECRETARIA
-
11/11/2019 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/11/2019 17:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2019 17:50
Mero expediente - Mero expediente
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07/11/2019 17:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/10/2019 13:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00041443920178140007: - Classe Antiga: 436, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA PROVISÓRIA C/C COBRANÇA.
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22/10/2019 13:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00041443920178140007: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 436. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA PROVISÓRIA C/C
-
22/10/2019 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2019 11:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2019 17:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2019 17:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/07/2019 09:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/06/2018 11:54
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
05/06/2018 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2018 10:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/05/2018 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2018 11:31
Mero expediente - Mero expediente
-
24/05/2018 11:31
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/05/2018 11:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/05/2018 14:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/05/2018 14:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/05/2018 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2018 14:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/04/2018 10:48
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
20/04/2018 10:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : ARTEMIS CARMEN FONSECA CARVALHO SILVA
-
18/04/2018 08:59
Citação CITACAO
-
18/04/2018 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2018 08:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/04/2018 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2018 11:25
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/12/2017 14:33
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/12/2017 11:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/12/2017 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/12/2017 09:01
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
15/12/2017 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2017 08:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/12/2017 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2017 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/10/2017 09:54
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
02/10/2017 08:39
A SECRETARIA
-
19/09/2017 09:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/08/2017 13:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/07/2017 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2017 09:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/07/2017 09:35
Mero expediente - Mero expediente
-
28/06/2017 08:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2017 11:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ TITULAR: WEBER LACERDA GONCALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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