TJPA - 0812000-61.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/11/2022 02:36
Decorrido prazo de ELSON NASCIMENTO DO AMARAL em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 09:09
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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09/11/2022 13:08
Decorrido prazo de EDILSON NASCIMENTO DO AMARAL em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:15
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 07:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0812000-61.2021.8.14.0401 Decisão: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de TCO instaurado para apurar a suposta prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do CPB, que teria como autor EDILSON NASCIMENTO DO AMARAL.
O órgão ministerial manifestou-se ao id. 79360233, pelo arquivamento por falta de justa causa para ação penal, em razão de renúncia tácita ao direito de representação por parte da vítima, com fundamento no Enunciado 117, do FONAJE e art. 395, III, do CPP.
Verifica-se que a vítima não compareceu nem justificou ausência em audiência de instrução e julgamento (id. 78320408), embora estivesse devidamente intimada.
Desse modo, dispõe o Enunciado nº 117, do FONAJE: “A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA)”.
Pelo exposto, acolho as razões oferecidas pelo Ministério Público, julgo extinta a punibilidade de EDILSON NASCIMENTO DO AMARAL, a quem foi imputado a prática do crime dos artigo 147, do CPB, nos termos do art. 107, V, do CPB, por analogia, e Enunciado nº 117 do FONAJE, pela renúncia tácita ao direito de representação da vítima.
Realizem-se as necessárias anotações e comunicações.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Sem custas.
Belém, 17 de outubro de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direto Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém -
20/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/10/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 01:33
Decorrido prazo de EDILSON NASCIMENTO DO AMARAL em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 03:02
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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27/09/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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24/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:07
Audiência Preliminar realizada para 21/09/2022 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/05/2022 07:34
Decorrido prazo de ELSON NASCIMENTO DO AMARAL em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 07:34
Decorrido prazo de EDILSON NASCIMENTO DO AMARAL em 24/05/2022 23:59.
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20/05/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
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20/05/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
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26/04/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2022 16:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2022 10:13
Audiência Preliminar designada para 21/09/2022 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/01/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 12:50
Conclusos para despacho
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04/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 16:35
Conclusos para despacho
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13/08/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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