TJPA - 0056288-54.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2024 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS SA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 23:29
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 00:42
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA BANCO BRADESCO SEGUROS S/A opôs embargos de declaração em face da sentença ID nº 96644194.
Requereu o acolhimento dos embargos, para sanar suposto vício.
A parte embargada apresentou manifestação aos embargos.
Com efeito, recebo os embargos, porque interposto no prazo legal (CPC, art. 1.023).
Esse o relatório.
Decido.
Com efeito, os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometem a eficaz execução do julgado.
Analisando o teor da sentença, vejo que não existe omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que aquele decisum apreciou toda a questão suscitada, restando claro que, com o presente recurso, o embargante busca a reanálise da matéria de direito já analisada, o que é vedado nesta espécie recursal.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, que no presente caso, diz respeito ao quantum que entende devido.
Impende esclarecer, outrossim, que os embargos declaratórios não se valem para rediscutir o mérito da causa.
Neste sentido, cite-se: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO.
PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. 1.
A preclusão temporal consiste na perda do poder processual em razão do seu não exercício no momento processual oportuno.
INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 2.
Na hipótese, deixando os devedores de pleitearem a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, opera-se a preclusão da oportunidade de fazê-lo e o consequente indeferimento da pretensão formulada.
ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA. 3.
Assim, é de se impor a rejeição dos embargos declaratórios interpostos, quando inocorrente os supostos vícios apontados pelas partes embargantes, porquanto a decisão embargada apresenta-se bem fundamentada em toda a sua exposição, não havendo que se cogitar embargos declaratórios para sanar defeitos inexistentes.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 4.
Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, nem para renovar ou reforçar os fundamentos da decisão e nem para explicitar dispositivos de lei, especialmente se a lide foi fundamentadamente resolvida. 5.
O fato de a parte concordar ou não com os fundamentos da decisão é tema que não está no âmbito dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 550XXXX-77.2017.8.09.0000, Rel.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 14/05/2018, DJe de 14/05/2018).
Ademais, conforme já destacado, os embargos de declaração não servem para alterar o entendimento de mérito de uma decisão, uma vez que o Código de Processo Civil disponibiliza meios recursais próprios para tal situação.
Não padecendo o julgado dos vícios apontados pelo embargante e restando evidenciado que o intuito deste na utilização dos embargos declaratórios é rediscutir matéria já apreciada, a rejeição do recurso é medida que se impõe, uma vez que o embargante possui de recursos adequados para discutir o mérito da decisão e, se irresignado, requerer a alteração do entendimento.
Assim, conheço dos embargos de declaração, porém REJEITO-OS quanto ao mérito, mantendo in totum a sentença embargada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
20/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS SA em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:54
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de Cobrança ajuizada por SILVÉRIA BARBOSA em face de BRADESCO SEGUROS S/A e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, através da qual alega ter sofrido acidente de trânsito no dia 28/06/2009, ocasionando lesões e acarretando invalidez permanente, tendo ocorrido pagamento de indenização decorrente de Seguro Obrigatório de forma administrativa, recebendo apenas a quantia de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), razão pela qual postula o pagamento da diferença do valor total do seguro DPVAT.
As rés ofertaram contestação em ID nº 63755662 – p. 64.
As partes requisitaram a realização de perícia médica, o que foi deferido pelo Juiz.
Após a realização da perícia, as partes se manifestaram e os autos vieram conclusos para sentença.
Eis, em breve síntese, o relatório.
Passa-se a fundamentar e a decidir.
Trata-se de ação inicialmente recebida pelo procedimento comum do art. 270 e seguintes do então vigente CPC/1973, por meio da qual a parte Autora objetiva o recebimento da indenização do Seguro DPVAT, regulamentado pela Lei nº 6.194/74.
O julgamento da lide importa em se analisar se estão presentes os requisitos que autorizam o pagamento da indenização do seguro DPVAT, nos moldes propostos na petição inicial.
O Seguro DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com previsão legal no Decreto-Lei nº 73/66 (art. 20, alínea 'l', alterado pela Lei nº 8.374/91) e regulamentado pela Lei nº 6.194/74, posteriormente alterada pela Lei nº 8.441/92.
O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, não importando de quem seja a culpa do acidente (Lei nº 6.194/74, art. 5º).
Tratando-se de invalidez permanente, a indenização será paga em conformidade com o grau de lesão da vítima, conforme estabelece o art. 3º, inc.
II, da Lei nº 6.194/74.
A jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Tema/Repetitivo nº 542), admitida a utilização de tabela do CNSP para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez (STJ, Tema/Repetitivo nº 662).
A indenização, em qualquer das modalidades previstas no art. 3º da Lei nº 6.194/74, será devida com a prova do acidente e o dano dele decorrente, ou seja, o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e o resultado.
No caso concreto, a lesão experimentada pela vítima importará na realização do cálculo abaixo referido, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 6.194/74.
A natureza da invalidez permanente é decorrente de lesão de órgão e estrutura craniofaciais, conforme análise do laudo pericial acostado em ID nº 85375798.
O perito judicial constatou que o autor é portador de invalidez permanente parcial decorrente de acidente automobilístico, ficando com o percentual de invalidez parcial incompleta de 50% para a paralisia facial (esquerda).
Feito tal registro, nota-se que a parte autora faz jus ao recebimento do valor integral do prêmio, pois, sofreu lesão de órgão e estrutura craniofaciais, o que equivale a 100% da tabela legal prevista na Lei nº 6.194/74, encontrando-se de acordo com o disposto no artigo 3º, II, da Lei 6.194,74.
Aliás, é imperioso ressaltar que, conforme relatado na inicial, o autor já recebeu a quantia de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) de forma administrativa pela ré.
Sendo assim, e em face das razões expostas ao julgar o processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inc.
I, do CPC, ACOLHO os pedidos iniciais, no que para tanto, CONDENO as partes Requeridas ao pagamento em benefício da parte Autora, do valor total da indenização, quer seja, R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e ciquenta reais), a título de indenização do Seguro DPVAT, com juros contados da citação (STJ, Tema/Repetitivo nº 197) e com correção monetária a partir do acidente (STJ, Tema/Repetitivo nº 898).
Com base no art. 85, § 2º, do CPC, condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios fixados em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação.
P.
R.
I.
C.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS SA em 28/02/2023 23:59.
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15/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2023.
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09/02/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0056288-54.2012.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado por este juizo, intimo as partes a se manifestarem quanto ao laudo pericial juntado.
Belém – PA, 31 de janeiro de 2023.
VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:38
Juntada de Alvará
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27/01/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:27
Juntada de Laudo Pericial
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25/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 05:46
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 10:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS SA em 22/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:33
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
- DESPACHO - Expeça-se alvará judicial em favor do perito GIOVANNI VIELMOND BORGES DA SILVA para levantamento dos honorários periciais depositados.
Intime-se o perito para designar nova data e hora da perícia, devendo a parte autora ser intimada para comparecimento com antecedência de 20 dias.
Cumpra-se.
Belém, JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
20/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 10:05
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 09:34
Processo migrado do sistema Libra
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01/06/2022 09:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00562885420128140301: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. - Ação Coletiva: N.
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27/05/2022 13:31
Remessa
-
07/04/2022 11:43
REMESSA INTERNA
-
29/03/2022 13:52
Remessa
-
28/03/2022 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/03/2022 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/03/2022 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/03/2022 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2022 18:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7310-43
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31/01/2022 18:09
Remessa
-
31/01/2022 18:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2022 18:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2021 13:06
AGUARDANDO PRAZO
-
28/05/2021 10:53
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
14/04/2021 15:11
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2021 10:32
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2021 10:32
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
29/01/2020 14:27
AGUARDANDO PRAZO
-
24/01/2020 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2020 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2020 13:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2020 17:15
Remessa
-
10/01/2020 17:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2020 17:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2019 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
16/12/2019 08:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/12/2019 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2019 09:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/09/2019 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/09/2019 08:55
OUTROS
-
23/09/2019 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/09/2019 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2019 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2019 07:45
OUTROS
-
17/09/2019 14:00
Remessa
-
17/09/2019 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2019 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/08/2019 13:16
AGUARDANDO PRAZO
-
26/08/2019 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2019 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2019 13:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2019 18:43
Remessa
-
09/08/2019 18:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2019 18:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2019 12:36
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/07/2019 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2019 12:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/07/2019 12:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARILIA DIAS ANDRADE (26757055), que representa a parte SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT (7082258) no processo 00562885420128140301.
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30/07/2019 12:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA SILVA SANTOS (26757054), que representa a parte SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT (7082258) no processo 00562885420128140301.
-
30/07/2019 12:18
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT no processo 00562885420128140301.
-
30/07/2019 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2019 13:51
Remessa
-
25/07/2019 13:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2019 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2019 13:31
AGUARDANDO PRAZO
-
08/07/2019 08:27
AO PERITO
-
03/07/2019 11:47
OUTROS
-
03/07/2019 11:44
OUTROS
-
03/07/2019 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2019 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2019 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/07/2019 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2019 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2019 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2019 12:11
Remessa
-
10/06/2019 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2019 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2019 10:09
AGUARDANDO PRAZO
-
03/05/2019 17:50
Remessa
-
03/05/2019 17:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2019 17:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2019 13:12
OUTROS
-
17/04/2019 16:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
09/04/2019 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2019 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2019 11:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/04/2019 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2019 13:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/12/2018 17:00
ANULAÇÃO DE SENTENÇA - Semana da Baixa Processual
-
17/11/2017 13:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/11/2017 11:07
OUTROS
-
12/09/2017 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 18:38
Remessa
-
06/09/2017 18:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2017 18:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/09/2017 10:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/08/2017 13:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/08/2017 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 11:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2015 10:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0056288-54.2012.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 6750 para Valor da Causa:
-
14/10/2014 10:56
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
10/10/2014 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2014 17:15
Remessa
-
09/10/2014 17:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2014 17:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/09/2014 12:20
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
19/09/2014 12:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/09/2014 12:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/09/2014 11:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/09/2014 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2014 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2014 09:57
OUTROS
-
06/03/2014 09:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRO DOS SANTOS COSTA (4069869), que representa a parte SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT (7082258) no processo 00562885420128140301.
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06/03/2014 09:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRO DOS SANTOS COSTA (4069869), que representa a parte SILVERIA BARBOSA (7150992) no processo 00562885420128140301.
-
19/02/2014 08:30
Remessa
-
19/02/2014 08:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2014 08:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2014 11:44
Remessa
-
14/02/2014 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2014 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2014 12:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/02/2014 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/01/2014 09:31
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
30/01/2014 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2014 09:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/01/2014 09:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/01/2014 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2014 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/01/2014 10:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
-
14/01/2014 09:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
-
14/01/2014 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
-
17/12/2013 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR.
-
16/12/2013 10:51
REMESSA AOS CORREIOS - JG005053813BR - 20031205 - LIDER SEG - 70gr
-
16/12/2013 10:50
REMESSA AOS CORREIOS - JG005053800BR - 01311200 - BRADESCO - 70gr
-
16/12/2013 10:14
REMESSA AOS CORREIOS - JG005053521BR - 6878600 - SILVEIRA - 14gr
-
11/12/2013 14:10
SETOR CORRESPONDENCIA
-
11/12/2013 14:10
SETOR CORRESPONDENCIA
-
11/12/2013 14:10
SETOR CORRESPONDENCIA
-
11/12/2013 13:06
OUTROS
-
10/12/2013 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 12:47
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
10/12/2013 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 12:45
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
10/12/2013 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 12:43
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
10/12/2013 12:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/12/2013 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2013 16:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/12/2013 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/12/2013 16:34
Remessa
-
02/12/2013 16:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/12/2013 16:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2013 16:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2013 16:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/12/2013 16:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/12/2013 16:15
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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02/12/2013 14:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/12/2013 13:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARILIA DIAS ANDRADE (4067478), que representa a parte BANCO BRADESCO SEGUROS S/A (6088700) no processo 00562885420128140301.
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02/12/2013 13:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA SILVA SANTOS (4099568), que representa a parte BANCO BRADESCO SEGUROS S/A (6088700) no processo 00562885420128140301.
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02/12/2013 13:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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02/12/2013 13:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/11/2013 11:47
Remessa
-
28/11/2013 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2013 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/11/2013 14:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : RAIMUNDO PINTO MARQUES
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21/11/2013 14:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/11/2013 13:22
REMESSA AOS CORREIOS - JG005033076BR - 20031205 - SEG LIDER - 14gr
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20/11/2013 13:21
REMESSA AOS CORREIOS - JG005033062BR - 6878600 - SILVERIA - 14gr
-
20/11/2013 10:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/11/2013 10:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/11/2013 10:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/11/2013 10:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/11/2013 10:14
SETOR CORRESPONDENCIA
-
20/11/2013 10:14
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/11/2013 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2013 13:42
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
13/11/2013 13:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/11/2013 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2013 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2013 13:39
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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13/11/2013 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2013 13:33
Mero expediente - Mero expediente
-
13/11/2013 13:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/11/2013 13:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/11/2013 13:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/11/2013 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2013 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2013 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2013 12:05
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
13/11/2013 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2013 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2013 12:04
Mero expediente - Mero expediente
-
29/08/2013 11:41
OUTROS
-
24/06/2013 19:47
Remessa
-
24/06/2013 19:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/06/2013 19:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2013 09:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/04/2013 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/04/2013 11:43
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
22/04/2013 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2013 11:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/04/2013 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2013 11:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/01/2013 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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28/01/2013 13:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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28/11/2012 12:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/11/2012 12:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2012
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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