TJPA - 0801553-19.2022.8.14.0097
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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23/07/2023 10:31
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 10:31
Decorrido prazo de RHAMMA ENGENHARIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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01/07/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] Homologação de Acordo PROCESSO N° 0801553-19.2022.8.14.0097 S E N T E N Ç A
Vistos.
R.H.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da LJE.
Assim, vieram-me conclusos.
Decido.
O pedido encontra-se fundamentado na necessidade de homologação por parte do Poder Judiciário.
Verifico que os interesses das partes foram satisfatoriamente atendidos.
Não há vícios de ordem processual.
As condições da ação encontram-se presentes e o rito empreendido é o adequado à espécie.
As partes requereram ou concordaram com a homologação judicial e/ou extrajudicial de um acordo entabulado em audiência e/ou em petição conjunta Num. 80731961, não havendo impedimento para o deferimento, sendo todos maiores e capazes, com objeto do pedido licito, forma é prescrita em lei, não existindo melhor forma de se por fim a um litígio, senão pela conciliação.
Diante do exposto, e por tudo que dos autos consta, de acordo com o art. 487, III, “b” do NCPC, homologo o acordo firmado entre as partes para que surtam seus efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sem custas e honorários por força da LJE.
Expeça-se Alvará Judicial, se o caso, para levantamento de valores em nome da requerente e subsidiariamente e eventualmente em nome de seu procurador constituído nos autos, caso possua poderes expressos para receber e dar quitação, se for o caso.
Transitada em Julgado, arquive-se imediatamente com as baixas de estilo, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Bárbara, 2023-06-20 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
29/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:35
Homologada a Transação
-
20/06/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:16
Decorrido prazo de RHAMMA ENGENHARIA LTDA em 21/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:30
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora (whatsapp, telefone ou pessoalmente) para em 10 dias comprovar juntar aos autos, na forma do Enunciado 135 do FONAJE c/c artigo 8º, §1ª, inciso II da Lei 9.099/95: 1 – Qualificação tributária ATUALIZADA da empresa, bem como sua declaração anual e atual de imposto de renda. 2 – Contrato social atualizado e documentos respectivos quanto sua gestão; 3 – Documento fiscal referente ao negócio jurídico.
Fica advertido que o feito será extinto sem julgamento de mérito, acaso não regularizado.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Santa Bárbara do Pará, data e hora do sistema.
Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
01/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 04:51
Decorrido prazo de RHAMMA ENGENHARIA LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:56
Conclusos para despacho
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09/10/2022 00:41
Decorrido prazo de RHAMMA ENGENHARIA LTDA em 05/10/2022 23:59.
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15/09/2022 00:07
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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15/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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12/09/2022 13:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 17:42
Conclusos para decisão
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13/07/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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