TJPA - 0804007-31.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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25/11/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:07
Decorrido prazo de LAIZA FEITOSA MOREIRA em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 13:07
Decorrido prazo de DIOGO CESAR em 07/11/2022 23:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0804007-31.2022.8.14.0045 AUTOR DO FATO: DIOGO CESAR VÍTIMA: LAIZA FEITOSA MOREIRA CAPITULAÇÃO: ART. 147 do CPB Aos 07 dias do mês de outubro de 2022, às 09h40min, no ambiente virtual do teams, que é uma plataforma unificada de comunicação, formalmente selecionada pelo tribunal de justiça local como o meio adequado à realização das sessões, seja em razão das medidas de contenção da propagação do covid-19, seja como implementação da alteração legislativa veiculada na lei n. 13.994/2020 (instituiu o uso de videoconferência em audiências no âmbito dos Juizados Especiais).
Ademais, por força da Portaria nº 2411/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml, tendo por referência a Portaria nº 1640/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml, este juízo ingressou no projeto-piloto de “Juízo 100% Digital”, de sorte que a primazia pelos atos eletrônicos deve ser buscada.
Desta maneira, o ato processual realizar-se-á através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams sob a condução da conciliadora SANDYLA OLIVEIRA REGO.
ABERTA A AUDIÊNCIA, em ambiente virtual.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se PRESENTE o suposto autor do fato DIOGO CESAR, brasileiro, solteiro, pintor, RG nº 6266528 PC/PC, residente e domiciliado á Rua São Félix do Xingu, nº 99, Alto Paraná, Redenção-PA, (94) 99253 6205.
Acompanhado devidamente pelo advogado Dr.
RONIVON SILVA MAIA - OAB/PA 29033.
PRESENTE a vítima LAIZA FEITOSA MOREIRA, brasileira, casada, costureira, inscrito sob RG nº 4253949 PC/PA, CPF nº *90.***.*46-34, residente e domiciliado na Rua Santo Antonio, nº 13, Vila Paulista, Redenção – PA, (94) 99137 8241.
Acompanhado pelo seu advogado Dr.
PABLO LIMEIRA DOS SANTOS – OAB/PA 25512.
Trata-se de crime que procede mediante ação privada, foi perguntado a vítima se as ofensas continuam, e é possível haver a composição civil entre as partes.
As partes declaram estar de acordo com a composição civil, ficando acordado que o Sr.
DIOGO CESAR fornecerá o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 10 (dez) vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante transferência via PIX – CPF *90.***.*46-34, até o dia 15 de cada mês, 15/11/2022, 15/12/2022, 15/01/2023, 15/02/2023, 15/03/2023, 15/04/2023, 15/05/2023, 15/06/2023, 15/07/2023 e 15/08/2023 a Sra.
LAIZA FEITOSA MOREIRA, de forma RECÍPROCA, não entrarão em contato um com o outro e seus respectivos familiares, inclusive por qualquer meio telemático (WhatsApp, Instagram, Facebook...) nem realizarão nenhum tipo ameaça.
DELIBERAÇÃO: Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de termo circunstanciado para apuração de crime de AMEAÇA – ART. 147 do CPB.
Em audiência preliminar, foi proposta a composição civil entre as partes, a qual restou frutífera.
Assim,
ante ao exposto, HOMOLOGO a COMPOSIÇÃO CIVIL celebrada entre as partes para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e, em consequência, JULGO EXTINTA a punibilidade do autor do fato DIOGO CESAR, com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
As partes saem intimadas desta audiência.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS.
JUÍZA DE DIREITO.
Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 10h50min, ficando, em virtude do formato da plataforma, dispensados a assinatura das partes e a impressão do respectivo termo, que será juntado digitalmente aos autos eletrônicos.
Eu _____ SANDYLA OLIVEIRA REGO, conciliadora, voluntária, que digitei e conferi. -
20/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:27
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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13/10/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 11:10
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62)
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13/10/2022 11:09
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA realizada para 07/10/2022 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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10/10/2022 01:46
Decorrido prazo de LAIZA FEITOSA MOREIRA em 26/09/2022 23:59.
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07/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 22:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 11:37
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA designada para 07/10/2022 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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30/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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