TJPA - 0843390-24.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0843390-24.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se sobre os endereços localizados nos sistemas no prazo de 15 dias.
Caso pretenda que o réu seja citado em um dos endereços, recolha as custas no prazo acima.
Após, pagas as custas, expeça-se a citação por mandado/carta ou carta precatória.
Belém, 8 de agosto de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
08/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0843390-24.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro a pesquisa de endereço no sistema INFOJUD.
Intime-se o exequente para que recolha as custas da diligência, no prazo de 15 dias.
Belém, 23 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
23/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 05:28
Conclusos para despacho
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20/06/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0843390-24.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, considerando a nova procuração ID 134750230 colacionada ao feito, fica intimada a parte Exequente, por meio de seus advogados, para se manifestar sobre as certidões dos oficiais de justiça, ID 107257051 (Executada M CELL COMERCIO VAREJISTA DE CELULAR E SERVICOS EIRELI) e ID 107257053 (Executado JOBINALDO JUNIOR MAIA PALHETA), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Belém – PA, 8 de abril de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:28
Decorrido prazo de M CELL COMERCIO VAREJISTA DE CELULAR E SERVICOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOBINALDO JUNIOR MAIA PALHETA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 02:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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30/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0843390-24.2022.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 120259758, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, requerendo medidas concretas para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por falta de interesse de agir.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, data e assinatura eletrônica infra, por certificado digital. -
29/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 00:47
Conclusos para despacho
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27/12/2024 00:47
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em 17/05/2024 23:59.
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12/05/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0843390-24.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 8 de maio de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/01/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:29
Decorrido prazo de SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:47
Decorrido prazo de SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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17/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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11/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0843390-24.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de mandado , bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça para (CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 19 de maio de 2023.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 22:27
Decorrido prazo de SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:19
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843390-24.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A EXECUTADO: M CELL COMERCIO VAREJISTA DE CELULAR E SERVICOS EIRELI, JOBINALDO JUNIOR MAIA PALHETA Nome: M CELL COMERCIO VAREJISTA DE CELULAR E SERVICOS EIRELI Endereço: desconhecido Nome: JOBINALDO JUNIOR MAIA PALHETA Endereço: Avenida João Paulo II, 270, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-770 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 21 de setembro de 2022 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051214163853800000058115085 SND Distribuição x M Cell Comércio - Execução 10.05.22 Petição 22051214163872000000058115090 SND Distribuição - Procuração Procuração 22051214163905600000058115093 SND Distribuição - Estatutos Sociais e Posse Diretores Documento de Identificação 22051214163949700000058115094 SND Distribuição - Ata e Termo de Posse - 2019 Documento de Identificação 22051214164014500000058115096 SND Distribuição x M Cell Comércio - CNPJ Documento de Identificação 22051214164072500000058115098 SND Distribuição - M Cell Comércio Custas TJPA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22051214164109900000058115099 Decisão Decisão 22071411574901800000066811507 Despacho Despacho 22080510351529400000070094732 Petição Petição 22082616102675400000072193245 -
28/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
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04/08/2022 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 14:17
Conclusos para decisão
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12/05/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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