TJPA - 0031569-81.2007.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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08/10/2024 07:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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08/10/2024 07:41
Baixa Definitiva
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08/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:17
Decorrido prazo de M T PRUDENCIO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:16
Publicado Acórdão em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:07
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE)
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21/08/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/07/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:33
Decorrido prazo de M T PRUDENCIO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO EDITAL DE INTIMAÇÃO 0031569-81.2007.8.14.0301 No uso de suas atribuições legais, o Coordenador (a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das turmas de Direito Público e Privado intima O APELADO: M T PRUDENCIO de da Decisão abaixo: " DESPACHO Considerando o teor da certidão de id nº 14433569 - Pág. 1, na qual o Oficial de Justiça atesta não ter logrado êxito em citar e/ou intimar MT PRUDÊNCIO, uma vez que, atualmente funciona no local a empresa PLACA NORTE, segundo informações do funcionário Artur Oliveira, referida empresa funciona no imóvel há aproximadamente 05 (cindo) anos, bem como não possui informações do paradeiro da Apelado.
Através da certidão de id nº 14433569 - Pág. 1, o Oficial de Justiça relata a impossibilidade de citar e/ou intimar MT PRUDÊNCIO, informando que no endereço atual opera a empresa PLACA NORTE, que conforme dados fornecidos pelo funcionário Artur Oliveira, a empresa está instalada no local há cerca de 5 anos e não possui informações sobre o paradeiro da empresa apelada.
Considerando que a empresa apelada se encontra em lugar incerto e não sabido, determino que a referida empresa seja intimada por edital, nos termos dos art. 256, II c/c art. 257, III ambos do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, na forma prevista em lei.
CUMPRA-SE. À Secretaria para os fins devidos.
Belém, 06 de dezembro de 2023.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora ".
Belém, 22 de abril de 2024. -
22/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 08:23
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2023 23:59.
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14/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 08:18
Desentranhado o documento
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23/11/2022 08:18
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 08:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número Tema 981/RR
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23/11/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:33
Decorrido prazo de M T PRUDENCIO em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:48
Conclusos ao relator
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08/11/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 11:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 981
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25/10/2022 00:02
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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22/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
VISTOS E ETC De acordo com nota informativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes- NUGEP, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP, vinculando-os ao Tema Repetitivo nº 981/STJ dos recursos repetitivos, para discutir a seguinte questão: “luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária no adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que no tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo no adimplido” e determinou a suspenso de todos os processos individuais ou coletivos em trâmite no âmbito do Poder Judiciário Estadual, que versem sobre a mesma questão, nos termos do art. 1037, II do CPC.
Ressalto por fim, que na data de hoje, pesquisei no site eletrônico do Colendo Superior Tribunal de Justiça e verifiquei que os Recursos Especiais 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP continuam afetas e com a determinação de suspenso dos feitos.
Em razão deste fato, determino sejam os presentes autos encaminhados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedente para fins de acompanhamento da questão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
20/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 981
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17/10/2022 13:09
Conclusos ao relator
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17/10/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 15:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 981
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19/09/2022 07:42
Conclusos ao relator
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16/09/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 13:17
Processo migrado do sistema Libra
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08/06/2021 16:28
REMESSA INTERNA
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08/06/2021 09:41
Remessa - CREE 2 01 vl
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02/06/2021 18:50
Remessa
-
02/06/2021 16:21
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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02/06/2021 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/06/2021 10:34
A SECRETARIA
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11/01/2019 13:51
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
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09/01/2019 15:26
Remessa - Ao Arquivo Corrente, processo suspenso pelo Tema 981 de Recursos Repetitivos do STJ.
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07/12/2018 10:29
Remessa - À NUGEP - 01 volume
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06/12/2018 13:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/12/2018 10:44
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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06/12/2018 09:20
A SECRETARIA
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05/12/2018 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/12/2018 14:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/07/2018 12:13
CONCLUSOS
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16/11/2017 11:45
OUTROS
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21/02/2017 12:18
OUTROS
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08/02/2017 13:25
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 vol. com 29 fls
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06/02/2017 13:53
A SECRETARIA
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06/02/2017 13:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/01/2017 13:58
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/01/2017 13:58
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÂMARAS ISOLADAS para Competência: TURMA DE DIREITO PÚBLICO, da Camara: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, da Secretaria:
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27/01/2017 15:39
À DISTRIBUIÇÃO
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19/01/2017 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2017 11:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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19/01/2017 11:24
REDISTRIBUICAO POR MOTIVOS DIVERSOS DE SUSPEICAO OU IMPEDIMENTO - REDISTRIBUICAO POR MOTIVOS DIVERSOS DE SUSPEICAO OU IMPEDIMENTO
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23/01/2016 08:58
OUTROS
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22/01/2016 10:43
REMESSA INTERNA
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21/01/2016 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 vol
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20/01/2016 09:13
A SECRETARIA
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20/01/2016 09:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/01/2016 14:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: LEONARDO DE NORONH
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11/01/2016 14:06
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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