TJPA - 0806613-47.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de julho de 2024 Processo Nº: 0806613-47.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SEBASTIAO MANOEL DOMINGUES MALUF Requerido: RESIDENCIAL ALTA VISTA LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 117083884, bem como, requerer os novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução/feito/ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 2 de julho de 2024.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:07
Juntada de Ofício
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17/02/2024 14:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL DOMINGUES MALUF em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 01:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0806613-47.2022.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: SEBASTIAO MANOEL DOMINGUES MALUF Requerido (a) (s): Nome: RESIDENCIAL ALTA VISTA LTDA Endereço: Rua P-6, Qd. 282, Lotes 01-14, 43 a 52, Bairro Cidade Jardim, Parauapebas-PA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o pedido inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia ou confissão ficta nos termos do art. 344 do CPC.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
SERVE ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), 18 de dezembro de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050210522498700000055665177 Inicial Petição 22050210522516400000055669065 Procuração Procuração 22050210522551600000055669067 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22050210522577600000055669069 RG Documento de Identificação 22050210522597100000055669070 1 Documento de Comprovação 22050210522617300000055669072 2 Documento de Comprovação 22050210522693900000055669073 3 Documento de Comprovação 22050210522735800000055669074 4 Documento de Comprovação 22050210522776200000055669078 5 Documento de Comprovação 22050210522835800000055671981 6 Documento de Comprovação 22050210522896700000055671984 7 Documento de Comprovação 22050210522967900000055671986 8 Documento de Comprovação 22050210523036900000055671991 Certidão Certidão 22050309064030300000056952649 Decisão Decisão 22103117402810700000076127328 Decisão Decisão 22103117402810700000076127328 Certidão Certidão 23040411025870500000085590266 Petição Petição 23042015063956600000086555577 Imposto de renda 2021..
Documento de Comprovação 23042015063998400000086559029 Petição Petição 23042017182155600000086569681 Imposto de renda 2020 Documento de Comprovação 23042017182191700000086569683 -
18/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:03
Conclusos para decisão
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04/04/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 04:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL DOMINGUES MALUF em 28/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:27
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] 0806613-47.2022.8.14.0040 DESPACHO Intime-se o autor, por seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de rendimentos, principalmente as duas últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários do requerente, que comprove sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, uma vez que há menção da condição de aposentado na procuração juntada aos autos.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve o autor pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Parauapebas, 21 de setembro de 2022.
LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. -
01/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 09:06
Conclusos para decisão
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03/05/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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